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Prometeram desconto, mas cobraram a mais? Veja seus direitos

Você caiu no golpe do desconto falso? Entenda seus direitos, como exigir devolução do valor pago a mais e até indenização por propaganda enganosa.

Desconto negado
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Prometeram desconto, mas cobraram a mais? Se isso aconteceu com você, saiba que não é um caso isolado. Essa prática, infelizmente, é cada vez mais comum em lojas físicas, marketplaces e e-commerces. O consumidor é atraído por ofertas tentadoras, mas na hora do pagamento, descobre que pagou bem mais do que deveria.

Você sabia que isso é ilegal? Cobrar um valor diferente do anunciado fere direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). E mais: você pode ter direito à devolução em dobro do valor pago a mais, com correção monetária, e até indenização por danos morais, se houver constrangimento.

Neste guia prático, vou te mostrar:

  • O que caracteriza um desconto real;
  • Por que o “desconto falso” é propaganda enganosa;
  • Como exigir seu dinheiro de volta;
  • Quando vale a pena processar a empresa;
  • E como um advogado especialista em direito do consumidor pode atuar para garantir seu direito.

Se prometeram desconto, mas cobraram a mais, leia até o final e não caia mais em armadilhas.

Tiago EC

O que caracteriza um desconto em um produto ou serviço?

Um desconto é a redução real do valor original do produto ou serviço. Para ser válido, deve estar claramente informado, com preço original, preço com desconto e condições de pagamento.

De acordo com o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta deve ser clara, precisa e não pode induzir o consumidor a erro. Se há divergência entre o valor anunciado e o cobrado no caixa ou no boleto, vale sempre o menor preço.

Além disso, o fornecedor é obrigado a cumprir toda e qualquer oferta veiculada, seja em encartes, sites, redes sociais ou vitrines. Não importa se foi um erro de sistema ou falha do vendedor: a empresa responde objetivamente.

Portanto, se prometeram desconto, mas cobraram a mais, isso não é “erro do caixa”. É infração ao CDC.

Desconto anunciado e valor cheio cobrado: isso é legal?

Não. Essa prática é considerada publicidade enganosa, proibida pelo art. 37 do CDC. O fornecedor não pode anunciar um desconto para atrair o consumidor e depois cobrar o valor cheio.

Nesses casos, você tem direito de:

  • Exigir o cumprimento forçado da oferta, pagando o preço promocional;
  • Rescindir o contrato, recebendo de volta tudo que pagou;
  • Ter o abatimento proporcional no preço.

Se houver recusa, você pode registrar reclamação no Procon, abrir denúncia junto ao Ministério Público e até ingressar com ação judicial para receber o valor em dobro e eventual indenização.

Quando posso exigir devolução do valor pago a mais?

Sempre que houver cobrança indevida. O art. 42 do CDC é claro: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, com correção monetária e juros.

Funciona assim: se o desconto era de 20%, mas o lojista cobrou o valor cheio, a diferença deve ser devolvida em dobro. Isso vale para:

  • Compras em lojas físicas;
  • Compras online;
  • Assinaturas de serviços;
  • Mensalidades escolares ou de academias.

Portanto, se prometeram desconto, mas cobraram a mais, você não precisa ficar no prejuízo.

Como agir quando percebo a cobrança errada?

Descobriu que prometeram desconto, mas cobraram a mais? Siga estes passos:

  1. Guarde nota fiscal, comprovantes de pagamento, anúncios e prints.
  2. Tente resolver direto com o fornecedor: peça o estorno ou pagamento do valor correto.
  3. Registre reclamação no Procon ou plataformas como Consumidor.gov.br.
  4. Notifique formalmente a empresa, por escrito.
  5. Busque um advogado especializado se o problema persistir.

É importante documentar tudo. Explicações como “foi erro do sistema” não tiram a responsabilidade da empresa.

Quando vale a pena entrar com ação judicial?

Entrar com ação judicial é indicado quando:

  • A empresa se recusa a devolver o valor cobrado a mais;
  • O consumidor sofre constrangimento ou dano moral;
  • Há reincidência ou má-fé evidente.

