Para auxiliar os clientes nas ações contra reajuste abusivo a Reis Advocacia conta com uma equipe capacitada e com experiência na prática nesses tipos de ações.
Situação preocupante é o reajuste das mensalidades dos planos de saúde em valores abusivos acima dos limites impostos pela Lei.
Em regra são três situações:
Reajuste por faixa etária para idosos
Reajuste por faixa etária aos 59 anos e os abusos
Reajuste de planos coletivos por adesão
Reajuste por faixa etária para idosos
A Lei n° 9.656/98 proíbe a variação da mensalidade para consumidores com mais de 60 anos, e que, de fato, estejam no plano de saúde por mais de dez anos.
Reajuste por faixa etária aos 59 anos e os abusos
Como a última faixa de correção dos planos é aos 59 anos ou mais, os planos de saúde têm feito reajustes abusivos nessa faixa visando compensar a impossibilidade de correções no futuro.
Reajuste de planos coletivos por adesão ou por Sinistralidade
Ao contrário do que acontece nos contratos individuais, os reajustes anuais dos planos coletivos por adesão não são estabelecidos e regulados pela ANS, mas são calculados baseados na sinistralidade do plano, isto é, de acordo com o aumento da despesa que o grupo teve.
No entanto, para que esses reajustes sejam legais é necessário a prestação de contas para os consumidores dos critérios utilizados para o cálculo, em virtude das obscuridades e ausência de transparência o Judiciário tem concedido em alguns casos a restituição dos valores pagos e correção dos aumentos para os índices permitidos pela ANS.
Um advogado especializado em ações contra reajustes abusivos de planos de saúde é um profissional do direito que atua nas mais variadas questões que envolve esta demanda, visando a diminuição do reajuste, para que a correção se adeque ao patamar legal.
Tal advogado deve ter experiência e estar atento às mudanças frequentes para propor as melhores soluções jurídicas aos clientes.