É possível pedir pensão alimentícia para um filho não registrado?
É possível pedir pensão alimentícia para filho não registrado, e essa é uma dúvida que tira o sono de muitas mães e responsáveis que enfrentam a dura realidade de criar um filho sozinha, sem o nome do pai na certidão de nascimento. Essa é uma situação delicada, mas amparada pela lei, desde que seguidos os passos corretos.
Mesmo sem o pai registrar o filho, é possível pedir pensão alimentícia por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade cumulada com alimentos, garantindo o direito da criança conforme o ECA e a Constituição Federal.
Muitas pessoas ainda acreditam que não é possível garantir o direito à pensão se o filho não registrado estiver formalmente reconhecido pelo pai. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro assegura a proteção integral da criança e do adolescente, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ou seja, mesmo que o pai tenha um filho não registrado voluntariamente, é possível entrar com uma ação judicial de investigação de paternidade cumulada com alimentos, que visa confirmar a paternidade biologicamente e, em seguida, garantir a pensão alimentícia.
Essa ação pode envolver a realização de exame de DNA, depoimentos de testemunhas, apresentação de provas documentais e outros meios para comprovar a relação biológica.
Portanto, se você está passando por essa situação, saiba que existe sim um caminho jurídico sólido para garantir o sustento do seu filho. E no final, vamos te mostrar como um advogado especialista em direito de família pode ser essencial para alcançar essa vitória.
Como solicitar a pensão alimentícia para um filho não registrado?
Para solicitar pensão alimentícia para filho não registrado, o primeiro passo é entender que o pedido normalmente se faz por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Essa é uma ação robusta que visa provar judicialmente o vínculo genético entre pai e filho.
Assim, o processo pode seguir os seguintes pontos principais:
- Reunir provas preliminares: Mensagens, fotos, relatos de convivência, testemunhas, qualquer indício que comprove o relacionamento entre a mãe e o suposto pai é válido para fortalecer o pedido inicial.
- Entrar com a ação na Vara de Família: O processo é distribuído na comarca onde reside o filho. O juiz analisará o pedido de alimentos provisórios enquanto se apura a paternidade.
- DNA como prova científica: O exame de DNA é o principal meio de prova. Caso o suposto pai se recuse a fazer o exame, o juiz pode considerar a recusa como indício de paternidade, com base na Súmula 301 do STJ.
- Fixação da pensão provisória: Enquanto a investigação corre, o juiz pode determinar que o suposto pai pague alimentos provisórios para garantir o mínimo necessário para o sustento da criança.
- Decisão final: Com o DNA confirmando a paternidade, o juiz homologa a filiação no registro civil e fixa o valor definitivo da pensão alimentícia.
É fundamental compreender que a pensão alimentícia não é um favor, mas um direito da criança, que precisa ser defendido com firmeza. E esse processo, mesmo sendo emocionalmente desgastante, é uma forma de garantir o mínimo de dignidade para o seu filho.
5 Passos para solicitar a pensão alimentícia nesses casos
Entender como funciona na prática pode dar mais segurança a quem vive essa angústia. Veja 5 passos essenciais para pedir pensão alimentícia para filho não registrado:
- Procure orientação jurídica especializada: Um advogado de família vai analisar o caso, orientar sobre documentos e provas, além de cuidar de todo o processo judicial.
- Junte todas as provas disponíveis: Fotos, conversas, mensagens, testemunhas e qualquer indício da relação entre mãe e suposto pai.
- Entre com a ação de investigação de paternidade: O advogado elabora a petição inicial e dá entrada no Fórum da sua cidade.
- Solicite alimentos provisórios: Para não deixar a criança desamparada, o juiz pode fixar uma pensão provisória antes mesmo da conclusão do DNA.
- Acompanhe o processo e aguarde a sentença: Com o resultado do DNA positivo, o juiz oficializa o vínculo e fixa a pensão definitiva.
Seguir esses passos com apoio jurídico aumenta as chances de sucesso e evita erros que possam atrasar ou inviabilizar o direito do seu filho não registrado.
Como cobrar pensão alimentícia para filho não registrado?
