Contrato de franquia é fundamental para entrar nesse mundo, ele pode ser uma excelente oportunidade de negócio, especialmente para quem busca um modelo consolidado e com suporte prévio. No entanto, para garantir segurança jurídica e evitar armadilhas, é fundamental entender o que está por trás.
Esse contrato estabelece obrigações, limites e direitos entre franqueador e franqueado. Por isso, é essencial analisar cuidadosamente cada cláusula antes da assinatura. Muitos problemas podem ser evitados com uma leitura atenta e apoio jurídico qualificado.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é um contrato de franquia, como ele funciona, quais são seus tipos e cláusulas mais comuns, além dos cuidados que devem ser tomados. Acompanhe para tomar decisões seguras e proteger seu investimento.
Contrato de franquia: O que é?
Contrato de franquia é um instrumento jurídico que formaliza a relação entre o franqueador — aquele que detém os direitos da marca e do modelo de negócio — e o franqueado, que irá explorá-lo comercialmente. Ele é regido por regras específicas da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que impõe critérios de transparência e deveres entre as partes.
Esse tipo de contrato é típico das relações comerciais modernas e tem como objetivo permitir a expansão de um negócio com base em uma marca já reconhecida no mercado. É por meio dele que o franqueado obtém acesso ao know-how, treinamentos, estrutura e suporte fornecidos pela franqueadora.
O contrato de franquia não estabelece vínculo empregatício ou societário entre as partes. Ou seja, o franqueado continua sendo um empresário independente, ainda que siga padrões e diretrizes da rede.
Ao final dessa seção, é importante reforçar que o contrato de franquia deve conter, obrigatoriamente, a Circular de Oferta de Franquia (COF), fornecida com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura. Essa circular deve apresentar todas as condições do negócio.
De que forma funciona um contrato de franquia?
O contrato de franquia funciona como um instrumento jurídico que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, estabelecendo os deveres, direitos e limites de ambas as partes. Ele tem por objetivo permitir que o franqueado utilize a marca, o know-how, os sistemas de operação e outros elementos estruturais já desenvolvidos pelo franqueador, mediante o pagamento de valores acordados, como taxa de franquia, royalties e fundo de propaganda.
Para que esse contrato tenha validade jurídica e proporcione segurança às partes, ele precisa seguir os parâmetros definidos pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19), que determina a obrigatoriedade da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. Essa circular contém informações cruciais sobre a operação, o histórico da empresa, investimentos necessários e obrigações do franqueado.
O funcionamento do contrato pressupõe uma relação de independência entre as partes. O franqueado continua sendo um empresário autônomo, com CNPJ próprio e responsabilidade sobre sua unidade, embora deva seguir rigorosamente os padrões, métodos e diretrizes estipulados pelo franqueador. Não há vínculo empregatício entre eles, mas há forte controle sobre a padronização do serviço ou produto oferecido ao público.
Além disso, o contrato de franquia deve prever com clareza cláusulas como prazo de vigência, condições de renovação, exclusividade territorial (se houver), suporte técnico e treinamento, regras para rescisão e transferência da unidade. É essa estrutura que garante uma operação mais segura para o franqueado e o crescimento ordenado da rede de franquias como um todo.
Tipos de contratos de franquia
Os contratos de franquia podem se apresentar em diferentes formatos, conforme o modelo de negócio adotado:
Franquia unitária: É o modelo mais comum, onde o franqueado recebe autorização para operar apenas uma unidade da franquia.
Franquia master: Nesse modelo, o franqueado tem direito de abrir diversas unidades em uma determinada região, podendo também subfranquear.
Franquia de desenvolvimento de área: Semelhante à master, mas o franqueado se compromete a desenvolver diretamente todas as unidades previstas, sem repassá-las.
Franquia de conversão: Quando um negócio já existente passa a operar sob a marca da franqueadora, adaptando-se ao seu padrão.
Microfranquias: Contratos mais acessíveis e de menor complexidade, ideais para pequenos empreendedores ou operações home office.
Esses formatos atendem perfis variados de empresários e, por isso, exigem diferentes cuidados na negociação e elaboração contratual.
