A partilha de bens no divórcio é uma das maiores dúvidas para quem está passando por esse processo. Afinal, além da dor emocional, surgem questões práticas: o que acontece com os imóveis, contas bancárias, veículos e tudo que foi construído durante o casamento?
Neste artigo, você vai entender:
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O que é partilha de bens;
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O que acontece se ela não for feita;
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Qual o prazo para realizar a divisão;
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Se é possível casar de novo antes da partilha;
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E por que o advogado é fundamental nesse momento.
Se você está em processo de separação ou quer se prevenir juridicamente, continue a leitura. Conhecimento é a melhor forma de proteger seu patrimônio — e sua paz de espírito.
Partilha de bens: O que é?
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio comum entre os cônjuges após o término do casamento ou da união estável. Ela ocorre com base no regime de bens adotado no momento do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos.
Na comunhão parcial, por exemplo, divide-se tudo que foi adquirido durante o casamento, ainda que esteja em nome de um só. Já na separação total, os bens permanecem com quem os adquiriu, salvo prova de esforço comum.
Essa divisão pode ser feita:
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Judicialmente (em caso de litígio ou quando há filhos menores);
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Extrajudicialmente (em cartório, se não houver disputa nem filhos menores).
O Código Civil regula essa questão entre os artigos 1.658 e 1.688, e o objetivo é assegurar justiça patrimonial para ambas as partes após o fim do vínculo conjugal.
O que acontece se não fizer a partilha de bens?
Muitas pessoas se divorciam e não fazem a partilha de bens, por acreditarem que resolverão isso mais tarde ou que “cada um sabe o que é seu”. Porém, isso pode gerar consequências sérias:
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Impossibilidade de dispor dos bens: um imóvel em nome dos dois, por exemplo, não poderá ser vendido sem autorização do outro.
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Conflitos futuros: sem um acordo formal, tudo pode virar motivo de litígio, inclusive heranças e inventários.
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Risco de perda patrimonial: um dos ex-cônjuges pode vender um bem sem o consentimento do outro, gerando prejuízos.
A ausência de partilha também impede o registro correto da nova situação civil nos documentos dos bens, o que dificulta a regularização da vida patrimonial.
Além disso, mesmo após o divórcio, os bens adquiridos anteriormente continuam sujeitos a divisão futura — o que prolonga a insegurança jurídica.
Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?
Legalmente, não há um prazo fixo para fazer a partilha de bens. Ela pode ocorrer junto com o divórcio ou ser feita posteriormente, quando as partes tiverem condições de discutir o assunto.
Contudo, deixar a partilha para depois pode complicar o processo:
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Bens podem desvalorizar, serem vendidos ou disputados por herdeiros;
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A convivência entre os ex-cônjuges pode se deteriorar ainda mais;
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Custas e tributos podem aumentar.
Portanto, o ideal é realizar a partilha o quanto antes, preferencialmente no mesmo ato do divórcio.
Há também um ponto jurídico importante: mesmo sem prazo específico, a prescrição pode ser alegada após o decurso de tempo excessivo, especialmente em contextos de herança, fraude ou ações possessórias.
Pode casar novamente antes da partilha de bens?
Sim, é possível casar novamente antes da partilha de bens, mas existem restrições legais e práticas que devem ser consideradas.
De acordo com o art. 1.523 do Código Civil, há causas suspensivas ao novo casamento, e uma delas é justamente a não realização da partilha de bens do casamento anterior. Isso não anula o novo casamento, mas impede a adoção de certos regimes de bens.
Se a partilha anterior não foi feita, o novo casamento obrigatoriamente será sob o regime de separação obrigatória de bens. Isso visa proteger o novo cônjuge e terceiros, impedindo confusão patrimonial.
Portanto, se você deseja casar novamente sob outro regime, como comunhão parcial, é essencial regularizar a partilha do casamento anterior.
É possível divórcio sem partilha de bens?
Sim, é possível se divorciar sem fazer a partilha de bens. O artigo 1.581 do Código Civil prevê o divórcio independente da partilha, ou seja, o fim do vínculo conjugal pode ser decretado mesmo que a divisão do patrimônio não esteja resolvida.
Essa possibilidade é útil quando:
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As partes estão em desacordo e preferem encerrar o casamento sem discutir os bens naquele momento;
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Há urgência no divórcio (ex.: novo casamento, benefícios previdenciários);
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O processo pode gerar mais desgaste emocional se tudo for resolvido junto.
No entanto, essa opção deve ser avaliada com cautela, pois postergar a partilha pode:
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Trazer insegurança jurídica;
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Aumentar custos com novas ações judiciais;
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Expor as partes a riscos patrimoniais.
É causa suspensiva o casamento do divorciado enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal?
Sim, de acordo com o art. 1.523, III, do Código Civil, o novo casamento fica sujeito à separação obrigatória de bens quando a partilha do casamento anterior ainda não foi homologada judicialmente ou realizada extrajudicialmente.
Essa norma existe para evitar confusão patrimonial e garantir que:
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O cônjuge anterior não seja prejudicado;
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O novo cônjuge tenha ciência da situação jurídica do parceiro;
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A justiça possa controlar a destinação do patrimônio acumulado.
Assim, o novo casamento não é proibido, mas impõe restrições ao regime de bens. Por isso, é recomendável resolver a partilha antes de assumir uma nova união.
É obrigatório fazer partilha de bens? Qual a importância do advogado para partilha de bens?
A partilha não é obrigatória no momento do divórcio, mas é necessária para garantir segurança jurídica e evitar litígios futuros. Sem ela, não há definição clara de propriedade dos bens, o que pode gerar disputas, bloqueios judiciais e até ações de cobrança.
A atuação do advogado é essencial nesse processo, pois ele:
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Analisa o regime de bens adotado e suas implicações;
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Avalia a origem dos bens (antes ou durante o casamento);
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Negocia a divisão de forma justa, buscando acordos e evitando litígios;
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Elabora o termo de partilha com validade jurídica;
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Orienta sobre impostos e registros, como ITBI, ITCMD e averbações no cartório de imóveis.
Além disso, em situações mais complexas — como empresas, heranças recebidas durante o casamento ou bens em nome de terceiros —, o advogado age estrategicamente para proteger os direitos do seu cliente.
Quais os Procedimentos e soluções jurídicas para quem precisa fazer a partilha de bens
Se você se divorciou ou está prestes a se separar, siga estas etapas para garantir uma partilha segura e legal:
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Procure um advogado especializado em Direito de Família;
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Reúna a documentação dos bens (escrituras, extratos, documentos de veículos etc.);
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Verifique o regime de bens do casamento;
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Avalie a possibilidade de partilha amigável;
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Se não houver acordo, o caminho será a partilha judicial, que garante a proteção dos direitos de ambas as partes.
Na Reis Advocacia, atuamos com foco em resolução rápida e eficaz, sempre buscando acordos vantajosos e evitando litígios desnecessários. Nosso objetivo é assegurar que cada cliente receba aquilo que é seu por direito — com transparência, agilidade e segurança jurídica.
A Reis Advocacia está preparada para orientar e conduzir todo o procedimento de partilha, buscando sempre o melhor resultado para você. Com uma equipe especializada em Direito de Família, atendemos de forma presencial e online, oferecendo suporte completo em todas as etapas do divórcio.
Vai se divorciar ou ainda não fez a partilha dos bens? Entre em contato com a Reis Advocacia agora mesmo e garanta seus direitos.