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Consumidora garante devolução por contrato abusivo de festa

Saiba como garantir devolução em contrato abusivo. Decisão inédita reforça direitos do consumidor.

[CASE] Consumidora garante devolução por contrato abusivo de festa
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Consumidora garante devolução por contrato abusivo de festa

Imagine planejar o dia mais especial da sua vida, investindo cada centavo com cuidado, sonhando com cada detalhe, e de repente descobrir que todo esse sonho virou pesadelo. Foi exatamente o que aconteceu com S.A.C.O., que confiou em uma empresa de eventos para realizar sua festa de casamento, mas viu seu investimento ser retido de forma abusiva quando precisou cancelar o contrato.

Quando uma cláusula de contrato de festa é abusiva e retém valores indevidamente, o consumidor tem direito à devolução proporcional e pode recorrer ao Juizado Especial para garantir a restituição do valor pago.

Neste artigo, vamos mostrar como a devolução de valores em contrato abusivo de festa foi garantida pela Justiça, quais direitos o consumidor tem em situações assim e, principalmente, como a Reis Advocacia atuou para reverter o prejuízo e devolver a tranquilidade à cliente.

Tiago FA

Você vai entender:

  • Quais cláusulas são consideradas abusivas
  • O que diz o Código de Defesa do Consumidor
  • Qual foi a tese jurídica vencedora
  • Quais lições podem ser aprendidas com este caso
  • E como agir caso esteja passando por algo parecido

Fique até o final — pode ser o conhecimento que vai salvar o seu bolso e o seu evento.

Cláusula em contrato abusivo de festa: entenda a decisão

Tudo começou quando S.A.C.O. firmou contrato com a empresa Exclusiva Comunicação e Eventos, no valor total de R$ 12.500,00, para serviços de decoração, buffet, foto e filmagem, bolo e toda a estrutura de um casamento. Ela antecipou R$ 5.700,00 como sinal. Porém, por razões pessoais, precisou cancelar o evento com antecedência.

A empresa, por sua vez, se negou a devolver qualquer quantia, alegando cláusula contratual que previa multa de 50% em caso de desistência — o que a deixava sem direito a reembolso e por isso foi considerado um contrato abusivo.

Foi aí que ela buscou a Reis Advocacia. Nosso time analisou o contrato e verificou uma falha grave: a cláusula que retém valores de forma excessiva é considerada abusiva, conforme o art. 51, IV e §1º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

No processo, a Juíza Luciana Ferreira de Araújo Magalhães, do 15º Juizado Especial Cível de Recife, entendeu que:

“Contudo, é de se notar que a referida cláusula se revela abusiva e, ainda, excessivamente onerosa ao consumidor, de modo que deve ser afastada com fundamento no disposto no art. 51, IV e §1º, III, do CDC.”
(Processo nº 0007199-70.2017.8.17.8201)

Assim, ficou decidido que a empresa poderia reter apenas 10% do valor do contrato para cobrir custos mínimos, determinando a devolução de R$ 4.450,00, corrigidos e acrescidos de juros.

Direitos do consumidor em casos de rescisão contratual de um contrato abusivo

A vitória de S.A.C.O. mostra o quanto é importante conhecer os direitos do consumidor ao lidar com contratos de prestação de serviços, especialmente em festas, casamentos e eventos.

Muitos contratos impõem multas altíssimas ou retenções indevidas, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente nessas situações:

  • Cláusulas abusivas podem ser anuladas
  • A multa de rescisão deve ser razoável, proporcional ao prejuízo real
  • O fornecedor deve comprovar os custos efetivos
  • Há previsão de inversão do ônus da prova, caso o consumidor seja hipossuficiente
  • É possível recorrer ao Juizado Especial Cível para causas de menor valor

No caso de S.A.C.O., a tese jurídica vencedora baseou-se na abusividade da cláusula, no princípio da boa-fé objetiva e na função social do contrato — princípios fundamentais no Direito Civil.

