Doutor Tiago Oliveira Reis
Advogado e Sócio Fundador
Publicado em: 23/05/2025
CID F33.2 refere-se ao transtorno depressivo recorrente, uma forma grave e persistente da doença, que pode afetar a capacidade de um indivíduo realizar suas atividades normais. Nesse contexto, muitos se questionam sobre os direitos de pessoas diagnosticadas com esse CID, especialmente em relação à aposentadoria por invalidez no INSS. A depressão é uma condição mental complexa que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, e muitas vezes, aqueles que convivem com transtornos depressivos recorrentes enfrentam dificuldades significativas no trabalho e na vida diária. No Brasil.
Este artigo tem como objetivo explicar o que é o CID F33.2, os direitos de quem sofre com esse transtorno, e as condições necessárias para solicitar a aposentadoria por invalidez devido à depressão. Se você ou alguém que você conhece está lidando com esse transtorno, entender as implicações legais e os caminhos possíveis para garantir o acesso a benefícios é essencial.
O que é CID F33.2?
CID F33.2 refere-se a um código utilizado para classificar o transtorno depressivo recorrente. Essa condição é caracterizada por episódios de depressão que ocorrem em intervalos distintos ao longo da vida da pessoa. O CID F33.2, especificamente, é utilizado para identificar as formas graves e crônicas do transtorno, onde os episódios de depressão são mais intensos e debilitantes. A depressão recorrente pode afetar a qualidade de vida, o trabalho e o bem-estar geral de quem sofre com o transtorno.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse diagnóstico, seus efeitos sobre a vida do paciente e responder se essa condição pode garantir o direito à aposentadoria, com base nas normativas do INSS.
Qual é o CID mais grave da depressão?
A depressão é uma condição que pode se manifestar de diversas formas, variando desde quadros leves até mais graves. Dentro do CID, há várias classificações que ajudam os médicos a identificar o tipo e a gravidade da doença. O CID F33.2 é um dos códigos mais graves, pois é utilizado para diagnosticar o transtorno depressivo recorrente grave, sem sintomas psicóticos.
CID F33.0 – Transtorno depressivo recorrente, leve: caracteriza-se por episódios de depressão com sintomas leves.
CID F33.1 – Transtorno depressivo recorrente, moderado: caracteriza-se por episódios mais intensos, com sintomas de moderada gravidade.
CID F33.2 – Transtorno depressivo recorrente, grave: é o tipo mais grave de transtorno depressivo recorrente, com episódios que prejudicam severamente o funcionamento diário da pessoa.
Os indivíduos diagnosticados com CID F33.2 frequentemente apresentam sintomas como desânimo profundo, perda de interesse nas atividades diárias, fadiga extrema, alterações no sono e no apetite, além de sentimentos persistentes de culpa e inutilidade. A gravidade desses sintomas pode ser incapacitante, o que leva muitos pacientes a buscar auxílio médico e, eventualmente, benefícios previdenciários.
Quem tem transtorno depressivo recorrente pode trabalhar?
A resposta para essa pergunta depende da gravidade do quadro e do impacto que a doença tem na vida do paciente. Para quem possui CID F33.2, o transtorno pode afetar significativamente a capacidade de trabalhar, uma vez que a depressão grave compromete a concentração, a memória, a motivação e o desempenho geral. Além disso, pessoas com transtorno depressivo grave frequentemente experimentam episódios prolongados de incapacidade, que podem levar a ausências frequentes no trabalho.
No entanto, nem todos os casos de transtorno depressivo recorrente resultam em incapacidade total para o trabalho. Alguns indivíduos conseguem realizar suas atividades com o apoio de tratamento adequado, como medicação e terapia. No entanto, para outros, a depressão pode ser tão debilitante que torna impossível o desempenho de funções profissionais.
Por isso, é essencial que um profissional de saúde faça uma avaliação detalhada sobre a capacidade do paciente para trabalhar. Em casos mais graves, o indivíduo pode precisar de licença médica e, em alguns casos, pode ser elegível para benefícios como aposentadoria por invalidez, caso o quadro não seja controlável e impossibilite o trabalho.
O CID F33.2 dá direito à aposentadoria?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para aqueles que, devido a condições de saúde, não têm mais capacidade de realizar suas atividades de trabalho. Para que um indivíduo com CID F33.2 tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar que o transtorno depressivo recorrente grave compromete totalmente sua capacidade de exercer atividades laborais.
