Por: Dra. Marcela Caselli Publicado em: 09/06/2025 | Atualizado em: 09/06/2025 🔗 Compartilhar Maternidade Socioafetiva – Jurisprudência Comentada TJGO "Reconhece-se a maternidade socioafetiva à avó biológica que, desde o nascimento da neta, assume integralmente o papel de mãe, promovendo sustento, educação e afeto, com anuência dos pais biológicos" (Processo nº não divulgado, 1ª Vara de Família de Goiânia - TJGO). Essa decisão recente da Justiça de Goiás é um marco para as famílias brasileiras que vivem realidades diferentes das tradicionais. O reconhecimento da maternidade socioafetiva à avó que cria a neta desde o nascimento não é apenas uma vitória jurídica: é o reconhecimento do afeto como base da parentalidade. Casos como esse trazem à tona temas sensíveis e importantes, como: A possibilidade de reconhecimento de vínculo socioafetivo por parentes consanguíneos; A segurança jurídica garantida à criança criada por familiares; Os direitos sucessórios e patrimoniais assegurados; O papel da afetividade nas relações de família contemporâneas. Neste artigo, vamos comentar essa jurisprudência de forma profunda e acessível, destacando os aspectos legais, emocionais e práticos da decisão, e explicando como outras famílias podem seguir esse mesmo caminho. Qual a Decisão judicial TJGO reconhece maternidade socioafetiva A decisão da 1ª Vara de Família de [...]