5 passos para reaver valores em contrato abusivo de festa

  1. Leia o contrato atentamente
    Verifique cláusulas de cancelamento e retenção.
  2. Peça detalhamento de custos
    O fornecedor deve comprovar despesas reais.
  3. Negocie extrajudicialmente
    Tente acordo antes de acionar a Justiça.
  4. Separe documentos e comprovantes
    Registre pagamentos, trocas de e-mails e conversas.
  5. Procure advogado especializado
    Um especialista garante a anulação de cláusulas abusivas.

Lições para quem enfrenta retenção de valores

Por trás desse caso, existem lições valiosas. Para o consumidor, o principal aprendizado é: não aceite cláusulas injustas ou valores retidos sem justificativa real em um contrato abusivo.

Algumas situações que merecem atenção:

  • Contratos genéricos e sem detalhamento de custos
  • Multas de cancelamento exorbitantes
  • Ausência de planilha de gastos que comprove prejuízos reais
  • Tentativas de intimidação por parte do fornecedor

Neste processo, os desafios foram enormes: desde a recusa inicial da empresa em negociar, até a necessidade de provas robustas para demonstrar a desproporcionalidade da cláusula. Foi preciso reunir documentos, comprovantes de pagamento, trocar dezenas de petições e participar de audiências, sempre com o suporte jurídico da Reis Advocacia.

Como agir em casos de retenção indevida de valores no contrato abusivo

Se você se identificou com essa história, saiba que não está sozinho. Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Por isso, siga estes passos:

  • Leia o contrato com atenção — verifique cláusulas de cancelamento
  • Peça planilha detalhada — o fornecedor deve provar custos
  • Procure um advogado especialista — só assim para garantir que seus direitos não sejam violados
  • Guarde todos os comprovantes — pagamentos, trocas de e-mails e conversas por escrito são fundamentais

Na Reis Advocacia, analisamos cada detalhe do seu caso, buscamos soluções extrajudiciais sempre que possível, mas estamos prontos para lutar na Justiça quando necessário.

Tiago EC

Advogado para devolução em contrato abusivo

A história de S.A.C.O. teve final feliz porque contou com a intervenção especializada da Reis Advocacia, que conseguiu reverter uma situação de perda para uma decisão justa.

Nosso escritório tem ampla experiência em direito do consumidor, contratos abusivos, indenizações e disputas judiciais, sempre com atendimento humanizado, estratégias personalizadas e transparência em cada etapa.

Você também pode garantir seus direitos. Não permita que cláusulas abusivas arruinem seus planos ou prejudiquem seu patrimônio. Fale com nossos advogados especialistas e descubra como podemos ajudar você a recuperar valores e restaurar sua tranquilidade.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo

Processo nº 0007199-70.2017.8.17.8201

Perguntas frequentes sobre contrato abusivo de festa

É legal reter 50% do valor de um contrato de festa?
Não. Se a multa for excessiva e sem justificativa, é considerado um contrato abusivo.

Tenho direito a devolução se cancelar o evento?
Sim! O fornecedor só pode reter o que comprovar de prejuízo real.

Qual o prazo para pedir devolução?
O consumidor tem até 5 anos para ingressar com ação do contrato abusivo.

Preciso de advogado para reaver valores?
Sim, um especialista garante o cancelamento da cláusula no contrato abusivo.

O Juizado Especial pode resolver esse tipo de caso?
Sim! É o caminho ideal para causas de menor valor, sem custas iniciais.

 

Leia também:

  1. Cláusula abusiva em contrato bancário: Proteja seus direitos — Ensina a identificar cláusulas ilegais em contratos bancários e traz dicas práticas para contestá-las com respaldo jurídico.

  2. Juros abusivos em financiamento: Como identificar e agir — Orienta sobre detecção de juros acima do permitido e os passos para solicitar revisão.

  3. Revisão de Juros: Como funciona e como pedir — Guia completo sobre a ação revisional, fundamentos jurídicos e documentos necessários

Referências:

  1. Súmula 565 do STJ — Estabelece que TAC e TEC só são válidos em contratos firmados até 30/04/2008, proibindo cobranças posteriores

  2. Segunda Seção do STJ – tarifa sem prestação de serviço — Reconhece cobrança de tarifa sem serviço como abusiva e passível de anulação .

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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