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Arrolamento de Bens: Procedimento para Inventário Simplificado

Saiba o que é o arrolamento de bens, um procedimento de inventário simplificado.

Arrolamento de Bens
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O arrolamento de bens é um procedimento jurídico que visa realizar o inventário de uma pessoa falecida de forma mais simples e ágil.

Trata-se de uma modalidade de inventário que é aplicada quando o patrimônio deixado pelo falecido é de pequeno valor ou quando os herdeiros são consensuais e não há conflitos sobre a partilha.

Esse procedimento é uma opção mais rápida e menos burocrática do que o inventário tradicional, que exige a abertura de um processo judicial mais complexo.

O arrolamento de bens é regido pelo Código de Processo Civil Brasileiro, e sua finalidade é facilitar a transferência dos bens deixados pelo falecido para seus herdeiros de forma simplificada.

 

Características do Arrolamento de Bens

O arrolamento de bens possui algumas características específicas que o distinguem do inventário tradicional. Algumas das principais características são:

Valor do Patrimônio: O arrolamento de bens é indicado quando o patrimônio deixado pelo falecido é de pequeno valor, ou seja, quando não ultrapassa o limite estabelecido pela legislação local.

Consensualidade dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com o procedimento e não deve haver conflitos entre eles em relação à partilha dos bens.

Agilidade no Processo: O arrolamento de bens é mais rápido e menos burocrático do que o inventário tradicional, possibilitando que a partilha dos bens seja concluída em um prazo mais curto.

Mesmo sendo um procedimento simplificado, é obrigatória a presença de um advogado para representar os interesses dos herdeiros durante o arrolamento de bens.

5 passos para fazer o arrolamento de bens corretamente

  1. Reúna a documentação necessária: Incluindo certidões, documentos dos herdeiros e dos bens.

  2. Contrate um advogado especializado: A lei exige acompanhamento jurídico.

  3. Protocole o pedido no Judiciário: Solicite a abertura do arrolamento de bens.

  4. Aguarde a nomeação do inventariante: Normalmente um dos herdeiros.

  5. Homologue o plano de partilha: Após aprovação judicial, receba o formal de partilha.

 

Quem Pode Requerer o Arrolamento de Bens?

O arrolamento de bens pode ser requerido por qualquer um dos herdeiros, desde que todos estejam de acordo com a realização do procedimento.

A consensualidade entre os herdeiros é fundamental para que o arrolamento seja viabilizado, pois caso haja conflitos ou discordâncias, o inventário deverá seguir o procedimento tradicional.

Além disso, é importante ressaltar que a presença de um advogado é indispensável para representar os interesses dos herdeiros durante todo o processo de arrolamento de bens.

Importância do Arrolamento de Bens

O procedimento de arrolamento de bens desempenha um papel crucial quando se trata da sucessão patrimonial e da resolução de questões relacionadas à herança. Além de simplificar o processo de transferência de ativos, o arrolamento de bens também oferece outras vantagens notáveis.

  1. Redução da Burocracia: Como mencionado anteriormente, o arrolamento de bens é notoriamente menos burocrático em comparação com o inventário tradicional. Isso significa menos tempo gasto na papelada e mais tempo dedicado à conclusão eficiente do processo.
  2. Economia Financeira: A economia de recursos financeiros é outra vantagem. Como o procedimento é menos complexo e não envolve tantas etapas quanto o inventário convencional, os custos associados também são reduzidos. Isso pode ser especialmente benéfico para as partes envolvidas, uma vez que a economia de recursos financeiros pode ser direcionada para outros propósitos.
  3. Rapidez na Distribuição de Ativos: O arrolamento de bens é notório por sua celeridade. Herdeiros podem receber seus ativos mais rapidamente, permitindo-lhes utilizar ou administrar os bens de forma eficaz. Isso é especialmente importante quando se trata de ativos produtivos, como imóveis ou empresas, que precisam ser gerenciados sem demora.
  4. Minimização de Conflitos: Uma vez que o arrolamento de bens é geralmente aplicado quando há consenso entre os herdeiros, o procedimento tende a minimizar conflitos familiares relacionados à herança. Isso contribui para relações familiares mais saudáveis e evita disputas judiciais prolongadas.

