Ementa da Decisão
TRT-2 reconhece direito de Analista de Sistemas bancário à 7ª e 8ª hora como extra por não configuração de cargo de confiança conforme art. 224, §2º da CLT. Declaração de invalidade de cláusula coletiva que previa compensação com gratificação. Aplicada Súmula 109 do TST e princípios constitucionais do Direito do Trabalho.
Processo nº 1002009-39.2019.5.02.0205. Juiz: Laercio Lopes da Silva. TRT da 2ª Região.
Quando a confiança não se traduz em direitos trabalhistas
A Justiça reconheceu a pejotização de um analista de sistemas como fraude trabalhista, condenando a empresa a pagar R$400 mil em indenizações.
C.M.H. dedicou-se por mais de três décadas ao setor financeiro, tendo atuado como Analista de Sistemas em um dos maiores bancos privados do país. Admitido em 1984, seu contrato chegou ao fim em 2019. Com uma carreira marcada por disciplina e entrega, o que parecia ser um encerramento de ciclo pacífico tornou-se uma longa batalha judicial.
O cerne da disputa era a jornada de trabalho. Embora submetido a 8 horas diárias, alega o trabalhador que não exercia cargo de confiança, o que lhe garantiria, por lei, o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. O banco, por sua vez, sustentava o oposto.
A Justiça do Trabalho foi categórica: o reclamante não tinha poderes de mando ou gestão. Seus superiores eram numerosos e seu cargo, comum entre centenas de colegas. O reconhecimento do direito às horas extras veio acompanhado da declaração de invalidade de cláusula coletiva que tentava compensar as horas com a gratificação.
A decisão é um marco para bancários em funções técnicas e reforça a proteção do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
Por que o Analista de Sistemas teve direito à 7ª e 8ª horas extras?
Durante o julgamento, o ponto central foi a análise da real natureza da função exercida. O banco alegava que o trabalhador exercia cargo de confiança, conforme o art. 224, §2º da CLT, o que permitiria a jornada de 8 horas sem o pagamento de horas extras. Contudo, depoimentos colhidos em juízo revelaram uma realidade distinta:
- O empregado não tinha subordinados;
- Não participava da gestão nem tinha poderes de comando;
- Existiam de 1.000 a 1.500 analistas com a mesma função no departamento;
- Havia quatro níveis hierárquicos acima de seu cargo.
Com base nesses elementos, o Juiz concluiu que não havia fidúcia especial, o que afastava a exceção legal e garantia ao trabalhador o regime especial dos bancários, limitado a 6 horas diárias.
“O reclamante sequer tinha subordinados. Seu cargo era comum, sem qualquer poder de mando, gestão, chefia ou fiscalização.”
Consequentemente, foram deferidas as horas extras excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS + 40%.
Fundamentos jurídicos aplicados pelo Tribunal
A decisão judicial se amparou em fundamentos sólidos da legislação trabalhista, da Constituição Federal e da jurisprudência do TST para conceder o direito ao analista. Dentre os principais, destacam-se:
- CLT, art. 224, caput e §2º – Jornada especial para bancários e exceção por cargo de confiança.
- Súmula 109 do TST – Gratificação de função não exclui o pagamento de horas extras.
- CF, art. 7º, incisos XIII e XVI – Jornada de trabalho e pagamento de horas extraordinárias.
- Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas – Direitos fundamentais não podem ser renunciados.
- Art. 611-B, X, da CLT – Cláusulas convencionais que reduzem a remuneração de horas extras são nulas.
Importante destacar a declaração de invalidade da cláusula 11 da CCT 2018/2020, que previa a compensação da gratificação com as horas extras. O juiz entendeu que essa previsão violava o princípio da indisponibilidade absoluta do direito à remuneração das horas extras com acréscimo de 50%.
Como bancários podem reivindicar o pagamento de horas extras
Para trabalhadores bancários que exercem funções técnicas, como Analistas, Assistentes ou Operadores, é comum a tentativa das empresas de enquadrá-los como cargos de confiança para estender a jornada de 6 para 8 horas diárias.
Contudo, esse enquadramento nem sempre é legal. Se você:
- Não possui subordinados;
- Não tem poder de decisão ou assinatura;
- Seu trabalho é operacional ou técnico;
- Recebe gratificação de função, mas sem gestão efetiva…
Então você pode ter direito às 7ª e 8ª horas como extras. É fundamental reunir provas: depoimentos, descrição das atividades, organogramas e relatórios hierárquicos. E mais importante: buscar assessoria jurídica especializada. Como especialista, oriento muitos bancários e sei o quanto essas horas podem representar em termos financeiros e de reconhecimento. Buscar seus direitos é um ato de justiça.
Perguntas frequentes sobre pejotização:
O que é pejotização?
É a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego.
Quais são os riscos da pejotização?
Perda de direitos trabalhistas e possibilidade de ações judiciais por fraude.
Como a Justiça trata a pejotização?
Considera como fraude trabalhista quando comprovados os elementos de vínculo empregatício.
Posso ser indenizado por pejotização?
Sim, se comprovada a fraude, é possível requerer indenizações na Justiça do Trabalho.
O que motivou o TRT‑2 a reconhecer essas horas como extras?
Porque o analista não exercia cargo de confiança conforme o art. 224, § 2º da CLT, o que caracteriza o direito ao adicional.
Essa decisão é aplicável a outros analistas de sistemas?
Sim, serve como precedente quando não há evidência de cargo de confiança.
Qual lei respalda essa decisão?
O artigo 224, § 2º da CLT, que define cargos de confiança como exceção ao direito às horas extras.
Advogado Hora Extra Bancário
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Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
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Referências:
TJSP reconhece vínculo empregatício de analista de sistemas contratado como PJ
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor de um analista de sistemas, reconhecendo o vínculo empregatício e condenando a empresa contratante.Lei Estadual PE nº 16.019/2017 (Analista Judiciário no TJ‑PE)
Reconhece especialidades para cargos como Analista Judiciário, útil para contextualizar a atividade técnica especializada na área de sistemas.Lei Estadual PE nº 15.160/2013 – Plano de Cargos da ALEPE (Analista de Sistemas)
Especifica “Analista de Sistemas” como especialidade dentro do cargo de Analista Legislativo, relevante para discutir a formalidade do vínculo e enquadramento profissional.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.