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Trabalhar no Natal ou Ano Novo? Saiba os detalhes!

Trabalhou no Natal ou Ano Novo? Entenda seus direitos sobre pagamento em dobro, folga compensatória e regras legais para feriados trabalhados.

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Vai Trabalhar no Natal ou Ano Novo? Conheça Seus Direitos

Os feriados de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro) são datas significativas para a maioria das pessoas, muitas vezes dedicadas ao descanso, celebração e convivência com a família. No entanto, para alguns trabalhadores, esses dias podem significar plantões, turnos ou jornadas regulares de trabalho.

Quem trabalha no Natal ou Ano Novo tem direito a compensação, seja em forma de pagamento em dobro ou concessão de uma folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista.

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre seus direitos trabalhistas no Natal e no Ano Novo, incluindo as regras para pagamento, compensação e categorias específicas.

Tiago CA

Trabalho em Feriados: O Que Diz a Lei?

O trabalho em feriados é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 9º da Lei nº 605/1949. Essa legislação determina que:

  • Todo trabalhador tem direito a descanso nos feriados civis e religiosos;
  • Caso o trabalho seja indispensável, o empregado tem direito a remuneração extra ou compensação por folga em outro dia.

Os feriados de Natal e Ano Novo são classificados como feriados nacionais civis, conforme a Lei nº 662/1949. Portanto, o trabalho nessas datas segue as regras gerais da legislação trabalhista.

Trabalhei no Natal ou no Ano Novo: Quais Meus Direitos?

Se o trabalhador for convocado para prestar serviço no Natal ou no Ano Novo, ele tem direito a uma compensação, que pode ser feita de duas formas:

1. Pagamento em Dobro

  • A remuneração do dia trabalhado deve ser paga em valor dobrado, ou seja, 100% sobre o valor normal da hora trabalhada.
  • Essa regra se aplica mesmo que o trabalhador já receba adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno.

Exemplo de Cálculo:
Se o salário do empregado for R$ 2.500 e a jornada mensal for de 220 horas, o valor da hora normal será R$ 11,36. Em caso de trabalho em feriado, cada hora será paga em dobro, totalizando R$ 22,72 por hora.

2. Folga Compensatória

  • Em vez do pagamento em dobro, a empresa pode conceder uma folga compensatória em outro dia.
  • A folga deve ser equivalente à carga horária trabalhada no feriado.

Atenção: A compensação deve ser negociada previamente e formalizada em acordo individual ou coletivo.

5 direitos de quem trabalha no Natal ou Ano Novo

  1. Pagamento em dobro
    Se a empresa não conceder folga compensatória, o trabalhador deve receber o dia em dobro.

  2. Folga compensatória
    O empregado pode ter direito a uma folga em outro dia, a critério da empresa e respeitando os limites legais.

  3. Jornada de trabalho regular
    Mesmo em feriados, a jornada não pode ultrapassar os limites previstos no contrato ou na CLT.

  4. Adicional noturno
    Se o trabalho for realizado à noite, aplica-se o adicional noturno.

  5. Previsão em convenção coletiva
    A obrigatoriedade de trabalho e as compensações podem estar regulamentadas em acordo ou convenção coletiva.

Categorias com Regras Diferenciadas

Alguns setores possuem regulamentações específicas para o trabalho em feriados, geralmente definidos por Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT).

1. Comércio e Varejo

  • Muitos estabelecimentos comerciais, especialmente shoppings e supermercados, funcionam no Natal e Ano Novo.
  • A maioria das CCTs desses setores exige adicional de 100% e estabelece folgas compensatórias obrigatórias.

2. Saúde e Serviços Essenciais

  • Profissionais de saúde, segurança, transporte e energia elétrica geralmente têm plantões durante os feriados.
  • Nesses casos, as regras de compensação ou pagamento em dobro também se aplicam, salvo acordo coletivo que disponha de outra forma.

3. Trabalhadores Domésticos

  • Os empregados domésticos também têm direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória se trabalharem em feriados, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.

