Advogado Concurso Público: Mandado, Diploma e Nomeação

ADVOGADOS PARA CONCURSOS: O QUE É O MANDADO DE SEGURANÇA EM CONCURSOS PÚBLICOS?

O mandado de segurança em concursos públicos é uma ação judicial destinada a proteger os direitos dos candidatos em relação à Administração Pública. É uma medida de natureza civil prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 12.016/2009. Ele pode ser concedido quando um candidato, seja pessoa física ou jurídica, sofre uma violação de direitos líquidos e certos por parte de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções.

No entanto, é importante destacar que o mandado de segurança não é apropriado em todos os cenários. Não se aplica em casos em que existem outros recursos administrativos com efeito suspensivo disponíveis, em decisões judiciais passíveis de recurso com efeito suspensivo, ou quando a decisão já transitou em julgado.

ADVOGADOS PARA CAUSAS DE CONCURSOS: QUANDO É POSSÍVEL ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA EM CONCURSO PÚBLICO?

Existem várias situações em que é possível impetrar um mandado de segurança em concursos públicos. Alguns exemplos comuns incluem:

  1. Impedimento de ingresso de candidato aprovado devido ao uso de tatuagens: Em concursos militares, como os das forças policiais e do exército, é comum que candidatos sejam impedidos de ingressar devido a tatuagens. No entanto, tribunais têm reinterpretado essa questão, considerando que tatuagens que não afetam a instituição militar não devem ser um impedimento.
  2. Erros no material de prova ou falta de informações no edital: Casos em que ocorrem erros nas provas ou informações ausentes no edital podem ser passíveis de mandado de segurança.
  3. Mais de uma resposta correta em uma questão: Quando há ambiguidade ou múltiplas respostas corretas em uma questão de prova, isso pode gerar contestações através do mandado de segurança.
  4. Aprovação dentro do número de vagas: Candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
  5. Aprovação em cadastro de reserva: A aprovação em cadastro de reserva não garante automaticamente a nomeação, mas em situações excepcionais a Justiça pode obrigar a administração pública a nomear esses candidatos.
  6. Casos de discriminação e falta de isonomia: Se um candidato perceber que seus direitos foram violados devido a discriminação ou falta de igualdade de oportunidades, o mandado de segurança pode ser uma opção.

ADVOGADOS ESPECIALISTA EM CONCURSOS: REQUISITOS PARA IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA

Para impetrar o mandado de segurança, é fundamental que exista a comprovação de que houve uma violação de um direito líquido e certo por parte da Administração Pública. Além disso, o prazo para impetrar o mandado de segurança é de até 120 dias, contados a partir do momento em que o candidato toma conhecimento do ato que deseja contestar. Porém, determinar o início desse prazo pode ser complicado, e muitas vezes é contado a partir do término do prazo que a administração tem para tomar sua decisão.

ADVOGADO PARA CONCURSO PÚBLICO :  QUAIS AS DOCUMENTAÇÕES  NECESSÁRIAS PARA O MANDADO DE SEGURANÇA ?

Ao iniciar o processo de mandado de segurança, o candidato precisará de seus documentos pessoais, além de quaisquer documentos ou provas que demonstrem a ilegalidade ou abuso de poder por parte da administração. É importante ressaltar que o mandado de segurança não permite a dilação probatória, ou seja, todas as provas necessárias devem ser apresentadas no momento da impetração, a menos que haja exceções previstas na Lei nº 12.016/2009.

A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO PARA CAUSAS DE CONCURSO PÚBLICO ESPECIALIZADO

É essencial contar com a assistência de um advogado especializado em concursos públicos ao impetrar um mandado de segurança. Esse profissional terá o conhecimento necessário para analisar as condições da ação, reunir as provas relevantes e elaborar argumentos sólidos para o caso.

Em resumo, o mandado de segurança em concursos públicos é uma ferramenta valiosa para proteger os direitos dos candidatos quando há violações por parte da Administração Pública. Contudo, seu uso deve ser cuidadosamente considerado, e a assistência de um advogado especializado é altamente recomendada para garantir um processo eficaz e bem-sucedido.

ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM CONCURSO PÚBLICO: CANDIDATO SEM DIPLOMA LEGAL

Um dos desafios mais significativos que os candidatos podem enfrentar em concursos públicos, independentemente da área, é a falta de diploma legal. Isso se aplica a qualquer concurso que exija uma formação acadêmica específica como um requisito para a participação. Aqui está como a ausência de diploma legal pode impactar candidatos em diversas áreas:

  1. Área Jurídica:
  • Candidatos que desejam ingressar na carreira jurídica, como advogados públicos, juízes, promotores e defensores públicos, precisam ter um diploma em Direito obtido em uma instituição de ensino reconhecida. A ausência desse diploma é um impedimento direto para participar de concursos nessa área.
  1. Área da Saúde:
  • Profissões da área da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas e farmacêuticos, exigem formação acadêmica específica. A falta de um diploma válido na respectiva área de atuação torna os candidatos inelegíveis para concursos públicos relacionados à saúde.
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Concurso público cancelado: Quais os direitos dos candidatos?

Saiba agora quais os seus direitos em caso de cancelamento do concurso público. Os candidatos de concursos públicos não podem sofrer prejuízos por falhas ou desorganização das bancas examinadoras responsáveis, sendo assim, quando houver o cancelamento ou a suspensão de alguma prova de forma imotivada surge o direito à restituição dos valores despendidos para participação no certame, tais como despesas com transporte, alimentação e hospedagem. No entanto, é necessário que tais candidatos demonstrem, através de notas fiscais, a devida comprovação dos gastos. Acrescente-se que nesses casos também é possível requerer danos morais, tendo em vista a violação de direitos da personalidade consubstanciada no desgaste e frustração do candidato que se preparou para a aplicação do certame cancelado de forma repentina e injustificável.

Concurso: Fui eliminado. Posso anular a minha reprovação?

Notadamente o edital é a lei que rege o concurso público e é necessário atender os requisitos previstos. No entanto, a administração pública não pode, sob o fundamento de que consta no edital, violar os direitos dos candidatos, praticando assim atos administrativos arbitrários e discriminatórios. Nesse sentido, é proibida a reprovação de candidato no concurso sem motivo justo e fundamentado, é preciso que haja previsão expressa do motivo que poderá ensejar a eliminação. Caso não exista essa previsão, pode o candidato que se sentir prejudicado requerer a anulação de sua exclusão do certame através da apresentação de recursos administrativos, bem como na esfera judicial. Acesse esse link e saiba mais sobre os conceitos do concurso. Precisando de algum suporte mais especifico em seu caso, deixe seu comentário ou entre em contato conosco estaremos a dispor para te ajudar. Até a próxima!

Saiba o que a lei de nomeação diz sobre a aprovação

Sim. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm direito subjetivo à nomeação, sendo, portanto, ilegal a contratação de terceirizados ou outros profissionais no lugar destes para desempenhar as mesmas funções do cargo público. Ressalte-se que a não nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas configura ilegalidade, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Art.69 o candidato tem direito a ser convocado.

Cases de Sucesso

Candidatos excluídos por não possuírem CNH são nomeados

Candidatos comparecem ao escritório Reis Advocacia, pois foram eliminados de concurso público e impedidos de iniciar o Curso de Formação de Praças da Polícia Militar por não ter apresentado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no dia designado para a realização do exame da documentação. Assim, muitos candidatos de concurso têm sofrido com editais e leis que trazem exigência de habilitação ilegal ou antecipada. Neste caso, o escritório ingressou com uma ação com o fim de obrigar o Estado a rematricular cada um dos autores no citado Curso. Tal pedido, foi fundamentado no entendimento sumulado pelo STJ o qual expõe que a exigência de habilitação legal não pode ser no momento da inscrição, mas somente no momento da posse do cargo público. Diante disso, o juízo deferiu os pedidos expostos anteriormente, anulando a exclusão dos candidatos e determinando que as exigências só poderiam ser solicitadas no momento da posse no cargo público. Por fim, os autores conseguiram obter êxito nos seus pleitos e continuaram nas demais etapas do concurso, posteriormente, obtiveram a CNH e a nomeação e posse no cargo pleiteado.

