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Bancário: Benefícios e Direitos Trabalhistas Específicos

Entenda os direitos trabalhistas dos bancários, como jornada reduzida e benefícios garantidos.

Direito trabalhista bancários
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Direitos Trabalhistas dos Bancários: O Que Você Precisa Saber

Possuem direitos trabalhistas específicos, como jornada reduzida de 6 horas diárias, gratificação de função, participação nos lucros e resultados (PLR), além de benefícios diferenciados previstos em convenções coletivas, garantindo maior proteção e remuneração ao trabalhador do setor financeiro.

Neste artigo, abordaremos os principais direitos dos bancários, como jornada de trabalho, adicionais, férias e proteção contra demissões abusivas, além de como buscar auxílio em casos de violações trabalhistas.

Tiago FA

O Que Define um Bancário?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bancário é o profissional que presta serviços diretamente a empresas do setor bancário. Isso inclui bancos comerciais, bancos de investimento, instituições financeiras e cooperativas de crédito, entre outros tipos de empresas do ramo.

Esses trabalhadores exercem funções típicas da atividade bancária, como atendimento ao público, análise de crédito e operações financeiras. Além dos bancários formais, existem também os chamados bancários equiparados, que atuam em empresas como financeiras e corretoras de valores.

Esses profissionais, embora não trabalhem diretamente em bancos, podem ter direito às mesmas condições da categoria, dependendo de suas funções. A definição legal considera as atividades exercidas, e não apenas o tipo de empresa, como critério para enquadrar o trabalhador como bancário.

Direitos Específicos

1. Jornada de Trabalho Reduzida

Uma das principais diferenças da categoria é a jornada de trabalho reduzida:

  • 6 horas diárias e 30 horas semanais para funções administrativas e de atendimento direto ao público.
  • Para jornadas que ultrapassam esse limite, o trabalhador deve receber hora extra (com acréscimo de 50%, no mínimo).

Exceção: Cargos de confiança podem ter jornada de 8 horas diárias, mas é necessário o pagamento de uma gratificação de 1/3 do salário.

2. Adicional de Hora Extra

Os que realizam horas extras têm direito a um adicional de:

  • 50% sobre a hora normal, conforme a CLT;
  • Percentuais superiores podem ser negociados em convenções coletivas.

As horas extras precisam ser claramente registradas e pagas no contracheque.

3. Adicional Noturno

Para trabalhos realizados entre 22h e 5h, o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal.

No caso dos bancários, as convenções coletivas podem prever percentuais ainda mais vantajosos.

4. Intervalos Intrajornada

Os bancários que trabalham mais de 6 horas diárias têm direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para descanso e alimentação.

Caso o intervalo não seja concedido, o empregador deve pagar o período correspondente como hora extra.

5. Férias e Abonos

Os bancários têm direito a:

  • Férias de 30 dias por ano, conforme previsto na CLT;
  • Abono de férias equivalente a 1/3 do salário;
  • Condições específicas de concessão podem ser negociadas em convenções coletivas.

6. Benefícios Garantidos em Convenções Coletivas

Além dos direitos previstos na legislação, as convenções coletivas asseguram benefícios como:

  • Vale-refeição e vale-alimentação;
  • Auxílio-creche e auxílio-babá para filhos pequenos;
  • Plano de saúde e assistência médica;
  • Participação nos lucros e resultados (PLR).

Esses benefícios variam de acordo com as negociações sindicais.

7. Estabilidade em Caso de Doenças Ocupacionais

Os bancários são mais propensos a desenvolver doenças relacionadas ao estresse e à repetitividade, como LER/DORT e transtornos mentais.

Caso o trabalhador seja afastado por essas condições e receba auxílio-doença acidentário, ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.

Proteção Contra Demissões Abusivas

A legislação e as convenções coletivas protegem os bancários contra demissões sem justificativa válida, especialmente em casos de:

  • Afastamento por doenças ocupacionais;
  • Gestantes, que possuem estabilidade até 5 meses após o parto;
  • Trabalhadores em período de pré-aposentadoria, dependendo das convenções coletivas.

