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Tornozeleira eletrônica: Quem tem direito e quais as regras?

Descubra como funciona a tornozeleira eletrônica, quem tem direito, quais crimes permitem sua aplicação, o tempo de pena necessário e o papel do advogado.

Tornozeleira eletrônica

Tornozeleira eletrônica tornou-se uma alternativa cada vez mais comum ao encarceramento tradicional. Esse recurso jurídico visa equilibrar o direito à liberdade com a necessidade de controle do Estado sobre o indivíduo, especialmente em casos em que a prisão preventiva ou o regime fechado não são as medidas mais adequadas.

Muitas pessoas não sabem exatamente como o dispositivo funciona, em que situações ele pode ser aplicado ou quais são as consequências legais caso ocorra o rompimento do equipamento. Por isso, é essencial compreender os aspectos práticos e jurídicos dessa medida.

Neste artigo, vamos esclarecer o funcionamento da tornozeleira eletrônica, os crimes que permitem sua aplicação, as penas relacionadas, quem pode solicitá-la e qual é a atuação do advogado nesses casos. Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, este conteúdo foi feito para orientar com clareza.

Tornozeleira eletrônica: Como funciona?

Tornozeleira eletrônica é um dispositivo de monitoramento que, como o nome indica, é acoplado ao tornozelo da pessoa. Sua função principal é rastrear e transmitir, em tempo real, a localização do indivíduo para uma central de controle supervisionada pelo sistema de justiça.

O equipamento é resistente à água, discreto e programado com base nas restrições impostas judicialmente. Pode, por exemplo, emitir alertas caso o indivíduo entre em zonas proibidas, saia de áreas determinadas ou tente danificar ou remover o dispositivo. O monitorado deve cumprir as condições estabelecidas, como horários para permanecer em casa, rotas determinadas e distanciamento de determinadas pessoas ou locais.

Esse sistema é utilizado para garantir que o condenado, investigado ou réu cumpra as condições impostas pela justiça, oferecendo uma alternativa à prisão preventiva ou viabilizando a progressão de regime, sem comprometer a segurança pública.

O funcionamento do sistema é simples para o usuário: basta mantê-lo carregado e seguir as determinações judiciais. Porém, o controle é rigoroso, e qualquer infração pode resultar na revogação do benefício e retorno ao cárcere.

Quem tem direito a usar a tornozeleira eletrônica?

O direito ao uso da tornozeleira eletrônica não é automático e depende da decisão do juiz responsável pelo caso. Essa medida é adotada quando o magistrado entende que, embora haja necessidade de controle sobre o indivíduo, não é imprescindível sua reclusão no sistema prisional.

Podem ter direito ao uso da tornozeleira réus primários, pessoas com bons antecedentes, acusados de crimes não violentos ou sem risco iminente à sociedade. Também se aplica a detentos em regime semiaberto, que obtêm progressão para o regime aberto, com necessidade de monitoramento.

Outro cenário comum é no âmbito das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. O agressor pode ser obrigado a usar a tornozeleira para que o sistema de justiça consiga garantir o distanciamento da vítima, prevenindo a reiteração da violência.

Vale ressaltar que o uso do dispositivo depende da análise de vários critérios, como periculosidade, reincidência, comportamento do acusado e contexto familiar. Em todos os casos, o uso da tornozeleira deve respeitar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

Quais os crimes que permitem o uso da tornozeleira eletrônica?

A tornozeleira eletrônica pode ser aplicada a diferentes tipos de infrações, a depender do contexto processual e da decisão judicial. Não existe uma lista fixa de crimes, mas há situações mais recorrentes em que o uso do dispositivo é autorizado. São exemplos:

  • Crimes de menor potencial ofensivo, em que a prisão é substituída por medida cautelar;

  • Crimes de violência doméstica, onde o agressor precisa ser mantido longe da vítima;

  • Furto, estelionato ou outros crimes patrimoniais sem violência, nos quais o réu é primário;

  • Tráfico de drogas, em situações específicas de réus sem antecedentes ou com bom comportamento;

  • Crimes de colarinho branco, como corrupção ou lavagem de dinheiro, desde que não haja risco de fuga;

  • Casos de saída temporária, prisão domiciliar ou progressão de regime.

Mesmo em crimes mais graves, a tornozeleira pode ser aplicada, desde que o juiz entenda que há elementos que justifiquem a concessão dessa medida em substituição ao cárcere.