Contratos de franquia: Quais as cláusulas essenciais?
Algumas cláusulas devem sempre estar presentes em contratos de franquia, garantindo a legalidade e a segurança da relação entre as partes. Entre as mais relevantes, destacam-se:
A cláusula de uso da marca é a base do contrato. Ela permite que o franqueado explore a marca da franqueadora, dentro dos parâmetros estabelecidos. Também é essencial a cláusula de exclusividade territorial, que define se o franqueado terá direito exclusivo de atuação em determinada região.
Além disso, o contrato deve estipular as obrigações de ambas as partes, como fornecimento de suporte técnico, fornecimento de insumos, treinamento e padronização da comunicação visual. A cláusula de não concorrência impede que o franqueado atue em negócios similares por um período após o fim do contrato.
Outra cláusula essencial diz respeito ao prazo contratual e às condições de renovação ou rescisão. Ela garante estabilidade ao negócio e previsibilidade às partes. Por fim, cláusulas sobre pagamento de taxas e royalties são obrigatórias e devem ser bem detalhadas para evitar conflitos futuros.
Como um contrato de franquia pode ser revisado e atualizado?
A revisão de um contrato de franquia pode ser feita a qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes. Essa prática é recomendada quando há mudanças significativas no modelo de negócio, alteração de legislação ou necessidade de correção de cláusulas desequilibradas.
O processo de revisão exige uma análise técnica do contrato por um advogado especializado, que pode propor ajustes para manter a legalidade, equidade e viabilidade da relação contratual. Mudanças em taxas, prazos, obrigações de suporte ou novos serviços oferecidos devem ser formalizados por aditivo contratual.
Além disso, contratos de longa duração podem se tornar desatualizados em razão de novas tecnologias, exigências do mercado ou alterações legais. Nesse cenário, é prudente prever cláusulas que permitam a reavaliação periódica do contrato.
A atualização contratual é uma ferramenta importante para manter a relação franqueador-franqueado saudável e adaptada às realidades do mercado.
De que maneira um advogado auxilia na elaboração de contratos de franquia?
O papel do advogado na elaboração de um contrato de franquia é fundamental. Esse profissional atua desde a análise da COF até a redação e negociação do contrato, assegurando que todos os termos estejam de acordo com a legislação e que os direitos do cliente estejam protegidos.
Um bom advogado avalia os riscos, identifica cláusulas abusivas e aponta omissões que possam gerar conflitos no futuro. Além disso, oferece orientações para que o contrato reflita fielmente as intenções das partes, evitando ambiguidades e lacunas.
O apoio jurídico é especialmente relevante para franqueados iniciantes, que podem não compreender completamente os impactos legais de certas obrigações. Com a atuação de um especialista, é possível garantir um contrato mais equilibrado, justo e funcional.
Em caso de descumprimento contratual, o advogado também atua na defesa do cliente, seja na via administrativa ou judicial. Essa proteção jurídica traz segurança e tranquilidade para quem decide investir em uma franquia.
O contrato de franquia é o alicerce jurídico da relação entre franqueador e franqueado. Por meio dele, são estabelecidos os direitos, deveres, limites e regras que guiarão o funcionamento da unidade franqueada. Conhecer cada detalhe desse contrato é essencial para proteger seu investimento e evitar prejuízos futuros.
Durante o artigo, vimos como o contrato funciona, os tipos de franquias, cláusulas obrigatórias, possibilidades de revisão e o papel fundamental do advogado nesse processo. Com o suporte de um especialista, é possível identificar riscos e agir com mais segurança jurídica em cada etapa da negociação.
Na Reis Advocacia, oferecemos assessoria completa para quem deseja ingressar no mercado de franquias com confiança. Atuamos tanto na análise e elaboração contratual quanto na defesa de interesses em caso de conflito. Entre em contato com nossos especialistas e proteja seu patrimônio com apoio jurídico de excelência.
Está pensando em investir em uma franquia ou já enfrenta dúvidas sobre seu contrato? Fale agora com a Reis Advocacia. Nossos advogados estão prontos para te orientar com segurança, clareza e experiência no ramo empresarial.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.