Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras para a aposentadoria foram alteradas, mas algumas pessoas ainda têm o direito de se aposentar pelas normas antigas. Isso acontece quando o trabalhador já cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, garantindo o chamado direito adquirido.
Mesmo após a reforma, quem já tinha o tempo de contribuição necessário, a idade ou os requisitos para aposentadorias especiais (por insalubridade ou periculosidade) pode se aposentar conforme as regras anteriores.
Aposentadoria por Idade (Regras Antigas)
Antes da Reforma, a aposentadoria por idade exigia:
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Se você atingiu esses requisitos até a data da Reforma, pode se aposentar pelas regras antigas.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Outra forma era a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima:
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Homens: 35 anos de contribuição.
Quem completou esse tempo até 13/11/2019 também tem direito adquirido.
Aposentadoria Especial
Essa modalidade era voltada para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. O tempo necessário variava:
- 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco.
Se você completou o tempo de atividade em condições especiais antes da reforma, também pode se aposentar pelas regras antigas.
Direito Adquirido
Se você cumpriu os requisitos antes da Reforma de 2019, seu direito adquirido permite que você opte pelas regras antigas, mesmo que ainda não tenha solicitado a aposentadoria.
Como Verificar se Você Tem Direito às Regras Antigas?
O ideal é consultar um advogado previdenciário e realizar um planejamento adequado para verificar se é mais vantajoso se aposentar pelas regras antigas ou pelas novas.
Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma de 2019 tem o direito de se aposentar pelas regras antigas, garantindo mais benefícios em alguns casos. O auxílio de um advogado é essencial para planejar a melhor forma de requerer sua aposentadoria.
Se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019, ainda pode se beneficiar das regras antigas através do direito adquirido. Isso significa que, mesmo após as mudanças na lei, é possível garantir uma aposentadoria com condições mais vantajosas.
Contudo, é essencial contar com o apoio de um advogado previdenciário para realizar um planejamento adequado e garantir a melhor estratégia para solicitar sua aposentadoria. Avaliar se é mais vantajoso seguir as normas antigas ou as de transição pode fazer a diferença no valor e nas condições do seu benefício.
Se você acha que tem direito a se aposentar pelas regras antigas, não perca tempo! Entre em contato com um advogado previdenciário especializado e faça um planejamento completo. Garanta o melhor benefício possível e proteja seus direitos!
Eu trbalhei em 1970 no motel da praca maua onde os estrangeiros se hospevam no motel mage ai eu sai e fui trabalhar construcao civil e em 1970 fui trabalhar na ceg rj ate 1996 quando me aposentei e so contabilizou os ultimos 36 desconto do meu trabalho.e ai tenho como recorrer.
Antonio, é possível revisar sua aposentadoria caso os períodos anteriores de trabalho não tenham sido considerados no cálculo do benefício. A revisão pode incluir vínculos de trabalho não contabilizados e contribuições previdenciárias realizadas anteriormente. Recomendo consultar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e orientá-lo sobre a possibilidade de recorrer.
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