A avaliação para a concessão da aposentadoria por invalidez leva em consideração o laudo médico e outros documentos que comprovem a gravidade do transtorno. O INSS realiza uma perícia médica para avaliar o grau de incapacidade e se o paciente atende aos requisitos legais para a concessão do benefício.
A legislação prevê que, caso a pessoa com CID F33.2 tenha uma incapacidade comprovada, ela pode ser aposentada por invalidez, desde que o transtorno seja de caráter crônico e incapacitante. No entanto, cada caso é analisado individualmente, com base em suas particularidades.
Quais transtornos mentais dão direito à aposentadoria?
Existem vários transtornos mentais que podem levar a pessoa a ser elegível para aposentadoria por invalidez, se forem incapacitantes e impossibilitarem o exercício das atividades laborais. Além do transtorno depressivo recorrente (CID F33.2), outros transtornos que podem gerar direito à aposentadoria incluem:
Transtorno bipolar (CID F31): em que o paciente sofre de episódios de mania e depressão, com impacto grave no funcionamento diário.
Esquizofrenia (CID F20): um transtorno psicótico severo que compromete as funções cognitivas e emocionais do indivíduo.
Transtornos de ansiedade graves (CID F41): que, quando em quadros extremos, podem comprometer a capacidade de concentração e de interação social e profissional.
É importante observar que, para que qualquer transtorno mental leve à aposentadoria por invalidez, ele deve ser acompanhado por um médico e ser devidamente documentado para comprovar a incapacidade de trabalhar. A avaliação do INSS levará em consideração os laudos médicos e os impactos que o transtorno tem na vida do trabalhador.
De que forma um advogado previdenciário atua para garantir a aposentadoria por CID F33.2?
A atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir que o direito à aposentadoria por invalidez seja concedido para quem sofre de transtorno depressivo recorrente, como o CID F33.2. Quando o paciente enfrenta dificuldades para provar sua incapacidade laboral, o advogado entra em cena para orientar sobre o processo e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
A primeira etapa é a orientação detalhada sobre os direitos do paciente e o que precisa ser feito para que o pedido de aposentadoria seja bem-sucedido. O advogado ajuda a reunir a documentação necessária, como laudos médicos psiquiátricos que comprovem a gravidade do transtorno, e analisa o histórico médico do paciente, preparando-o para a perícia do INSS.
O advogado também desempenha um papel crucial durante a perícia médica do INSS. A presença do profissional garante que o paciente seja bem representado, com todos os documentos corretos apresentados, e que suas necessidades e dificuldades sejam adequadamente reconhecidas. Caso o INSS negue o benefício, o advogado tem a capacidade de recorrer administrativamente ou até mesmo ajuizar uma ação judicial para garantir que o direito à aposentadoria seja reconhecido.
Em resumo, o advogado previdenciário atua não só como um orientador, mas como um defensor crucial do direito do paciente, oferecendo toda a assessoria necessária para garantir que ele tenha acesso à aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade devido ao transtorno depressivo seja comprovada.
Além disso, o advogado pode auxiliar na revisão de benefícios, caso a aposentadoria tenha sido concedida com um valor inferior ao devido, ou até em casos de revisão de decisões anteriores. A expertise de um advogado previdenciário é essencial para navegar no complexo processo do INSS e garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.
A concessão da aposentadoria para quem sofre de transtornos mentais, como o CID F33.2, é um direito importante e, em muitos casos, essencial para garantir qualidade de vida e bem-estar ao paciente. Entretanto, a obtenção desse benefício exige um processo criterioso, com a análise detalhada da incapacidade do trabalhador. Se você está em busca de aposentadoria por invalidez devido ao transtorno depressivo recorrente ou qualquer outro transtorno mental, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser decisivo para que seus direitos sejam respeitados.
Se você ou alguém que você conhece sofre com esse tipo de transtorno, entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados. Estamos aqui para ajudá-lo a conquistar o seu direito à aposentadoria.
Se você deseja saber mais sobre como garantir sua aposentadoria devido ao transtorno CID F33.2 ou qualquer outro transtorno mental, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário está pronta para oferecer toda a orientação necessária para que seus direitos sejam atendidos.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.