Candidato consegue anular reprovação no TAF

Candidato reprovado no teste de aptidão física (TAF) ao realizar a prova de natação para ingresso nos quadros da polícia militar buscou o escritório Reis Advocacia para sanar o erro cometido pela banca examinadora. O candidato havia realizado a avaliação no tempo estipulado, qual seja, 60 segundos. No entanto, foi desclassificado e desconsiderado seu índice em virtude de ter tocado os pés no fundo da piscina. Ressalte- se que, nesse caso, a piscina tinha uma parte rasa no começo da prova e funda no final, e em decorrência da piscina contar com apenas 25m, o autor teve que retornar para a parte rasa, assim, quando foi boiar, tocou no fundo da piscina e o avaliador o desclassificou. Nesse sentido, o autor acionou a Justiça, a qual reconheceu seu direito, pois a ficha de avaliação juntada aos autos informava que o candidato teria sido considerado inapto na prova de natação por ter tocado com os pés no chão, porém tal limitação não estava prevista no edital, este não fez menção a qualquer restrição neste sentido. A decisão asseverou ainda que o item que tratava da prova de natação apenas proibia o toque nas bordas da piscina, não havendo como se deixar […]

  1. Área de Educação:
  • Para cargos como professores, pedagogos e educadores, é necessária a comprovação de formação superior em cursos de licenciatura ou áreas afins. A ausência de um diploma adequado impede a participação nesses concursos.
  1. Área de Engenharia e Tecnologia:
  • Engenheiros, tecnólogos e profissionais de áreas técnicas precisam demonstrar sua qualificação acadêmica por meio de diplomas de graduação ou pós-graduação em suas respectivas disciplinas. A falta de diploma nessas áreas os exclui dos concursos relacionados.
  1. Área Administrativa e Gestão Pública:
  • Em concursos para cargos de gestão pública e administração, os requisitos acadêmicos podem variar, mas ainda assim a formação acadêmica costuma ser um critério importante. A falta de um diploma relevante pode impedir a participação em concursos nessa área.
  1. Área de Segurança Pública:
  • Profissões de segurança pública, como policiais, bombeiros e agentes penitenciários, geralmente exigem formação específica em academias de polícia ou instituições equivalentes. A ausência de tal formação impossibilita a candidatura.

Em todos esses casos, a falta de um diploma legal válido é um obstáculo significativo para os candidatos que desejam ingressar no serviço público.

Portanto, antes de se inscrever em qualquer concurso, é fundamental verificar atentamente os requisitos estabelecidos no edital e garantir que se cumpra o pré-requisito de formação acadêmica necessária.

A orientação de um advogado ou especialista em concursos pode ser útil para esclarecer dúvidas e evitar problemas relacionados à falta de diploma legal.

ADVOGADO ESPECIALIZADO EM CONCURSO: COMO PROCEDE O  DIREITO À NOMEAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS?

Após conquistar a aprovação dentro das vagas previstas no edital, o candidato tem prioridade em novas convocações para a Administração Pública. Mesmo que tenha sido aprovado no cadastro de reserva, ainda possui um direito subjetivo à nomeação. Por exemplo, se durante o prazo de validade de um concurso público o governo contratar funcionários temporários para exercer a mesma função para a qual o candidato foi aprovado, isso pode gerar preterição ao candidato do concurso público. Nesse caso, o candidato tem o direito de requerer sua nomeação e posse através da Justiça, pois a Administração Pública estaria agindo de forma ilegal e arbitrária.

ADVOGADO PARA CAUSA DE CONCURSOS PÚBLICOS: QUAL O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS?

A Constituição Federal estabelece um prazo máximo de validade para concursos públicos de dois anos, prorrogáveis uma vez por mais dois anos. No entanto, o inciso IV do artigo 37 garante que o candidato aprovado no concurso público tem prioridade de ser chamado durante o período previsto no edital, desde que haja vagas e necessidade de pessoal.

ADVOGADO ESPECIALISTA EM CONCURSO PÚBLICO: COMO REQUERER NA JUSTIÇA A NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO?

Existem duas ações cabíveis na justiça para solicitar o direito à nomeação em concurso público: o mandado de segurança e a ação ordinária.

  • Mandado de Segurança: Se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, ele possui um direito líquido e certo à nomeação. O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias corridos após a data de vencimento do concurso.
  • Ação Ordinária: Se a aprovação foi dentro do cadastro reserva, ou seja, fora do número de vagas disponíveis, o candidato só pode entrar com ação judicial após o vencimento do concurso se a Administração Pública cometer alguma ilegalidade, como a contratação temporária ou terceirização de servidores para o mesmo cargo do concurso. O prazo para a ação ordinária é quinquenal, ou seja, 5 anos, a partir do vencimento do concurso.
ADVOGADO CONCURSO PÚBLICO: O QUE É LIMINAR EM CONCURSOS PÚBLICOS?

