Policial Militar consegue cancelar desconto compulsório SISMEPE
Imagine ter parte do seu salário descontada todo mês para um sistema de saúde que você nem sempre usa — e sem opção de escolha. Essa era a realidade de W.F.M., policial militar em Pernambuco, que por anos viu parte dos seus vencimentos ser consumida pelo SISMEPE (Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco) de forma obrigatória.
Indignado com a cobrança compulsória, ele procurou o Reis Advocacia, que assumiu a defesa de forma firme e estratégica, levando o caso até a decisão final: o Judiciário reconheceu o direito de suspender o desconto com base em decisões do STF e TJPE, que já declararam a inconstitucionalidade desse tipo de contribuição forçada.
Neste artigo, você vai entender:
- O que diz a lei sobre o SISMEPE;
- Como foi o caso real de W.F.M.;
- Teses jurídicas aplicáveis;
- E como policiais e bombeiros militares podem proteger seus direitos.
Leia até o fim e veja como lutar por um direito que é seu!
Entenda esse caso e a luta pelo fim do desconto obrigatório
W.F.M., policial militar, buscou na Justiça o cancelamento imediato da contribuição compulsória ao SISMEPE, além da devolução dos valores pagos. A ação correu no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, sob o número 0035554-51.2021.8.17.8201.
Na ação, ficou claro que o desconto estava lastreado na Lei Estadual nº 13.264/2007, declarada inconstitucional pelo STF em casos semelhantes, como na ADI 3106 (Minas Gerais) e ADI 5368 (Tocantins). O próprio TJPE já julgou a ADI 0003771-11.2018.8.17.0000, afastando o caráter compulsório dessa cobrança para militares de Pernambuco.
Em sua sentença, a juíza Nicole de Faria Neves foi enfática:
“O STF já definiu como inconstitucional […] a adesão compulsória ao sistema de saúde complementar, situação idêntica ao SISMEPE.”
Com base nesse entendimento, determinou que o Estado cessasse imediatamente o desconto nos vencimentos de W.F.M., garantindo a ele o direito de optar se quer permanecer vinculado ao SISMEPE.
Essa vitória reforça o poder do militar de decidir livremente sobre sua renda e seu plano de saúde.
5 passos para cancelar o desconto do SISMEPE:
Consulte um advogado especializado
Busque um profissional com experiência em Direito Militar e ações contra o SISMEPE.Reúna documentos
Separe contracheques com os descontos e regulamentos internos que citam o SISMEPE.Formalize sua vontade
Demonstre por escrito sua intenção de não mais contribuir para o sistema.Proponha ação judicial
Solicite o cancelamento do desconto e, se possível, a devolução dos valores pagos.Monitore a execução
Após a decisão favorável, acompanhe o cumprimento pelo Estado, evitando atrasos.
Teses jurídicas que garantem o cancelamento da contribuição ao SISMEPE
A grande força dessa ação foi o princípio da legalidade tributária: apenas a União pode instituir contribuições sociais obrigatórias. Os estados podem criar fundos de saúde para seus militares, mas apenas de forma facultativa, jamais compulsória.
As teses utilizadas pelo Reis Advocacia foram:
- Precedentes do STF (ADI 3106 e ADI 5368), que afastaram contribuições compulsórias semelhantes.
- Teoria da transcendência dos motivos determinantes, que faz com que uma decisão de inconstitucionalidade de um estado sirva de base para outros casos semelhantes.
- Princípio da facultatividade: o militar não pode ser obrigado a contribuir se não quiser, principalmente quando já existe assistência à saúde via SUS e outras possibilidades.
Além disso, o TJPE, na ADI 0003771-11.2018.8.17.0000, seguiu o mesmo entendimento, reforçando a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.264/2007.
Direitos e desafios do militar: o que muda com a decisão
O cancelamento da contribuição compulsória do SISMEPE representa muito mais do que uma economia no contracheque: é o reconhecimento de um direito fundamental de escolha.
Com isso, militares passam a ter:
Liberdade para escolher se querem permanecer no SISMEPE; Segurança jurídica, pois não poderão mais ser obrigados a contribuir contra a vontade; ✅ Precedente forte para outras ações coletivas ou individuais.
Por outro lado, um desafio ainda é comum: a devolução dos valores pagos. Em muitos casos, o Judiciário entende que, se o militar usou o sistema de saúde, não há direito à repetição de indébito. Mas isso não invalida o direito de cessar a cobrança imediatamente.
No caso de W.F.M., ficou provado que o direito dele estava respaldado em julgados claros, trazendo alívio e dignidade para sua família.
Procedimentos para cessar cobrança indevida do SISMEPE
Procure um advogado especializado em Direito Militar e Administrativo para analisar seu caso específico.
Reúna contracheques que comprovem o desconto mensal.
Peça cópia do estatuto ou regulamento que mencione o SISMEPE.
Demonstre sua vontade de não permanecer vinculado, com petição clara ao Judiciário.
Acompanhe a execução da decisão, pois mesmo após a sentença, o Estado pode demorar a cessar os descontos.
Assim como fizemos com W.F.M., nossa equipe do Reis Advocacia luta para garantir que cada militar tenha voz, dignidade e o controle do próprio salário.
Advogado especialista em SISMEPE e direito do militar
Ter ao seu lado um advogado especialista em SISMEPE faz toda a diferença para encerrar cobranças indevidas e garantir que seus direitos constitucionais sejam respeitados.
A vitória de W.F.M. é prova de que, com estratégia e conhecimento jurídico, é possível virar o jogo e enfrentar o Estado.
Se você também quer entender se tem direito de cancelar o desconto compulsório ou já enfrenta cobranças ilegais, fale conosco. O Reis Advocacia está pronto para defender você.
Acesse nosso site www.advocaciareis.adv.br e veja outros casos reais em que transformamos histórias de injustiça em vitórias.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0035554-51.2021.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre o tema
1. Todo policial militar é obrigado a contribuir com o SISMEPE?
Não. A contribuição compulsória foi considerada inconstitucional; o militar tem direito de escolha.
2. Posso pedir a devolução do que já paguei?
Depende. Se você não utilizou o sistema, a devolução é mais provável.
3. É preciso entrar com ação judicial?
Sim. Para cessar o desconto, é necessário ingressar com ação específica.
4. O que fazer se o Estado continuar descontando após a decisão?
O advogado pode solicitar execução judicial para forçar o cumprimento imediato.
Leia mais:
1. Policial Militar garante devolução após contribuição irregular
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4. Contribuição previdenciária: quando o desconto previdenciário é indevido
Guia completo que explica quando descontos previdenciários sobre proventos de militares inativos são ilegais, incluindo prazos, fundamentos jurídicos e procedimentos para ação
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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