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Férias Trabalhistas: Entenda seus direitos e benefícios

Saiba as regras e prazos para férias, remuneração e mais.

Férias trabalhistas
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O que são as férias trabalhistas?

As férias trabalhistas são um direito fundamental garantido aos trabalhadores para que possam descansar e se recuperar do desgaste físico e mental causado pela rotina de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista, todo empregado com carteira assinada tem direito a um período de descanso remunerado após completar um ano de trabalho. Durante esse período, o empregado tem o direito de se ausentar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de sua remuneração.

O trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, acrescidas de um adicional de um terço do salário, conforme prevê a CLT.

Tiago NT

 

 

Prazos e duração das férias

É importante entender os prazos e a duração das férias trabalhistas. De acordo com a legislação brasileira, após um ano de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas. No entanto, é possível dividir esse período em até três vezes, desde que uma delas seja de no mínimo 14 dias e as demais não sejam inferiores a 5 dias cada. É necessário que o empregado e o empregador entrem em acordo sobre a divisão do período, respeitando as necessidades de ambas as partes.

5 passos para garantir seus direitos nas férias trabalhistas

  1. Cumprir o período aquisitivo: Trabalhar 12 meses consecutivos para ter direito às férias.

  2. Verificar a comunicação do empregador: O aviso de férias deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.

  3. Conferir o pagamento correto: O pagamento das férias + 1/3 deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.

  4. Negociar o período: Caso deseje, o empregado pode solicitar a divisão das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregador.

  5. Observar prazos legais: Caso a empresa não conceda as férias no prazo, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro.

 

 

 

Remuneração durante as férias

Durante as férias trabalhistas, o empregado tem direito à remuneração integral, ou seja, ele deve receber o salário normalmente, acrescido de 1/3 a mais. Essa parcela adicional é conhecida como “adicional de férias” e tem como objetivo proporcionar um benefício extra ao trabalhador durante o período de descanso. É importante ressaltar que, em alguns casos, como em situações de faltas injustificadas, a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente.

 

 

Como solicitar as férias?

A solicitação das férias trabalhistas deve ser feita pelo empregado com antecedência, respeitando os prazos estabelecidos pela empresa. Geralmente, é necessário informar ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência a data de início das férias desejadas. No entanto, é importante verificar a convenção coletiva da categoria ou o acordo individual de trabalho, pois podem existir regras específicas para cada caso.

Tiago EC

 

 

 

Direitos e deveres durante as férias

Durante as férias trabalhistas, o trabalhador tem o direito de usufruir de seu descanso, sem nenhuma obrigação de realizar atividades profissionais. No entanto, é importante respeitar algumas regras para evitar problemas futuros. O empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada durante o período de férias, pois isso descaracteriza o descanso. Além disso, caso o empregado fique doente durante as férias, ele deve comunicar imediatamente o empregador e providenciar um atestado médico.

 

 

Fale com um advogado

Neste artigo, abordamos de forma clara e objetiva os direitos e benefícios das férias trabalhistas para os trabalhadores. É essencial que cada empregado esteja ciente de seus direitos, garantindo assim um período de descanso adequado e remunerado. Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação específica sobre o assunto, recomendo que fale com nosso escritório de advocacia para obter assistência personalizada.

 

 

Não deixe de proteger seus direitos. Entre em contato com nosso escritório de advocacia especializado em direito trabalhista para obter mais informações e garantir que seus direitos sejam respeitados durante as férias. Estamos à disposição para ajudá-lo.

Perguntas frequentes sobre férias trabalhistas

Quem tem direito às férias trabalhistas?
Todo empregado com carteira assinada após 12 meses de serviço.

Qual o prazo para o empregador conceder as férias?
As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.

Posso vender parte das minhas férias?
Sim, o trabalhador pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário.

O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro do valor das férias.

Como é calculado o valor das férias trabalhistas?
O valor corresponde ao salário mensal acrescido de 1/3, conforme determina a Constituição Federal.

É possível dividir as férias em mais de um período?
Sim, desde que haja concordância entre empregador e empregado, podendo ser fracionadas em até três períodos.

O que é o período concessivo das férias trabalhistas?
É o prazo de 12 meses após o período aquisitivo para o empregador conceder as férias ao empregado.

Posso ser demitido durante as férias?
Não. A dispensa só pode ocorrer após o retorno do trabalhador ao serviço.

Quais são as consequências para a empresa que não paga as férias corretamente?
A empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro e pode sofrer autuações em caso de fiscalização.

 

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Referências:

  1. STJ – Súmula 125: Férias não gozadas – isenção de IR
    Esclarece que, em caso de ressarcimento de férias não gozadas (vencidas ou proporcionais), inclusive o terço constitucional, não há incidência de Imposto de Renda.

  2. STJ – Súmula 386: Natureza indenizatória – terço constitucional e férias vencidas
    Define que o terço constitucional e as férias indenizadas possuem natureza indenizatória, resultando na não incidência de IR

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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