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Como Fica a Partilha em Casos de Separação ou União Estável?

Saiba como ocorre a divisão de bens em casos de separação e quais são os seus direitos.

Direitos do Cônjuge na Herança: Como Fica a Partilha em Casos de Separação ou União Estável?

O direito de herança do cônjuge tem sido um tema de grande relevância no direito de família e sucessões. Isso ocorre porque, ao longo dos anos, as dinâmicas familiares mudaram, abrangendo novas formas de união, como as uniões estáveis e os diferentes regimes de casamento.

Neste artigo, vamos explorar como a partilha de bens ocorre em casos de separação e união estável, destacando os direitos do cônjuge sobrevivente, as implicações legais e o que a legislação brasileira diz a respeito.

1. O Direito de Herança do Cônjuge no Brasil

O direito de herança do cônjuge no Brasil é regulado pelo Código Civil de 2002, que trouxe importantes inovações em relação à legislação anterior. Antes de 2002, o cônjuge não era considerado herdeiro necessário. No entanto, com a nova legislação, o cônjuge passou a figurar como um dos herdeiros necessários, ao lado dos descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós).

A herança é dividida com base no regime de bens adotado pelo casal. Dependendo do regime de casamento ou união estável, a partilha pode variar significativamente. Os principais regimes de bens no Brasil são:

  • Comunhão Parcial de Bens: O mais comum, em que os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre o casal.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são compartilhados.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seus bens de forma individual, sem partilha de bens adquiridos antes ou durante o casamento.
  • Participação Final nos Aquestos: Regime em que os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mas os bens anteriores permanecem individuais.

2. A Partilha de Bens em Casos de Separação

Nos casos de separação, o direito à herança do cônjuge é impactado diretamente pelo regime de bens escolhido pelo casal. O Código Civil prevê que, enquanto o casamento não for formalmente dissolvido por divórcio, o cônjuge ainda possui direitos hereditários.

2.1 Separação de Fato

Quando ocorre a separação de fato, ou seja, o casal se separa, mas não formaliza a separação por meio do divórcio, o cônjuge continua a ter direito à herança. Esse é um ponto bastante controverso no direito sucessório. Mesmo que o casal não viva mais junto, sem a formalização do divórcio, o cônjuge ainda terá direitos sobre os bens do falecido. No entanto, decisões recentes da jurisprudência brasileira têm demonstrado que esse direito pode ser questionado se for provado que o casal estava separado de fato por um longo período e que não havia mais vínculo afetivo entre as partes.

2.2 Separação Judicial

Após a separação judicial ou divórcio, o cônjuge perde qualquer direito à herança. O fim do vínculo matrimonial é definitivo com a formalização do divórcio. No entanto, até que o processo de divórcio seja concluído, o cônjuge ainda mantém seu direito à partilha de bens.

Um ponto importante a ser observado é que, em caso de separação, mesmo antes da formalização, o cônjuge ainda pode ser considerado herdeiro, especialmente se não houver nenhum documento legal que indique a separação formal. Isso reforça a necessidade de, ao tomar a decisão de encerrar o casamento, fazer o processo legal de divórcio o mais rápido possível para evitar futuros conflitos sucessórios.

3. A Partilha de Bens em Casos de União Estável

A união estável, reconhecida pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil, é considerada uma entidade familiar e, por isso, garante direitos ao companheiro em caso de falecimento. No entanto, a maneira como esses direitos são exercidos depende também do regime de bens adotado.

3.1 União Estável e Comunhão Parcial de Bens

Na união estável, o regime padrão adotado, caso não haja um contrato estabelecendo outro regime, é o de comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a união estável são considerados parte do patrimônio comum e, portanto, sujeitos à partilha.

Se o companheiro falecer, o sobrevivente tem direito a 50% dos bens adquiridos durante a união, mais uma parte da herança sobre os bens adquiridos antes da união, dependendo da existência de outros herdeiros (como filhos ou pais do falecido).

3.2 União Estável e Regime de Separação de Bens

Se os companheiros optarem pela separação de bens na união estável, os bens adquiridos por cada um permanecem de sua propriedade exclusiva. Nesse caso, não há divisão dos bens do falecido, exceto aqueles que eventualmente foram adquiridos em conjunto, com clara indicação de copropriedade.

No entanto, mesmo em regimes de separação de bens, o companheiro sobrevivente tem direito ao usufruto da herança, dependendo da situação familiar. O usufruto é um direito de uso e fruição do bem, mas não de sua propriedade total.

3.3 Direitos do Companheiro sobre Bens Particulares

Outro ponto relevante é o direito do companheiro sobrevivente sobre os bens particulares do falecido, ou seja, aqueles adquiridos antes do início da união estável. Esse direito é determinado pela existência de herdeiros necessários. Em caso de filhos comuns, o companheiro divide a herança com eles, recebendo uma parte igual à de cada um.

Se houver apenas filhos do falecido, o companheiro também herda, mas sua parte pode ser reduzida pela existência desses descendentes. Já se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes (pais ou avós), o companheiro pode herdar a totalidade dos bens.

4. Herança em Casos de Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, tanto no casamento quanto na união estável, a lógica de herança é ligeiramente diferente. Aqui, não há comunhão de bens, e cada cônjuge ou companheiro mantém seus bens separados, mesmo que adquiridos durante a relação.

Se o cônjuge ou companheiro falecer, o sobrevivente não tem direito à propriedade dos bens particulares do falecido, exceto se houver um testamento que o beneficie. No entanto, em certos casos, o sobrevivente pode ter direito ao usufruto vitalício sobre bens imóveis destinados à residência familiar.

Outro ponto importante é que, mesmo no regime de separação total de bens, o companheiro sobrevivente pode herdar uma parte dos bens do falecido, desde que não haja descendentes ou ascendentes, caso em que ele será o único herdeiro.

5. Testamento e Renúncia de Herança

O testamento é um instrumento legal que permite ao falecido dispor de seus bens de forma específica, respeitando as disposições legais sobre a legítima dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). Mesmo em um regime de separação de bens, é possível beneficiar o cônjuge sobrevivente por meio de um testamento.

Por outro lado, é possível que o cônjuge ou companheiro renuncie ao direito à herança, seja por vontade própria, seja por um acordo prévio entre as partes. Essa renúncia deve ser feita formalmente, por escrito, e tem efeito irrevogável.

6. Conclusão

O direito de herança do cônjuge ou companheiro é um tema complexo e que depende diretamente do regime de bens adotado pelo casal ou pela união estável. Tanto no casamento quanto na união estável, os direitos sucessórios devem ser respeitados conforme a legislação vigente, garantindo a proteção do patrimônio e o equilíbrio na partilha de bens.

Se você está em uma situação de separação ou em uma união estável, é essencial conhecer seus direitos e entender como a legislação brasileira lida com a partilha de bens e o direito de herança. A orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões é crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo de inventário e partilha ocorra de maneira justa.

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