E se a Empresa Não Respeitar Meus Direitos?

Caso o empregador não pague o adicional de 100% ou não conceda a folga compensatória, o trabalhador pode:

  1. Formalizar uma Reclamação Interna: Tente resolver a situação diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) ou com o gestor.
  2. Denunciar ao Sindicato ou Ministério do Trabalho: Registre uma denúncia no sindicato da sua categoria ou no Ministério do Trabalho.
  3. Entrar com uma Ação Trabalhista: Procure um advogado especializado para buscar o pagamento dos valores devidos, com correção monetária e eventuais danos morais, se aplicáveis.

Tiago EC

Dicas para Garantir Seus Direitos

  1. Leia Seu Contrato de Trabalho: Verifique se há cláusulas sobre trabalho em feriados.
  2. Consulte a Convenção Coletiva: Veja as regras específicas da sua categoria.
  3. Registre a Jornada Trabalhada: Tenha provas, como ponto eletrônico ou registros escritos, caso precise cobrar seus direitos.
  4. Busque Orientação Jurídica: Em caso de dúvida ou descumprimento, fale com um advogado trabalhista.

Trabalhar no Natal ou Ano Novo pode ser uma necessidade em muitos setores, mas é fundamental que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. O pagamento em dobro ou a folga compensatória são garantias legais para compensar o esforço adicional nesses dias especiais.

Fale com um advogado

Se você tiver dúvidas sobre seus direitos ao trabalhar no Natal, Ano Novo ou outros feriados, entre em contato com um advogado especializado em Direito Trabalhista da Reis Advocacia. Clique aqui para falar com um advogado.

Perguntas frequentes sobre o tema

Quem trabalha no Natal ou Ano Novo tem direito a pagamento em dobro?
Sim, exceto se houver folga compensatória.

É permitido exigir que o empregado trabalhe nesses feriados?
Sim, desde que haja previsão em convenção coletiva ou escala autorizada.

O adicional noturno se aplica nesses dias?
Sim, sempre que o trabalho ocorrer no período noturno.

A empresa pode compensar com uma folga outro dia?
Pode, desde que a folga ocorra conforme a legislação.

Leia também:

  1. Trabalho em feriados: conheça os direitos dos trabalhadores
    Entenda as principais regras sobre o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, compensação e o que a CLT prevê.

  2. Banco de horas: como funciona e quais os direitos dos trabalhadores
    Saiba como o banco de horas pode ser usado como alternativa ao pagamento de horas extras em feriados.

  3. Adicional noturno: entenda como funciona
    Se o trabalho no Natal ou Ano Novo for realizado à noite, veja quais são os direitos a adicional noturno.

  4. Jornada de trabalho: conheça os limites previstos em lei
    Veja os limites legais da jornada de trabalho e como isso afeta o trabalho em datas especiais.

  5. Descanso semanal remunerado: direitos do trabalhador
    Descubra como o descanso semanal remunerado se aplica quando o trabalhador presta serviço em feriados.

 

Referências:

  1. Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    Estabelece que o trabalho em feriados deverá ter remuneração diferenciada, com pagamento em dobro, salvo compensação por folga.

  2. Decreto-lei nº 229/1967 – Alterações na CLT sobre repouso semanal e feriados
    Reforça o direito ao repouso semanal remunerado, incluindo domingos e feriados.

  3. Lei nº 10.101/2000 (alterada pela Lei nº 11.603/2007) – Trabalho em feriados no comércio
    Autoriza o trabalho em feriados nas atividades do comércio, mediante acordo coletivo e respeitando os direitos do trabalhador.

  4. Lei Estadual nº 13.835/2009 – Feriado da Data Magna de Pernambuco
    Institui o feriado estadual de 6 de março, aplicável a trabalhadores de Pernambuco.

  5. Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco – Artigos 85 a 89 sobre escalas em feriados
    Dispõe sobre o regime de trabalho em feriados para servidores públicos estaduais, incluindo revezamento e compensações.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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