A liminar é um pedido feito no início do processo judicial para antecipar o direito do candidato antes da decisão final. Pode ser usada para garantir a vaga no concurso enquanto este está em andamento, contestar reprovações em fases específicas do concurso, ou permitir a posse provisória enquanto o processo judicial está em andamento.

ADVOGADOS PARA CONCURSOS: POSSO SER NOMEADO POR LIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO?

A possibilidade de ser nomeado por liminar em concurso público ainda gera discussões na Justiça brasileira, pois não há uma definição clara em leis ou decisões do Supremo Tribunal Federal. As decisões variam, e a nomeação por liminar pode garantir a vaga no órgão público, mas não necessariamente direito a indenizações ou valores atrasados.

ADVOGADO PARA CONCURSOS:  O QUE SÃO OS ACORDOS JUDICIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS?

A administração pública pode realizar acordos para encerrar processos iniciados por problemas na nomeação, convocação e posse de aprovados em concurso público. Isso pode ocorrer quando a administração reconhece falhas evidentes em seu processo e opta por encerrar o caso através de um acordo judicial, efetivando a nomeação do candidato.

QUANDO RECORRER AO ADVOGADO ESPECIALIZADO EM CONCURSOS PÚBLICOS ?

É fundamental buscar um advogado especializado em concursos públicos sempre que houver reprovação ou irregularidades no processo, pois cada caso envolve particularidades específicas do direito público. Esse profissional terá experiência em lidar com essas situações e poderá utilizar as melhores estratégias legais para garantir os direitos do candidato.

A busca pelos direitos em concursos públicos é crucial para candidatos que enfrentam reprovações ou irregularidades no processo. Conhecer as opções legais, como mandado de segurança e ação ordinária, além de entender a possibilidade de liminares e acordos judiciais, pode ser determinante para garantir a nomeação e posse no cargo desejado. Ter o apoio de um advogado especializado em concursos públicos é fundamental para enfrentar esses desafios de forma eficaz.

ADVOGADO ESPECIALISTA EM CONCURSO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, O QUE É?

O PAD é uma ferramenta empregada pelo setor público para investigar possíveis atos ilícitos cometidos por seus servidores, visando identificar desvios de conduta durante o exercício de suas funções em determinado órgão público.

Após a identificação dos atos ilícitos, inicia-se a investigação, e ao término desse processo, o servidor público que agiu fora das normas pode enfrentar penalidades, incluindo a demissão.

O PAD faz parte do campo do direito administrativo disciplinar, que visa investigar e proteger os servidores públicos, garantindo a ampla defesa diante das acusações. Antes de qualquer aplicação de penalidade, o servidor tem direitos previstos na Constituição Federal e em seu Estatuto, e é imperativo garantir o respeito a esses direitos.

A Lei nº 8.112/90, que se aplica aos agentes públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, é considerada um marco no serviço público brasileiro. Essa legislação define o Estatuto do Servidor Público, incluindo disposições sobre o PAD.

O objetivo do PAD é assegurar a atuação correta do Poder Público, mas é importante destacar que esse processo não exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito nas esferas civil e penal.

ADVOGADO PARA CONCURSO PÚBLICO: QUAIS ATOS ILÍCITOS SÃO INVESTIGADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR? SAIBA TUDO.

Antes de adentrarmos nas fases do PAD, é crucial examinar quais atos ilícitos podem ser investigados. Estes incluem:

  1. Abandono de Cargo: Quando o servidor deixa de comparecer ao serviço por um período superior a 30 dias sem justificativa.
  2. Acumulação de Cargos: Quando o servidor ocupa dois cargos públicos inacumuláveis.
  3. Inassiduidade Habitual: Falta de assiduidade e pontualidade no serviço.
  4. Má Prestação de Serviços: Desempenho insatisfatório das funções atribuídas.
  5. Desídia: Negligência no desempenho das funções.
  6. Falta de Ética Profissional: Comportamento incompatível com as normas éticas do serviço público.
  7. Apropriação Indébita: Ato de reter bens públicos para benefício próprio.
  8. Improbidade Administrativa: Prática de atos que resultam em enriquecimento ilícito ou causam prejuízo ao erário.

