STJ Decide: Rol da ANS é Taxativo – Saiba Como Isso Impacta Você
Se você é usuário de plano de saúde, certamente já ouviu falar sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o rol de procedimentos da ANS. Essa decisão, que gerou grande repercussão nacional, pode afetar diretamente o seu acesso a tratamentos médicos. Mas o que significa exatamente essa decisão? E como ela impacta os direitos dos pacientes? Vamos explicar tudo de forma clara e objetiva.
Entenda a Decisão do STJ Sobre o Rol da ANS
Em 08 de junho de 2022, o STJ decidiu, por maioria, que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tem caráter taxativo. Isso significa que os planos de saúde só são obrigados a cobrir os procedimentos listados pela ANS.
Até então, a interpretação mais comum nos tribunais brasileiros era de que o rol da ANS era apenas exemplificativo, ou seja, que poderia haver cobertura de procedimentos não listados, desde que houvesse prescrição médica e indicação de eficácia.
5 passos para recorrer de negativa de cobertura com base no rol taxativo da ANS
Analise o contrato do seu plano de saúde
Verifique se há cláusulas específicas sobre coberturas.Reúna documentos médicos
Inclua laudos, prescrições e recomendações baseadas em evidências.Verifique se o caso se enquadra nas exceções do STJ
Como negativa injustificada da ANS ou recomendação por órgãos técnicos.Apresente recurso administrativo ao plano
Utilize argumentos jurídicos e médicos consistentes.Procure um advogado especializado
Avalie a viabilidade de ingressar com ação judicial buscando a cobertura.
Qual a Diferença Entre Rol Exemplificativo e Taxativo?
Para entender o impacto dessa mudança, é essencial saber o que significa cada termo:
- Rol Exemplificativo: O plano de saúde é obrigado a cobrir não apenas os procedimentos listados na ANS, mas também outros tratamentos, desde que haja indicação médica e comprovação de eficácia.
- Rol Taxativo: A cobertura fica limitada estritamente ao que está previsto na lista da ANS. Nenhum outro procedimento fora dessa lista precisa ser coberto, salvo em algumas exceções específicas.
Com o novo entendimento, os planos de saúde ganham maior previsibilidade de custos, enquanto os consumidores passam a ter mais dificuldades para conseguir coberturas de tratamentos inovadores ou não incluídos no rol.
Como Era Antes da Decisão do STJ?
Antes da decisão, o entendimento predominante nos tribunais era de que a lista da ANS servia apenas como referência mínima. Muitos consumidores conseguiam na Justiça a cobertura de procedimentos fora do rol, como medicamentos de alto custo, cirurgias especiais ou terapias inovadoras.
Essa mudança representa, para muitos especialistas, um retrocesso no direito à saúde dos consumidores.
O Que Muda na Prática para o Consumidor?
Agora, com a adoção do rol taxativo, as operadoras de planos de saúde só terão a obrigação legal de custear os procedimentos listados pela ANS. Procedimentos não incluídos poderão ter a cobertura negada de forma legítima pelas operadoras.
Isso significa que muitos tratamentos, principalmente os mais modernos e de alto custo, ficarão de fora da cobertura contratual.
Exceções à Regra do Rol Taxativo
O STJ, no entanto, estabeleceu algumas exceções importantes. Em situações específicas, os planos ainda poderão ser obrigados a cobrir procedimentos fora do rol. São elas:
- Quando a incorporação do tratamento na ANS não tiver sido expressamente negada;
- Se houver comprovação da eficácia do tratamento com base na medicina baseada em evidências;
- Se houver recomendações de órgãos técnicos de renome como CONITEC, NatJus ou entidades internacionais reconhecidas;
- Após diálogo institucional entre o Judiciário e órgãos especializados da saúde.
Nesses casos, o consumidor ainda pode buscar a via judicial para obter a cobertura.
Como Ficam os Processos em Andamento?
