O que é comodato? O comodato é um tipo de contrato em que uma pessoa (comodante) cede temporariamente a outra pessoa (comodatário) o uso e o gozo de um bem não fungível, ou seja, que não pode ser trocado por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. O comodatário deve devolver o bem nas mesmas condições em que o recebeu, após o prazo estipulado ou quando solicitado pelo comodante. O comodato é um contrato gratuito, pois não envolve nenhuma contraprestação ou pagamento pelo uso do bem. O comodatário pode, no entanto, assumir algumas despesas relacionadas ao bem, como impostos, taxas ou manutenção. O comodato está previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro e pode ser feito por escrito ou verbalmente. No entanto, recomenda-se que seja formalizado por escrito para evitar possíveis conflitos ou mal-entendidos. Quais são as características do contrato de comodato? O contrato de comodato possui algumas características específicas que o diferenciam de outros contratos, como: É unilateral, pois só gera obrigações para o comodatário, que deve conservar e restituir o bem emprestado. O comodante não tem nenhuma obrigação, a não ser respeitar o prazo do contrato e não suspender o uso do bem sem motivo […]