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Policial Militar é indenizado por férias não gozadas!

Policial militar aposentado garante na Justiça indenização por 11 períodos de férias não gozadas. Saiba como garantir seu direito também!

policial férias não gozadas
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Quando o descanso vira direito: a história de A.L.S, que dedicou boa parte da vida ao serviço público como policial militar estadual. Foram anos de dedicação, disciplina e entrega. Mas, como tantos outros servidores, ele se viu privado de um direito fundamental: o descanso. Ao se aposentar, percebeu que 11 períodos de férias simplesmente não haviam sido gozados nem convertidos em qualquer forma de indenização.

Essa é uma história que se repete entre os servidores militares. Por causa da natureza da função, muitas vezes não é possível usufruir de férias regularmente. Mas isso não significa que o direito àquele período de descanso, garantido constitucionalmente, possa ser simplesmente ignorado.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que diz a lei sobre férias não gozadas por policiais militares;
  • Qual foi a tese jurídica utilizada para garantir a indenização;
  • Os desafios enfrentados por quem busca esse direito;
  • Como a jurisprudência tem se consolidado a favor dos servidores;
  • E, o mais importante, como você pode garantir seus direitos.

Acompanhe e veja como a Justiça reconheceu esse direito e o transformou em uma conquista significativa para A.L.S e tantos outros policiais.

Policial Militar conquista indenização por férias não gozadas!

 A.L.S, como muitos servidores públicos da segurança, foi impedido de usufruir de períodos de férias por conta das necessidades do serviço. Ao se aposentar compulsoriamente, ficou claro que esses períodos jamais haviam sido usufruídos ou pagos.

Diante da negativa administrativa, ele ingressou com ação judicial contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE, com base no entendimento de que, com a aposentadoria, se torna inviável o gozo das férias, restando como única alternativa sua conversão em pecúnia. O juiz acolheu esse entendimento e determinou o pagamento da indenização.

Essa decisão foi fundamentada com base na jurisprudência consolidada do STJ e STF, que vedam o enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Com essa vitória, A.L.S teve reconhecido o direito a receber o valor correspondente a 11 períodos de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, tomando como base a sua última remuneração.

Transição: Agora que você compreendeu como se deu a conquista judicial, vamos entender os fundamentos jurídicos que embasaram essa decisão.

Teses jurídicas para conversão de férias não gozadas:

O caso de A.L.S foi sustentado em três pilares jurídicos fundamentais:

  1. Art. 7º, XVII da CF/88 – que garante o direito a férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal;
  2. Art. 884 do Código Civil – que veda o enriquecimento sem causa;
  3. Tema 635 do STF – que pacificou o entendimento de que é devida a conversão em pecúnia das férias não gozadas quando o servidor se aposenta ou é exonerado.

Ademais, a jurisprudência do TJPE também foi amplamente favorável, reconhecendo reiteradamente o direito à indenização pelas férias acumuladas durante a ativa.

Esse embasamento legal foi determinante para o sucesso da ação, demonstrando que o direito de A.L.S à indenização era nítido e incontestável.

Desafios e lições no processo de reconhecimento do direito:

Mesmo com o respaldo legal, A.L.S enfrentou uma série de desafios. A defesa do Estado alegou prescrição do direito e falta de provas sobre a não fruição das férias. Felizmente, o juízo afastou a prescrição ao considerar a data da aposentadoria como o marco inicial do prazo para ação judicial.

Outra dificuldade comumente enfrentada é a comprovação documental da ausência de fruição. Por isso, é essencial que o servidor mantenha registros pessoais e holerites.

A lição que fica é clara: mesmo com direitos evidentes, é necessário persistência, documentação adequada e assessoria jurídica especializada para conquistar o que é justo.

Procedimentos jurídicos e como podemos ajudar:

Para servidores na mesma situação de A.L.S, o primeiro passo é levantar toda a documentação que comprove a inatividade e a ausência de pagamento das férias. Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial com chances reais de sucesso.

Nosso escritório, Reis Advocacia, é especializado em demandas de servidores militares e possui ampla experiência em causas envolvendo indenizações por férias, licenças e direitos não respeitados.

Oferecemos atendimento humanizado, análise detalhada dos casos e condução estratégica do processo, visando não apenas a vitória jurídica, mas o reconhecimento da dignidade do servidor.

Advogado para indenização por férias não gozadas:

A vitória de A.L.S no processo nº 0039276-25.2023.8.17.8201 é uma prova de que a Justiça reconhece os direitos daqueles que dedicaram sua vida ao serviço público.

Neste artigo, mostramos:

  • Como a lei protege os direitos dos servidores;
  • A jurisprudência favorável à conversão em pecúnia;
  • Os caminhos jurídicos para fazer valer esse direito.

Se você é policial militar, servidor inativo ou conhece alguém nessa situação, saiba que não está sozinho. Nossa equipe está pronta para ajudar com responsabilidade, experiência e dedicação.

Visite nosso site www.advocaciareis.adv.br e leia outros artigos como este. Se preferir, fale diretamente com um dos nossos advogados especialistas. Estamos aqui para garantir que você tenha acesso ao que é justo.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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