A decisão, contudo, é sempre fundamentada no caso concreto e pode ser revista a qualquer momento.

Tornozeleira eletrônica: Com quanto tempo de pena pode usar?

Não existe um tempo mínimo de pena para o uso da tornozeleira eletrônica. O que importa é o regime de cumprimento e as circunstâncias do processo. Na prática, o dispositivo pode ser utilizado em diferentes fases da pena: desde a prisão preventiva, como medida cautelar, até a progressão para o regime aberto.

Por exemplo, um condenado a 8 anos que cumpre parte da pena no regime fechado pode, ao atingir os requisitos para progressão, passar ao regime semiaberto com uso de tornozeleira. O mesmo pode ocorrer no regime aberto, como forma de controle.

Também é comum que, ao invés de decretar uma prisão preventiva, o juiz conceda a liberdade com imposição da tornozeleira como condição. Isso ocorre para garantir a presença do acusado nos atos do processo e evitar a prática de novos crimes.

O tempo de uso, portanto, é variável e será determinado conforme a evolução do cumprimento da pena ou das condições do processo.

Quem rompe a tornozeleira eletrônica tem qual pena?

Romper ou violar a tornozeleira eletrônica é considerado uma infração grave e pode trazer sérias consequências. O descumprimento das condições impostas pela Justiça pode resultar na revogação imediata da liberdade provisória, do regime aberto ou da prisão domiciliar.

O rompimento do dispositivo pode ser interpretado como tentativa de fuga, o que enseja a decretação da prisão cautelar ou o retorno ao regime anterior, geralmente o fechado. Além disso, a conduta pode ser entendida como crime de desobediência ou de dano ao patrimônio público, a depender das circunstâncias.

Para quem está em medida protetiva, como nos casos de violência doméstica, a quebra da tornozeleira pode ainda configurar descumprimento de ordem judicial, resultando em novas medidas mais severas.

O ideal, em qualquer situação, é que o monitorado busque orientação jurídica ao enfrentar dificuldades com o dispositivo. Romper o aparelho ou desrespeitar a medida nunca é o melhor caminho.

De que forma um advogado atua para garantir que uma pessoa use a tornozeleira eletrônica?

O papel do advogado é fundamental em todo o processo de concessão da tornozeleira eletrônica. Ele atua desde o pedido formal ao juiz até o acompanhamento do cumprimento da medida, garantindo que os direitos do monitorado sejam respeitados.

Inicialmente, o advogado pode requerer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como a aplicação da tornozeleira. Para isso, ele deve demonstrar que o cliente não representa risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.

O profissional também analisa o perfil do acusado, seus antecedentes, comportamento, residência fixa, vínculos familiares e possibilidade de reinserção social. Com base nesses dados, elabora a petição, sustentando que o uso do dispositivo é suficiente para garantir os interesses da justiça.

Além disso, o advogado atua em casos de descumprimento involuntário das condições de uso da tornozeleira, como falha técnica, dificuldades de recarga ou imprevistos. Nestes casos, ele pode apresentar justificativas à Justiça, evitando sanções indevidas.

Por fim, o advogado também pode atuar para requerer a retirada do equipamento quando houver excesso de prazo, cumprimento de pena ou alteração nas circunstâncias do processo.

A tornozeleira eletrônica representa uma alternativa moderna e eficaz ao sistema prisional, permitindo que o indivíduo cumpra medidas judiciais com dignidade, sem comprometer a segurança pública. Seu uso depende de análise judicial criteriosa, baseada na situação do processo e na conduta do acusado ou condenado.

Neste artigo, explicamos como funciona a tornozeleira eletrônica, quem pode usá-la, quais crimes admitem sua aplicação, o tempo de pena, as consequências do rompimento e o papel do advogado nesse contexto. Nosso objetivo foi esclarecer pontos-chave para quem enfrenta esse tipo de medida.

Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, conte com o apoio da equipe da Reis Advocacia. Atuamos com seriedade, técnica e comprometimento para proteger os direitos de nossos clientes e buscar sempre a melhor solução jurídica.

Quer saber se você tem direito ao uso da tornozeleira eletrônica? Precisa de orientação sobre como garantir sua liberdade com responsabilidade? Entre em contato com a Reis Advocacia e fale com um advogado especialista. Estamos prontos para defender seus direitos!

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