Policial Militar garante devolução de descontos indevidos SISMEPE
Você já imaginou ser obrigado a pagar todo mês por um serviço de saúde que não escolheu, sem sequer ter a opção de cancelar? Essa era a realidade de J.P.C.A., policial militar de Pernambuco, que por anos teve descontos compulsórios destinados ao SISMEPE (Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco).
Indignada com essa cobrança forçada, J.P.C.A. decidiu lutar na Justiça e, com o apoio do Reis Advocacia, conquistou uma vitória importante: o direito de cancelar os descontos obrigatórios e receber de volta valores pagos indevidamente, com correção e juros. Um marco para militares que ainda enfrentam esse problema.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é o SISMEPE e por que a cobrança é inconstitucional;
- Como foi o caso real de J.P.C.A.;
- As teses jurídicas que sustentam a devolução;
- E como agir para parar descontos indevidos e reaver valores pagos.
Leia até o fim e conheça seus direitos.
Entenda esse caso e a vitória contra descontos compulsórios
J.P.C.A. ingressou com ação de cumprimento de sentença no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, processo nº 0036136-51.2021.8.17.8201. Na ação, pediu tutela antecipada para cessar imediatamente os descontos ao SISMEPE e a devolução dos valores pagos.
O Estado de Pernambuco, por sua defesa, insistia que o desconto era legal, previsto na Lei Estadual nº 13.264/2007. Mas o Reis Advocacia demonstrou que essa lei viola a Constituição, já que somente a União pode instituir contribuições obrigatórias para fins previdenciários — não para saúde suplementar.
Na sentença, o juiz Raimundo Nonato de Souza Braid Filho foi claro:
“Não há respaldo jurídico para instituir a obrigatoriedade de associação ao SISMEPE. Viola a Constituição Federal, pois os Estados somente possuem competência para instituir contribuição compulsória para fins previdenciários, o que não engloba sistema de saúde complementar.”
Além de confirmar a tutela para cessar os descontos, o juiz determinou a devolução das parcelas pagas até a suspensão, corrigidas e acrescidas de juros. Uma vitória significativa, que reforça que militar não deve ser refém de cobranças indevidas.
5 passos para reaver valores pagos ao SISMEPE
- Contrate advogado especialista: Direito Militar e Administrativo.
- Reúna provas: Contracheques, histórico de descontos e tentativa de cancelamento.
- Comprove não utilização: Demonstre que não usou o serviço de saúde.
- Protocole ação judicial: Peça cessação e restituição.
- Fiscalize execução: Acompanhe para garantir pagamento dos valores corrigidos.
Teses jurídicas que garantem o direito à devolução do SISMEPE
O êxito de J.P.C.A. se baseou em teses jurídicas muito sólidas:
- Princípio da legalidade tributária: apenas a União pode criar contribuições sociais compulsórias (CF, art. 149, §1º).
- Precedentes do STF (ADI 3106): declarou inconstitucional lei de Minas Gerais que previa adesão obrigatória a plano de saúde de servidores.
- Precedentes do TJPE e Turma Recursal Fazendária: reforçam a ilegalidade da adesão automática ao SISMEPE.
- Direito à restituição: quando o desconto é ilegal e não houve uso do serviço, é cabível a devolução dos valores pagos, conforme o juiz fundamentou para evitar enriquecimento ilícito.
A estratégia jurídica do Reis Advocacia combinou jurisprudências atualizadas, doutrina sólida e um pedido claro, amparado em provas.
Lições para o militar: quando é possível reaver valores pagos
O caso de J.P.C.A. mostra que não basta apenas parar os descontos. É possível também pedir a restituição do que já foi descontado, desde que alguns requisitos sejam atendidos:
- Provar que houve pedido de cancelamento administrativo negado ou ignorado;
- Comprovar que não utilizou o serviço de saúde do SISMEPE durante o período cobrado;
- Demonstrar boa-fé, sem gerar enriquecimento ilícito.
Se essas condições forem comprovadas, a Justiça reconhece o direito de reaver o dinheiro, corrigido e acrescido de juros. Por isso, guardar contracheques, comprovantes de pedido de exclusão e eventuais gastos com plano de saúde particular faz toda a diferença.
Procedimentos para parar descontos e recuperar valores do SISMEPE
Se você é militar e ainda sofre com o desconto compulsório do SISMEPE, veja como agir:
Procure um advogado especialista em Direito Militar e Administrativo para analisar a viabilidade do seu caso;
Separe documentos essenciais: contracheques, histórico de descontos, comprovantes de não uso do SISMEPE e comprovantes de tentativa de cancelamento;
Protocole um pedido administrativo de exclusão para registrar a recusa, caso ocorra;
Aja rápido: existe prazo para pedir a restituição de valores, então não deixe para depois;
Acompanhe o cumprimento da sentença, pois o Estado pode tentar protelar o pagamento.
Assim como fizemos por J.P.C.A., nossa equipe no Reis Advocacia atua para garantir que militares não sejam obrigados a arcar com cobranças inconstitucionais e ainda recuperem o que é seu por direito.
Advogado especialista em SISMEPE e indenização militar
Ter ao seu lado um advogado especialista em SISMEPE faz toda a diferença para proteger seus direitos. O caso de J.P.C.A. mostra que, com uma defesa técnica e estratégica, é possível virar o jogo, cancelar descontos indevidos e ainda garantir a devolução dos valores pagos.
Se você também se sente lesado por essa cobrança compulsória, entre em contato com nossa equipe. O Reis Advocacia está pronto para ouvir sua história, analisar seu caso e lutar para que sua renda seja respeitada.
Visite nosso site www.advocaciareis.adv.br para conhecer outras vitórias de quem não aceitou injustiças.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0036136-51.2021.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre devolução SISMEPE
Posso receber de volta tudo o que paguei?
Sim, desde que prove que não usou o serviço.
O SISMEPE é obrigatório?
Não. A adesão compulsória é inconstitucional.
Como faço para cancelar?
Procure advogado especialista, reúna provas e entre com ação.
Leia também:
Policial Militar tem devolução de desconto indevido SISMEPE: caso de J.P.C.A., que conseguiu, com o apoio do Dr. Tiago Reis, não apenas suspender o desconto compulsório do SISMEPE, mas também receber os valores pagos com correção e juros.
Militares garantem cancelamento de desconto SISMEPE: relato de J.G.S. e L.N.A., que obtiveram a cessação imediata dos descontos, destacando a importância da documentação prévia e a diferença entre suspensão e devolução.
Policial Militar cancela desconto compulsório SISMEPE: caso de W.F.M., com enfoque nas teses constitucionais usadas para fundamentar a decisão judicial.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

![Policial Militar tem devolução de desconto indevido SISMEPE 1 [CASE] Policial Militar tem devolução de desconto indevido SISMEPE](https://advocaciareis.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/CASE-Policial-Militar-tem-devolucao-de-desconto-indevido-SISMEPE-1000x563.webp)


