Quando poucos meses de serviço geram um direito
D.L.C ingressou na Polícia Militar de Pernambuco em janeiro de 2022 e foi licenciado ex officio em outubro do mesmo ano. Mesmo com apenas 9 meses e 4 dias de serviço, D.L.C sabia que tinha um direito não respeitado: férias proporcionais. Sem ter gozado o benefício, tampouco recebido qualquer indenização, ele recorreu à Justiça.
A resposta veio com a decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. O juiz reconheceu que, ainda que o servidor não tenha completado 12 meses de exercício, faz jus ao pagamento proporcional do período trabalhado. O Estado foi condenado ao pagamento das férias proporcionais com 1/3 constitucional.
Neste artigo você vai entender:
- Como funciona o direito às férias proporcionais no serviço público;
- O que diz a legislação e a jurisprudência;
- Como garantir judicialmente esse direito;
- E por que a justiça não admite o enriquecimento sem causa.
Justiça garante férias proporcionais a Policial Militar!
No processo de nº 0033154-93.2023.8.17.8201, D.L.C ingressou com ação de cobrança buscando o pagamento das férias proporcionais não gozadas referentes ao período em que esteve na ativa na PMPE. Ele havia sido licenciado ex officio antes de completar o período aquisitivo anual.
A defesa do Estado foi taxativa ao alegar que não havia direito por ausência dos 12 meses de serviço. No entanto, o juízo reconheceu que o direito às férias é constitucional e se estende ao servidor mesmo antes de completar o ciclo aquisitivo, desde que haja efetivo labor.
Com base no art. 7º, XVII da CF, no art. 884 do Código Civil e no Tema 635 do STF, a sentença foi clara: é devida a conversão em pecúnia das férias proporcionais não usufruídas, com 1/3 constitucional, tomando por base a última remuneração.
Teses jurídicas e fundamentos legais aplicados:
A decisão judicial está firmemente amparada em teses de repercussão geral e interpretação constitucional:
- Art. 7º, XVII da CF/88 – Garante a todos os trabalhadores o direito a férias anuais, inclusive os servidores (art. 39, § 3º).
- Art. 884 do Código Civil – Veda o enriquecimento sem causa da Administração.
- Tema 635 do STF – Estabelece que é devida a conversão em pecúnia das férias não usufruídas por servidores desligados.
- Jurisprudência TJPE – Reitera que mesmo com menos de 12 meses de exercício, é devido o pagamento proporcional.
Esses fundamentos foram decisivos para afastar a tese da defesa, que exigia o cumprimento integral do período aquisitivo como condição para o benefício.
Desafios enfrentados por servidores desligados antes de 1 ano:
Muitos servidores temporários ou exonerados antes do prazo legal de 12 meses acabam tendo seus direitos negados sob argumentação puramente burocrática. Isso gera frustração, insegurança jurídica e prejuízo financeiro.
No caso de D.L.C , foi essencial contar com assessoria jurídica para comprovar que ele havia exercido suas funções regularmente e que o rompimento do vínculo se deu por iniciativa da Administração, não por sua vontade.
A Justiça vem reconhecendo que o serviço prestado deve ser remunerado de forma proporcional e que o Estado não pode se beneficiar da mão de obra do servidor sem a devida contraprestação.
Como garantir judicialmente suas férias proporcionais:
Se você foi servidor público e teve o vínculo encerrado antes de completar 12 meses de serviço, veja os passos para buscar seu direito:
- Junte documentos que comprovem a data de ingresso e de desligamento;
- Verifique a ausência de pagamento de férias proporcionais com 1/3 constitucional;
- Procure um advogado especialista em direito administrativo ou do servidor;
- Ajuíze a ação judicial com base no Tema 635 do STF;
- Solicite a atualização monetária conforme o Tema 905 do STJ.
Na Reis Advocacia, temos experiência na defesa de servidores em casos de férias não pagas, exonerações e licenças não gozadas. Atuamos com seriedade, estratégia e humanização.
Advogado para férias proporcionais de servidor:
A decisão do processo nº 0033154-93.2023.8.17.8201, que garantiu o direito de D.L.C, demonstra que a Justiça está atenta aos direitos dos servidores mesmo quando estes têm vínculos breves com o Estado.
Neste artigo você aprendeu:
- Que o direito a férias proporcionais é garantido mesmo antes dos 12 meses;
- Os fundamentos legais e jurisprudenciais para a cobrança;
- Como ingressar com a ação e comprovar o direito.
Se você ou algum conhecido passou por situação semelhante, fale conosco. A Reis Advocacia está pronta para lutar pelos seus direitos com técnica, dedicação e respeito.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.