Prometeram desconto, mas cobraram a mais? Se isso aconteceu com você, saiba que não é um caso isolado. Essa prática, infelizmente, é cada vez mais comum em lojas físicas, marketplaces e e-commerces. O consumidor é atraído por ofertas tentadoras, mas na hora do pagamento, descobre que pagou bem mais do que deveria.
Você sabia que isso é ilegal? Cobrar um valor diferente do anunciado fere direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). E mais: você pode ter direito à devolução em dobro do valor pago a mais, com correção monetária, e até indenização por danos morais, se houver constrangimento.
Neste guia prático, vou te mostrar:
- O que caracteriza um desconto real;
- Por que o “desconto falso” é propaganda enganosa;
- Como exigir seu dinheiro de volta;
- Quando vale a pena processar a empresa;
- E como um advogado especialista em direito do consumidor pode atuar para garantir seu direito.
Se prometeram desconto, mas cobraram a mais, leia até o final e não caia mais em armadilhas.
O que caracteriza um desconto em um produto ou serviço?
Um desconto é a redução real do valor original do produto ou serviço. Para ser válido, deve estar claramente informado, com preço original, preço com desconto e condições de pagamento.
De acordo com o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta deve ser clara, precisa e não pode induzir o consumidor a erro. Se há divergência entre o valor anunciado e o cobrado no caixa ou no boleto, vale sempre o menor preço.
Além disso, o fornecedor é obrigado a cumprir toda e qualquer oferta veiculada, seja em encartes, sites, redes sociais ou vitrines. Não importa se foi um erro de sistema ou falha do vendedor: a empresa responde objetivamente.
Portanto, se prometeram desconto, mas cobraram a mais, isso não é “erro do caixa”. É infração ao CDC.
Desconto anunciado e valor cheio cobrado: isso é legal?
Não. Essa prática é considerada publicidade enganosa, proibida pelo art. 37 do CDC. O fornecedor não pode anunciar um desconto para atrair o consumidor e depois cobrar o valor cheio.
Nesses casos, você tem direito de:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta, pagando o preço promocional;
- Rescindir o contrato, recebendo de volta tudo que pagou;
- Ter o abatimento proporcional no preço.
Se houver recusa, você pode registrar reclamação no Procon, abrir denúncia junto ao Ministério Público e até ingressar com ação judicial para receber o valor em dobro e eventual indenização.
Quando posso exigir devolução do valor pago a mais?
Sempre que houver cobrança indevida. O art. 42 do CDC é claro: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, com correção monetária e juros.
Funciona assim: se o desconto era de 20%, mas o lojista cobrou o valor cheio, a diferença deve ser devolvida em dobro. Isso vale para:
- Compras em lojas físicas;
- Compras online;
- Assinaturas de serviços;
- Mensalidades escolares ou de academias.
Portanto, se prometeram desconto, mas cobraram a mais, você não precisa ficar no prejuízo.
Como agir quando percebo a cobrança errada?
Descobriu que prometeram desconto, mas cobraram a mais? Siga estes passos:
- Guarde nota fiscal, comprovantes de pagamento, anúncios e prints.
- Tente resolver direto com o fornecedor: peça o estorno ou pagamento do valor correto.
- Registre reclamação no Procon ou plataformas como Consumidor.gov.br.
- Notifique formalmente a empresa, por escrito.
- Busque um advogado especializado se o problema persistir.
É importante documentar tudo. Explicações como “foi erro do sistema” não tiram a responsabilidade da empresa.
Quando vale a pena entrar com ação judicial?
Entrar com ação judicial é indicado quando:
- A empresa se recusa a devolver o valor cobrado a mais;
- O consumidor sofre constrangimento ou dano moral;
- Há reincidência ou má-fé evidente.
Na Justiça, é possível:
- Receber devolução em dobro;
- Ser indenizado por danos morais;
- Obrigar a empresa a cumprir o desconto prometido.
A jurisprudência costuma favorecer o consumidor, desde que haja provas do desconto anunciado.
Posso receber indenização?
Sim. Além da devolução em dobro, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por danos morais, especialmente se houve constrangimento público, humilhação ou negativa injustificada da empresa.
Por exemplo, se o cliente é acusado injustamente de tentar fraudar o valor ou se é impedido de levar o produto, a indenização costuma ser fixada para reparar o abalo moral.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, mas o art. 6º, VI, do CDC assegura reparação pelos danos patrimoniais e morais.
5 passos para receber indenização em casos de falso desconto
- Salve anúncios, encartes e prints que comprovem o desconto.
- Tenha nota fiscal com valor divergente.
- Formalize a reclamação com número de protocolo.
- Junte testemunhas ou conversas por e-mail/WhatsApp.
- Procure um advogado especialista para ingressar com ação, se necessário.
De que forma um advogado especialista atua nesses casos?
Um advogado especialista em direito do consumidor faz toda a diferença:
- Analisa se há prática abusiva ou propaganda enganosa.
- Calcula o valor correto da devolução em dobro.
- Envia notificação extrajudicial bem fundamentada.
- Move ação judicial com pedido de indenização, quando cabível.
- Acompanha o processo até que o cliente receba o que é devido.
Na Reis Advocacia, já ajudamos consumidores em todo o país a reaver valores pagos indevidamente e a serem indenizados por constrangimentos causados por falsas promoções.
Quando prometem desconto, mas cobram a mais, não se trata de um simples erro: é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor e pode trazer prejuízos reais para o seu bolso.
Nossa equipe, liderada por mim, Dr. Tiago Oliveira Reis, está pronta para analisar seu caso, indicar o melhor caminho e lutar para que você não fique no prejuízo.
Já ajudamos muitos clientes a reaver valores pagos a mais, evitar cobranças indevidas e garantir indenizações por danos morais. Não aceite práticas abusivas — lute pelo que é seu.
Entre em contato com um de nossos advogados especialistas e veja como podemos proteger seus direitos. Acesse também outros artigos em nosso site e fique ainda mais informado.
Perguntas frequentes sobre o tema
Cobrança acima do preço anunciado é crime?
Não é crime, mas é infração ao CDC e pode gerar direito à devolução em dobro e indenização.
A loja pode alegar erro de sistema para não aplicar o desconto?
Não. A responsabilidade é objetiva. O consumidor tem direito ao menor preço divulgado.
Preciso de advogado para reaver valores pagos a mais?
Não obrigatoriamente, mas um advogado especializado aumenta as chances de sucesso e pode pleitear indenizações adicionais.
Posso ser indenizado por danos morais?
Sim, principalmente se houver constrangimento, exposição indevida ou recusa injustificada em cumprir a oferta.
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Referências:
STJ – Súmula 284: Interpretação de Oferta e Boa-Fé Objetiva
Determina que a proposta deve ser interpretada conforme a boa-fé, protegendo o consumidor contra falsas promessas.STJ – REsp 1.630.796/SP (2017): Publicidade Enganosa Gera Indenização
Caso em que o STJ reconheceu o direito a indenização por propaganda enganosa e cobrança acima do valor anunciado.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