Se você já possui uma liminar favorável ou um processo em andamento, é importante saber que a decisão do STJ pode afetar o seu caso. Liminares concedidas com base no entendimento anterior (rol exemplificativo) podem ser revistas durante o julgamento do mérito.
Além disso, processos ainda não transitados em julgado estão sujeitos a reavaliação à luz da nova interpretação.
Critério | Rol Exemplificativo | Rol Taxativo |
---|---|---|
Obrigatoriedade de cobertura | Inclui procedimentos fora do rol | Restringe ao que está no rol |
Possibilidade de ação judicial | Mais ampla | Limitada às exceções definidas |
Flexibilidade | Alta | Baixa |
Base jurídica | Jurisprudência anterior ao STJ 2022 | Decisão do STJ de junho/2022 |
Impacto para o consumidor | Benefício ampliado | Restrições mais severas |
Pacientes em Tratamento: O Que Fazer?
Pacientes que dependem de tratamentos não listados pela ANS podem enfrentar dificuldades para iniciar ou continuar o atendimento. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes para avaliar estratégias específicas de defesa.
Providências que os Usuários Podem Tomar
Diante desse cenário, os 48 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil têm pelo menos duas providências urgentes a considerar:
- Pressionar pela atualização periódica da lista da ANS: A inclusão de novos tratamentos na lista precisa ser mais ágil, para acompanhar os avanços da medicina.
- Acompanhar os desdobramentos no STF: Existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal revisar o entendimento do STJ, especialmente com base no princípio constitucional do direito à saúde.
Como a Reis Advocacia Pode te Ajudar?
Na Reis Advocacia, nossa equipe especializada em Direito à Saúde já atua em diversos processos relacionados à negativa de cobertura por planos de saúde. Estamos acompanhando de perto os desdobramentos dessa decisão do STJ e preparados para ajudar você a avaliar seu caso.
Nossa atuação inclui:
- Análise individualizada do seu contrato de plano de saúde;
- Avaliação das possibilidades de enquadramento nas exceções do rol taxativo;
- Interposição de ações judiciais buscando garantir a continuidade de tratamentos essenciais;
- Defesa em casos de revisão de liminares concedidas anteriormente;
- Consultoria jurídica para renegociação contratual com o plano de saúde.
Leia também:
- Entenda a Decisão do STJ sobre o rol da ANS – Saiba o impacto da definição de rol taxativo.
- Diferença entre Rol Exemplificativo e Taxativo – Entenda o que mudou na cobertura dos planos de saúde.
- Exceções ao Rol Taxativo da ANS – Conheça as situações em que tratamentos fora da lista podem ser cobertos.
- Como ficam os Processos em Andamento? – Veja como a decisão afeta liminares já concedidas.
- Pacientes em Tratamento: O que Fazer? – Dicas de ação para quem depende de tratamentos não listados.
- Como a Reis Advocacia pode te ajudar – Saiba sobre nossa atuação em casos de negativa de cobertura.
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Clique aqui para falar com um advogado da Reis Advocacia e garantir seu tratamento com respaldo legal. Referências:
- STJ – Texto da decisão sobre rol taxativo da ANS
- ANS – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
- Constituição Federal – Artigo 196 (direito à saúde)
- CNJ – Diretrizes sobre saúde suplementar e judicialização
- STF – Jurisprudência sobre acesso à saúde e planos de saúde
Por Que Escolher a Reis Advocacia?
Temos experiência comprovada em causas de saúde, um histórico de vitórias importantes e atuamos com seriedade e compromisso com os direitos dos pacientes.
Além disso, oferecemos atendimento especializado para servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas, que são grande parte dos nossos clientes.
Conclusão: Seus Direitos Precisam de Defesa Qualificada
A decisão do STJ sobre o rol taxativo da ANS representa um desafio, mas também abre espaço para novas estratégias jurídicas. Cada caso é único, e a avaliação de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que você não perca o acesso a um tratamento necessário.
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Na Reis Advocacia, lutamos pelo seu direito à saúde e à dignidade. Conte conosco!
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.