Limitações e Advertências

É importante observar que o arrolamento de bens tem suas limitações e não é adequado para todas as situações. Além de ser restrito a casos em que o patrimônio é de pequeno valor e os herdeiros estão de acordo, também pode haver limitações relacionadas à complexidade dos ativos envolvidos.

Por exemplo, se a herança incluir propriedades ou investimentos financeiros complexos, o arrolamento de bens pode não ser a opção mais adequada. Em tais casos, o inventário tradicional pode ser necessário para uma avaliação mais aprofundada dos ativos e passivos.

CritérioArrolamento de BensInventário Tradicional
Valor do patrimônioPequeno valorQualquer valor
Consenso entre os herdeirosObrigatórioPode haver litígio
Duração média do processo3 a 6 meses1 a 3 anos
BurocraciaMenorAlta
Necessidade de advogadoSimSim

A Importância da Assessoria Jurídica

Embora o arrolamento de bens seja conhecido por sua simplicidade em comparação com o inventário tradicional, ainda é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito sucessório.

Um advogado experiente pode ajudar a navegar pelos requisitos legais, auxiliar na documentação necessária e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a lei.

Além disso, em casos em que a herança inclui ativos variados, um advogado pode aconselhar sobre a melhor abordagem para resolver questões mais complexas e assegurar que os interesses dos herdeiros sejam protegidos em todos os momentos.

 

Como Funciona o Arrolamento de Bens?

O arrolamento de bens inicia-se com o requerimento feito por um dos herdeiros, através de seu advogado, perante o juiz competente.

Esse requerimento deve conter a relação completa de todos os bens deixados pelo falecido, assim como a indicação dos herdeiros e suas respectivas quotas.

Em seguida, o juiz designa um inventariante, que pode ser um dos herdeiros ou um terceiro escolhido de comum acordo pelos herdeiros. O inventariante será o responsável por administrar o processo de arrolamento e representar os interesses dos herdeiros perante o juiz.

Após a nomeação do inventariante, será realizada a avaliação dos bens deixados pelo falecido, que pode ser feita por meio de um oficial de justiça ou por um perito nomeado pelo juiz.

Com a avaliação dos bens concluída, o inventariante apresentará um plano de partilha, indicando como os bens serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as suas quotas. Esse plano de partilha deverá ser homologado pelo juiz, que verificará se está de acordo com as regras legais.

 

Uma vez homologado o plano de partilha, será expedido o formal de partilha, que é o documento que comprova a transferência dos bens aos herdeiros de forma definitiva.

Com o formal de partilha em mãos, os herdeiros poderão fazer a transferência dos bens para seus nomes de forma regular, sem a necessidade de abrir um processo de inventário tradicional.

O arrolamento de bens é uma alternativa mais rápida e simplificada para realizar o inventário de uma pessoa falecida quando o patrimônio deixado é de pequeno valor e não há conflitos entre os herdeiros.

Esse procedimento permite a transferência dos bens deixados pelo falecido para os herdeiros de forma mais ágil, proporcionando maior celeridade no processo de partilha e garantindo a segurança jurídica para os envolvidos.

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Referências:

É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com o arrolamento de bens e que contem com a assessoria de um advogado especializado.

Contate nosso advogados especialistas, entre em contato para que possamos orientar e representar seus interesses durante todo o processo.

Em situações em que o patrimônio deixado é de pequeno valor e os herdeiros estão em acordo, o arrolamento de bens é uma opção vantajosa para simplificar e agilizar a transferência dos bens deixados pelo falecido para seus herdeiros, garantindo a regularização da sucessão patrimonial de forma mais rápida e eficiente.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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