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Policial Militar garante licença-prêmio em dinheiro

Policial militar da reserva conquista na Justiça licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia. Saiba como ter esse direito!

[CASE] Policial Militar garante licença-prêmio em dinheiro
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Policial Militar garante licença-prêmio em dinheiro

Décadas de dedicação à segurança pública podem acabar se transformando em direitos esquecidos — mas não para quem conhece a lei. Foi o que aconteceu com D.G.S., policial militar da reserva remunerada, que recorreu à Justiça para garantir a conversão em pecúnia de sua licença-prêmio não gozada. O valor? Mais de R$ 36 mil, devidamente corrigidos, em reconhecimento a um direito adquirido antes da Emenda Constitucional Estadual 16/99.

O processo nº 0021400-62.2020.8.17.8201 demonstra que a Súmula 61 do TJPE e a Lei Estadual 10.426/90 seguem protegendo o servidor que cumpriu todos os requisitos antes de mudanças na lei. Se você também é servidor militar e tem dúvidas sobre o tema, entenda como funciona a conversão em pecúnia, quais teses jurídicas embasaram essa vitória e como agir para garantir o mesmo direito.

Tiago EC

Direito adquirido: quando cabe converter licença-prêmio em pecúnia

A licença-prêmio é um benefício concedido a cada cinco anos de trabalho sem faltas injustificadas, podendo ser usufruída em forma de afastamento remunerado ou convertida em pecúnia quando não gozada por necessidade do serviço. No entanto, no Estado de Pernambuco, a EC 16/99 passou a vedar essa conversão.

O que muitos servidores não sabem é que quem completou o período aquisitivo antes de 1999 mantém o direito adquirido. É o que estabelece a Súmula 61 do TJPE: “Há direito adquirido à conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada e não utilizada para fins de contagem de tempo para aposentadoria, se o servidor já houver completado o período aquisitivo antes da entrada em vigor da EC nº 16/99”.

No caso de D.G.S., ficou comprovado que o período aquisitivo (1986 a 1996) foi concluído antes da mudança constitucional, garantindo a indenização mesmo décadas depois.

Teses jurídicas que embasaram a decisão favorável ao militar

A vitória do policial militar na ação de cumprimento de sentença foi construída sobre teses sólidas de direito administrativo:

  • Direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88): um direito que já se incorporou ao patrimônio jurídico do servidor não pode ser suprimido por alterações posteriores na lei.
  • Súmula 61 do TJPE: sedimenta o entendimento de que a licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia quando cumpridos os requisitos antes da EC 16/99.
  • Lei Estadual 10.426/90 (art. 109): prevê expressamente o pagamento do valor referente a licenças-prêmio não usufruídas na reserva remunerada.
  • Base de cálculo correta: para militares, a lei garante o pagamento com base nos proventos integrais da inatividade.

O Juiz Raimundo Nonato de Souza Braid Filho destacou que “o conjunto probatório demonstra de forma clara que o autor faz jus ao benefício postulado por ter preenchido os requisitos antes da entrada em vigor da EC nº 16/99” (Processo nº 0021400-62.2020.8.17.8201).

5 passos extras para assegurar licença-prêmio em pecúnia

  • Localize registros antigos
    Busque processos administrativos, fichas funcionais ou certidões de tempo de serviço.
  • Comprove a necessidade do serviço
    Guarde documentos que mostrem impedimentos formais para usufruir a licença.
  • Atenção à base de cálculo
    Confira se o cálculo considera todas as parcelas incorporáveis nos proventos.
  • Analise possíveis descontos indevidos
    Verifique se há retenções de IR, que são indevidas, conforme a Súmula 136 do STJ.
  • Fortaleça o pedido com a Súmula 61/TJPE
    Apresente este entendimento pacífico para fundamentar seu direito adquirido.

Lições para servidores: o que fazer para garantir esse direito

Este caso deixa claro que muitos policiais militares, bombeiros e servidores da segurança pública podem ter valores a receber e sequer sabem. O primeiro passo é verificar se houve períodos de licença-prêmio não gozados por necessidade do serviço e se o período aquisitivo foi concluído antes de 1999.

Outro ponto fundamental é entender que a base de cálculo considera os proventos integrais da inatividade, não a remuneração atual. Além disso, todo servidor deve guardar documentos que provem assiduidade e tempo de serviço. Muitas vezes, processos administrativos anteriores servem como prova forte no Judiciário.

Por fim, recorrer à via judicial, com assessoria de advogado especializado, faz toda a diferença para aplicar a Súmula 61/TJPE e assegurar o direito adquirido.

Passo a passo para solicitar a conversão em pecúnia

Para buscar a conversão da licença-prêmio em dinheiro, siga este roteiro:

  1. Verifique se você concluiu o período aquisitivo antes de 1999, com tempo de serviço comprovado.
  2. Solicite documentos funcionais e contracheques que comprovem o não gozo da licença.
  3. Protocole requerimento administrativo, com pedido de conversão em pecúnia.
  4. Aguarde resposta oficial; caso haja negativa, busque a via judicial.
  5. Conte com um advogado especialista, que reúna toda a documentação e fundamente o pedido com base na Súmula 61 e na Lei Estadual 10.426/90.

No caso de D.G.S., o apoio jurídico da Reis Advocacia foi determinante para garantir a indenização devida, inclusive com correção monetária (IPCA-E) desde o ajuizamento e juros de mora sobre a caderneta de poupança.

Advogado para licença-prêmio não gozada: conte com nossa equipe

A Reis Advocacia tem experiência consolidada em defender policiais militares e servidores públicos que buscam o que é seu por direito. Assim como D.G.S., muitos clientes já recuperaram valores expressivos referentes a licenças-prêmio não gozadas, respaldados pela lei e pela jurisprudência.

Se você também acredita ter direito, não perca tempo: procure orientação jurídica e faça valer cada dia de serviço prestado.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo nº 0021400-62.2020.8.17.8201.

Tiago NT

Perguntas frequentes sobre licença-prêmio para militares

Quem tem direito da licença-prêmio à conversão em pecúnia?
Quem concluiu o período aquisitivo antes da EC 16/99 e não gozou por necessidade do serviço.

Posso pedir mesmo após aposentado?
Sim, desde que o direito tenha sido adquirido antes da mudança na lei.

Qual valor deve ser considerado?
O cálculo usa os proventos integrais da inatividade, não a remuneração atual.

Preciso de advogado?
Sim, para reunir provas, protocolar o pedido e garantir o pagamento correto.

Leia também:

  1. LICENÇA-PRÊMIO E ESPECIAL CONVERSÃO EM PECÚNIA – STJ 2025
    Análise da recente decisão do STJ que permite a conversão de licença‑prêmio ou especial em pecúnia, sem a necessidade de comprovar fruição por interesse do serviço.

  2. Policial Militar conquista conversão de licença‑prêmio
    Caso real de policial militar da reserva que teve reconhecido judicialmente o direito à pecúnia da licença‑prêmio anterior à EC 16/99.

  3. Servidor garante licença‑prêmio em dinheiro na Justiça
    Exposição do caso de servidor estadual que obteve conversão da licença em pecúnia, embasado no Tema 1086/STJ e Tema 635/STF.

  4. Servidora garante conversão em dinheiro da licença‑prêmio
    Decisão favorável a servidora estadual aposentada, transformando a licença‑prêmio não fruída em indenização pecuniária.

  5. Licença Especial: Servidor público consegue conversão
    Jurisprudência comentada sobre a conversão judicial de licença especial não gozada, com base em TJPE e precedentes do STJ.

 

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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