A transferência de um imóvel recebido como herança pode ser um processo burocrático, mas essencial para garantir que o bem seja devidamente registrado no nome dos herdeiros.
Ao receber um imóvel como parte de uma herança, é crucial seguir um procedimento legal que assegure a titularidade correta do bem. Esse processo envolve o inventário, a documentação apropriada, o pagamento de tributos e o registro do imóvel no nome dos herdeiros. Este guia detalha as etapas e os requisitos necessários para efetuar essa transferência de forma correta e segura. Veja o passo a passo completo abaixo.
Transferência de imóvel: Qual o passo a passo?
Abertura do Inventário
O primeiro passo para a transferência de qualquer bem deixado por um falecido é a abertura do inventário, que pode ser realizado de duas formas:
- Inventário Judicial: Necessário quando há menores de idade entre os herdeiros, disputas sobre a divisão dos bens, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Também é a via usada quando o falecido deixou testamento.
- Inventário Extrajudicial: Mais rápido e menos oneroso, é feito em cartório. Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo quanto à partilha. Além disso, não pode haver testamento, salvo em algumas situações com aprovação judicial.
O inventário é fundamental para identificar os bens e regularizar a divisão entre os herdeiros, sendo indispensável para a transferência de imóveis.
transferência de imóvel para herdeiros quais as Documentações Necessárias
Para dar início ao inventário e garantir a transferência do imóvel, é preciso reunir a seguinte documentação essencial:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento).
- Certidão de propriedade atualizada do imóvel (solicitada no cartório de registro de imóveis).
- Escritura do imóvel ou o contrato de compra e venda.
- Comprovantes de pagamento dos tributos relacionados ao imóvel, como IPTU e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Manter a documentação correta e atualizada é crucial para evitar atrasos ou complicações no processo de transferência.
Como é realizado o Pagamento do ITCMD e ele é obrigatório em caso de transferência de bens de terceiros?
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é obrigatório para a efetivação da transferência de bens herdados. Este tributo é estadual, e sua alíquota varia conforme a localização do imóvel, ficando geralmente entre 4% e 8% sobre o valor venal do imóvel.
- Como pagar: A guia de recolhimento do ITCMD é gerada durante o processo de inventário.
- Possíveis isenções: Alguns estados concedem isenções ou reduções do ITCMD para imóveis de baixo valor ou herdeiros de baixa renda.
Sem o pagamento desse imposto, o imóvel não pode ser formalmente transferido para o nome dos herdeiros.
Escritura Pública de Partilha
Após a conclusão do inventário e o pagamento do ITCMD, é necessária a elaboração de uma escritura pública de partilha (no caso de inventários extrajudiciais) ou a emissão de uma sentença de partilha (para inventários judiciais). Este documento oficializa a divisão dos bens entre os herdeiros.
Esse passo formaliza o processo de divisão do patrimônio, sendo indispensável para a etapa de registro do imóvel.
Como é o Registro do Imóvel no Nome dos Herdeiros
Com a escritura ou a sentença de partilha em mãos, o próximo passo é registrar o imóvel no nome dos herdeiros no cartório de registro de imóveis competente. Os herdeiros deverão apresentar os seguintes documentos no cartório:
- Escritura pública de partilha ou sentença judicial de partilha.
- Certidão de quitação do ITCMD.
- Certidão negativa de débitos municipais, como o IPTU.
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF).
Após o registro, o imóvel será oficialmente transferido para o nome dos herdeiros, completando o processo de transferência.
Custos Adicionais
Além do ITCMD, existem outros custos relacionados à transferência de imóveis herdados. Esses incluem:
- Taxas de cartório: para emissão de certidões e para o registro da transferência.
- Honorários advocatícios: no caso de acompanhamento por um advogado durante o processo de inventário.
- Eventuais despesas com certidões e registros: para formalizar a partilha.
Esses custos devem ser considerados no planejamento financeiro para a finalização do processo de transferência.
A transferência de um imóvel de herança envolve uma série de etapas burocráticas e o pagamento de tributos, mas, com a documentação correta e o auxílio de um advogado especializado, o processo pode ocorrer de maneira ágil e sem complicações.
Ter o suporte jurídico adequado garante que todas as exigências legais sejam cumpridas, além de prevenir conflitos e problemas futuros. Para mais informações ou dúvidas sobre o processo de inventário e transferência de bens, conte com a equipe da Reis Advocacia.
Quer saber mais sobre como transferir um imóvel herdado? Entre em contato com a Reis Advocacia para orientação jurídica e auxílio no processo de inventário e partilha.