ADVOGADO PARA CAUSA DE CONCURSOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: FASES DO PAD, COMO FUNCIONA?

  1. Instauração

O processo tem início com a instauração do PAD. Isso ocorre por meio de uma portaria assinada pela autoridade competente. Nessa fase, são nomeados um presidente e membros da comissão processante, que será responsável por conduzir as investigações.

A portaria de instauração deve conter a descrição detalhada dos fatos e a indicação da lei que o servidor é acusado de infringir. Além disso, é nomeado um servidor para atuar como defensor do acusado.

  1. Inquérito

A comissão processante realiza o inquérito, que envolve a coleta de provas, depoimentos de testemunhas e oitiva do acusado. É garantido ao servidor o direito à ampla defesa, com o acompanhamento de seu defensor.

Durante o inquérito, podem ocorrer diligências para a obtenção de documentos e informações necessárias à elucidação dos fatos. O acusado pode apresentar documentos e testemunhas de defesa.

Essa fase é responsabilidade exclusiva da Comissão e é dividida em três etapas, instrução, defesa e relatório.

  • Na instrução, o servidor investigado é notificado para tomar conhecimento de quais acusações foram efetuadas contra ele.
  • Logo a depois da instrução vem a defesa, o servidor investigado deve apresentar sua defesa em relação às acusações levantadas, incluindo contestação escrita e verbal, documentos e testemunhas.
  •  O relatório se refere à etapa na qual a Comissão avalia o caso e emite um parecer sobre o inquérito. O relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento
  1. Julgamento

Após a conclusão do inquérito, a comissão elabora um relatório final, indicando se o servidor é ou não culpado. Esse relatório é encaminhado à autoridade competente para o julgamento.

A autoridade julgadora analisa o relatório, podendo acatar ou não as conclusões da comissão. Caso conclua pela culpa do servidor, aplica as penalidades previstas em lei. Se considerar que não há elementos suficientes para condenação, determina o arquivamento do processo.

ADVOGADO ESPECIALISTA EM CONCURSO: DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: O QUE É?

O Direito Administrativo, criado para organizar o poder público e seus servidores, também se preocupa com a atuação correta dos serviços em prol da sociedade. Essa área não apenas estabelece as regras para o funcionamento do Estado, mas também se interrelaciona com outros ramos do direito, como o Constitucional, Penal, Processual (Civil e Penal) e do Trabalho.

Embora o Direito Administrativo Disciplinar esteja conectado a diversas áreas, ele não substitui as investigações e penalidades que podem ocorrer devido a atos ilícitos. Por exemplo, um servidor que desvia dinheiro público pode responder nos âmbitos administrativo, civil e penal.

ADVOGADO PARA CAUSA DE CONCURSOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRECISA DE ADVOGADO ESPECIALISTA EM CONCURSO PÚBLICO?

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, em observância ao princípio da ampla defesa, é necessário a presença de advogado ou de defensor dativo realizando a defesa de acusado em processo administrativo disciplinar, inclusive na etapa de instrução.

A ausência de defesa técnica no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade relativa, necessitando de demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela defesa para, só então, justificar a anulação do processo. A jurisprudência do STJ, ao exigir a presença de advogado como requisito de validade do processo disciplinar, formou-se à margem da lei nº. 8.112/90.

Meios de defesa no PAD: Quais são eles?
  1. Apresentação de Alegações: O acusado pode apresentar suas alegações finais, manifestando sua defesa por escrito.
  2. Diligências Defensivas: O defensor pode requerer diligências para produção de provas em favor do acusado.
  3. Arrolamento de Testemunhas: O acusado tem o direito de arrolar testemunhas que possam corroborar sua defesa.
  4. Apresentação de Documentos: É permitido ao acusado apresentar documentos que comprovem sua inocência ou atenuem a infração.
  5. Recursos Administrativos: O servidor tem o direito de interpor recursos administrativos contra as decisões proferidas no processo.
ADVOGADO PARA CONCURSOS: SINDICÂNCIA E PAD QUAIS SUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS?

É essencial compreender que todo Processo Administrativo Disciplinar se inicia devido a uma denúncia de infração. Essa denúncia pode resultar na abertura de uma sindicância, que não faz parte das fases do PAD, sendo apenas uma investigação preliminar sobre o ato ilícito.