Caso a demissão seja abusiva, pode buscar reintegração ou indenização judicialmente.

Tiago CA5 passos para garantir seus direitos

  1. Conheça a Convenção Coletiva da Categoria:
    Leia atentamente o acordo coletivo dos bancários para entender todos os benefícios previstos.

  2. Verifique sua Jornada e Função:
    Confirme se sua carga horária e gratificações estão de acordo com a legislação e com sua função exercida.

  3. Acompanhe o Pagamento da PLR:
    Fiscalize os prazos e critérios definidos para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados.

  4. Exija os Benefícios Alimentares:
    Garanta o recebimento correto de vale-refeição, cesta básica e auxílio-alimentação, conforme determinado.

  5. Procure Assistência Jurídica Especializada:
    Caso identifique irregularidades, consulte um advogado especializado em Direito Trabalhista o para orientação e defesa dos seus direitos.

Como Proceder em Caso de Violação de Direitos?

Se os direitos trabalhistas de um bancário forem violados, é possível buscar a regularização por meio das seguintes medidas:

  1. Converse com o Sindicato:
    Os sindicatos dos bancários são os principais responsáveis por defender a categoria, podendo intervir diretamente junto ao empregador.
  2. Registre Reclamação no Ministério do Trabalho:
    O Ministério do Trabalho pode mediar conflitos e fiscalizar irregularidades trabalhistas.
  3. Busque Suporte Jurídico:
    Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode auxiliar na elaboração de reclamações trabalhistas, cálculos de verbas devidas e representação judicial.

Os bancários possuem direitos trabalhistas específicos devido à natureza exigente de suas atividades e à grande responsabilidade envolvida. Entre esses direitos, destacam-se a jornada reduzida de trabalho, adicional por tempo de serviço, e pausas durante o expediente.

Também há previsão de benefícios como auxílio-alimentação, participação nos lucros e plano de saúde oferecido pela empresa. Essas garantias têm como objetivo preservar a saúde física e mental dos profissionais do setor bancário.

Apesar disso, nem sempre esses direitos são respeitados de forma integral pelos empregadores. Por isso, é essencial que o bancário conheça suas garantias legais e busque orientação do sindicato ou assessoria jurídica em caso de descumprimento.

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Perguntas frequentes sobre o tema

Quais são os principais direitos trabalhistas dos bancários?
Jornada de 6 horas, PLR, gratificação de função, intervalo intrajornada reduzido e benefícios alimentares.

Todos tem direito à gratificação de função?
A gratificação é devida apenas para quem exerce cargo de confiança.

A PLR dos bancários é obrigatória?
Sim, é garantida por meio de convenções e acordos coletivos da categoria.

O intervalo de almoço dos bancários é o mesmo de outros trabalhadores?
Não. Para jornada de 6 horas, o intervalo pode ser de apenas 15 minutos.

Leia também:

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  5. Danos morais no Direito do Trabalho
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Referências:

  1. Súmula 226 do STJ – Prorrogação de jornada para mulher bancária
    Consolida jurisprudência do STJ afirmando que mulheres bancárias podem prorrogar a jornada até 8 horas diárias, não excedendo 40 horas semanais, sem aplicação do art. 374 da CLT

  2. Acórdão REsp 1.370.899/SP – Responsabilidade de banco em depósitos
    Decisão do STJ sobre responsabilidade dos bancos em caso de culpa por falhas, reforçando direito à indenização

  3. REsp 2.110.188/SP – Falência de instituição financeira e depósitos bancários
    Jurisprudência do STJ sobre garantia de depósitos em falência, assegurando segurança dos direitos dos correntistas

  4. REsp 1.497.313/PI – Danos morais e contratos bancários
    Decisão do STJ que debateu o pagamento de danos morais por instituição bancária, reforçando proteção aos bancários

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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