Cobrar pensão alimentícia para filho não registrado exige que a investigação de paternidade seja ajuizada para que se comprove o vínculo biológico. E aqui cabe destacar que se o suposto pai se recusar a colaborar com o DNA, a Justiça entende isso como indício forte de paternidade.
A cobrança é feita por meio de processo judicial e, depois de reconhecido o vínculo, o juiz pode determinar:
- O pagamento retroativo da pensão desde a citação do réu (art. 13, §2º da Lei de Alimentos – Lei 5.478/68).
- Medidas coercitivas caso haja atraso ou inadimplência, como desconto em folha de pagamento, bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e até prisão civil do devedor (art. 528 do CPC).
Ou seja, mesmo sem o registro inicial, a Justiça tem mecanismos eficazes para garantir que a pensão seja paga e que o direito da criança seja preservado.
Como proceder se o pai não reconhecido morreu ou está em local desconhecido?
E se o suposto pai já faleceu ou não é localizado? É possível pedir pensão?
Sim! O direito à investigação de paternidade pós-morte é garantido. Neste caso, a ação pode ser movida contra os herdeiros ou contra o espólio (o patrimônio deixado pelo falecido). A herança será partilhada de forma proporcional, reconhecendo o filho como herdeiro necessário.
No caso de pai em local incerto, o advogado entra com pedido para citação por edital. Assim, mesmo que o paradeiro seja desconhecido, o processo não fica parado.
Essas situações são complexas e emocionalmente sensíveis, mas a lei protege o direito do menor de ter sua origem reconhecida e de receber o sustento necessário.
Como um advogado especialista em direito familiar pode te ajudar em casos de filho não registrado?
Um advogado especialista em direito de família faz toda a diferença quando falamos em pensão alimentícia para filho não registrado. Isso porque cada caso tem suas particularidades e exige estratégias jurídicas específicas.
- O advogado saberá como reunir provas robustas.
- Irá elaborar a petição inicial correta, evitando erros formais.
- Pedirá os alimentos provisórios para garantir o sustento imediato.
- Acompanhará o exame de DNA e defenderá seus direitos em todas as audiê
- Em caso de recusa do exame, utilizará a tese da presunção de paternidade.
Mais do que isso, o advogado especialista se torna um aliado para proteger o direito do seu filho não registrado de ter um futuro mais digno e seguro.
Se você chegou até aqui, entendeu que é possível pedir pensão alimentícia para filho não registrado, que existem fundamentos legais sólidos, como a Constituição Federal, o ECA, o Código Civil e a Lei de Alimentos para garantir esse direito.
Na Reis Advocacia, eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, junto a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família, já ajudamos muitas mães e responsáveis a conquistarem o reconhecimento de paternidade e a pensão devida para seu filho não registrado.
Não permita que a ausência de registro impeça seu filho de ter o que é dele por direito. Se precisar de apoio, conte conosco para conduzir todo o processo com segurança, sigilo e respeito à sua história.
Quer saber mais? Fale agora mesmo com um advogado especialista em pensão alimentícia.
Continue aprendendo! Leia outros artigos do nosso blog sobre direito de família e proteja o que mais importa para você.
Perguntas frequentes sobre pensão para filho não registrado
É possível pedir pensão mesmo sem o nome do pai na certidão?
Sim. A lei permite investigar a paternidade e garantir a pensão.
E se o pai não quiser fazer o exame de DNA?
A recusa pode ser interpretada como indício de paternidade.
Posso pedir pensão se o pai já morreu?
Sim. O pedido é feito contra os herdeiros ou o espólio.
Preciso de advogado para essa ação?
Sim, o advogado é essencial para orientar, reunir provas e conduzir o processo.
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Referências:
STJ – Prejudicialidade entre ações de paternidade e alimentos
O STJ decidiu que a investigação de paternidade não suspende automaticamente a pensão provisória já fixada, protegendo o direito da criança.STJ – Termo inicial da pensão em ação cumulada
Define que alimentos fixados em ação de investigação de paternidade cumulada são devidos desde a citação do réu.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