Na Justiça, é possível:

  • Receber devolução em dobro;
  • Ser indenizado por danos morais;
  • Obrigar a empresa a cumprir o desconto prometido.

A jurisprudência costuma favorecer o consumidor, desde que haja provas do desconto anunciado.

Posso receber indenização?

Sim. Além da devolução em dobro, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por danos morais, especialmente se houve constrangimento público, humilhação ou negativa injustificada da empresa.

Por exemplo, se o cliente é acusado injustamente de tentar fraudar o valor ou se é impedido de levar o produto, a indenização costuma ser fixada para reparar o abalo moral.

Cada caso deve ser avaliado individualmente, mas o art. 6º, VI, do CDC assegura reparação pelos danos patrimoniais e morais.

5 passos para receber indenização em casos de falso desconto

  1. Salve anúncios, encartes e prints que comprovem o desconto.
  2. Tenha nota fiscal com valor divergente.
  3. Formalize a reclamação com número de protocolo.
  4. Junte testemunhas ou conversas por e-mail/WhatsApp.
  5. Procure um advogado especialista para ingressar com ação, se necessário.

Tiago NT

De que forma um advogado especialista atua nesses casos?

Um advogado especialista em direito do consumidor faz toda a diferença:

  • Analisa se há prática abusiva ou propaganda enganosa.
  • Calcula o valor correto da devolução em dobro.
  • Envia notificação extrajudicial bem fundamentada.
  • Move ação judicial com pedido de indenização, quando cabível.
  • Acompanha o processo até que o cliente receba o que é devido.

Na Reis Advocacia, já ajudamos consumidores em todo o país a reaver valores pagos indevidamente e a serem indenizados por constrangimentos causados por falsas promoções.

Quando prometem desconto, mas cobram a mais, não se trata de um simples erro: é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor e pode trazer prejuízos reais para o seu bolso.

Nossa equipe, liderada por mim, Dr. Tiago Oliveira Reis, está pronta para analisar seu caso, indicar o melhor caminho e lutar para que você não fique no prejuízo.

Já ajudamos muitos clientes a reaver valores pagos a mais, evitar cobranças indevidas e garantir indenizações por danos morais. Não aceite práticas abusivas — lute pelo que é seu.

Entre em contato com um de nossos advogados especialistas e veja como podemos proteger seus direitos. Acesse também outros artigos em nosso site e fique ainda mais informado.

Perguntas frequentes sobre o tema

Cobrança acima do preço anunciado é crime?
Não é crime, mas é infração ao CDC e pode gerar direito à devolução em dobro e indenização.

A loja pode alegar erro de sistema para não aplicar o desconto?
Não. A responsabilidade é objetiva. O consumidor tem direito ao menor preço divulgado.

Preciso de advogado para reaver valores pagos a mais?
Não obrigatoriamente, mas um advogado especializado aumenta as chances de sucesso e pode pleitear indenizações adicionais.

Posso ser indenizado por danos morais?
Sim, principalmente se houver constrangimento, exposição indevida ou recusa injustificada em cumprir a oferta.

Leia também:

  1. Publicidade Enganosa: Direitos do Consumidor e Como Agir
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  2. O Que É Publicidade Enganosa e Abusiva?
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  3. Descontos Bancários Indevidos: Servidores têm Restituição
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  4. Cliente bancário será indenizado por cobranças indevidas!
    Case que reforça a restituição em dobro e indenização — jurisprudência aplicada em cobrança sem autorização

Referências:

  1. STJ – Súmula 284: Interpretação de Oferta e Boa-Fé Objetiva
    Determina que a proposta deve ser interpretada conforme a boa-fé, protegendo o consumidor contra falsas promessas.

  2. STJ – REsp 1.630.796/SP (2017): Publicidade Enganosa Gera Indenização
    Caso em que o STJ reconheceu o direito a indenização por propaganda enganosa e cobrança acima do valor anunciado.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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