Se uma infração leve ou média for comprovada, com penalidades como advertência ou suspensão de até 30 dias, o servidor pode ser punido na sindicância punitiva. Caso não seja identificado nenhum ato ilícito, a sindicância é arquivada.

No entanto, se for apurada uma infração grave, levando a penalidades como suspensão superior a 30 dias ou demissão, a sindicância conduz à abertura do Processo Administrativo Disciplinar, dividido em três etapas: instauração, inquérito e julgamento.

ADVOGADO CONCURSO PÚBLICO: QUAL PRESCRIÇÃO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?

A prescrição do processo administrativo disciplinar está prevista no artigo 142 da Lei Federal nº 8.112/1990 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

‘’Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

I – Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II – Em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III – Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.’’

Fora a lei 8.112/1990, temos a jurisprudência nacional a súmula do STJ número 635.

Súmula nº 635 – STJ

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

Tendo em vista o a importância do advogado durante o processo administrativo disciplinar, a Reis advocacia conta com profissionais capacitados nesse tipo de ação.

Se você é um servidor público que está enfrentando ou pode enfrentar um Processo Administrativo Disciplinar, não hesite  conosco na Reis Advocacia para obter orientação jurídica especializada. Proteger seus direitos e sua reputação é nossa principal prioridade.

Proteja seus direitos no PAD! Conheça suas opções de defesa e garanta um processo justo no serviço público.

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

ADVOGADOS PARA CONCURSOS : O QUE É PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO? E COMO LIDAR COM ESSA SITUAÇÃO?

A preterição na nomeação é um problema que pode afetar os candidatos que foram aprovados em um concurso público, mas não são nomeados para ocupar o cargo. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como escolha política, decisões administrativas ou questões internas da instituição.

Muitos candidatos aprovados recorrem à justiça para contestar a preterição e garantir seu direito à nomeação.

Para lidar com essa situação, é fundamental que os candidatos estejam cientes dos seus direitos e busquem o auxílio de advogados especializados em direito administrativo.

É importante lembrar que a nomeação em concursos públicos deve ser realizada de acordo com a ordem de classificação e a legislação aplicável, e a preterição é passível de questionamento judicial.

ADVOGADOS CONCURSOS : REPROVAÇÃO EM EXAMES MÉDICOS, FÍSICOS OU PSICOLÓGICOS

Alguns concursos públicos, especialmente para cargos que envolvem atividades específicas, como policiais e agentes de segurança, incluem a etapa de exames médicos, físicos ou psicológicos. A reprovação em qualquer uma dessas etapas pode desqualificar um candidato, independentemente de seu desempenho nas provas escritas.

Para evitar a reprovação nessas etapas, é importante que os candidatos estejam em boas condições físicas e mentais e atendam aos requisitos estabelecidos pelo edital do concurso. A preparação física e psicológica é crucial para enfrentar com sucesso essas etapas, e a busca por orientação especializada pode ser benéfica.

ADVOGADO ESPECIALISTAS CONCURSOS PÚBLICOS: ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PELA IDADE

Alguns concursos públicos podem estabelecer limites de idade para os candidatos, principalmente para cargos que exigem aptidão física ou que têm critérios de aposentadoria específicos. Essas restrições de idade podem variar de acordo com o cargo e a legislação aplicável.

Candidatos que se deparam com limites de idade devem verificar cuidadosamente as disposições do edital e da legislação para determinar se estão elegíveis para participar. Em alguns casos, existem exceções ou medidas legais que podem ser aplicadas para contestar as restrições baseadas na idade.

A busca por uma carreira na advocacia por meio de concursos públicos pode ser desafiadora, especialmente devido aos obstáculos como a preterição na nomeação, a falta de diploma legal, a reprovação em exames médicos, físicos ou psicológicos e a eliminação por idade.

No entanto, com um planejamento cuidadoso, preparação adequada e orientação jurídica quando necessário, os candidatos podem superar esses desafios e alcançar o sucesso em suas aspirações profissionais no campo da advocacia pública.

É fundamental estar sempre ciente dos requisitos específicos de cada concurso e buscar aconselhamento legal quando enfrentar situações complexas.

Escritório de Advocacia Especializado em Concursos

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