Militar inativo garante devolução de contribuição previdenciária indevida
Imagine contribuir com valores mensais para a previdência sem que exista previsão legal para tanto. Pior ainda: ser militar da reserva e ver sua aposentadoria reduzida por descontos que nem deveriam ocorrer naquele momento. Foi isso que viveu J.O.S.P., um policial militar inativo de Pernambuco, que decidiu lutar na justiça para reaver o que lhe foi tirado.
Neste artigo, você vai entender:
- Como um militar conquistou o direito à restituição de descontos indevidos;
- O que diz a legislação sobre contribuição previdenciária de militares;
- As lições que outros inativos podem tirar desse caso;
- Como a Reis Advocacia pode ajudar você a recuperar valores pagos de forma indevida.
Continue lendo e descubra como garantir seus direitos.
O erro do Estado e a cobrança da contribuição previdenciária indevida antes do prazo legal
O policial militar inativo, representado pela Reis Advocacia, ajuizou ação contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE requerendo a suspensão da contribuição previdenciária sobre seus proventos e a devolução dos valores indevidamente cobrados em 2020.
O fundamento central do pedido foi a ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal. A Lei Complementar Estadual nº 432/2020, que instituiu o regime próprio de previdência para militares, foi publicada em 12/09/2020. Conforme a Constituição, qualquer nova contribuição só pode ser exigida 90 dias após sua publicação, ou seja, apenas a partir de 12/12/2020.
Porém, os contracheques do autor mostraram que os descontos iniciaram ainda em 2020. Isso caracterizou a cobrança como inconstitucional, pois violou o prazo de carência exigido pela Carta Magna.
Na decisão, o juiz foi categórico:
“…a parte ré deverá devolver a parte autora os valores descontados indevidamente, em razão de não ter sido obedecido o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação da referida legislação.”
5 passos para garantir a devolução da contribuição previdenciária descontada indevidamente
- Verifique seus contracheques
Confirme se houve desconto de contribuição antes de 90 dias da publicação da nova lei. - Busque orientação jurídica especializada
Advogados com experiência em direito militar saberão avaliar a legalidade da cobrança. - Solicite documentos financeiros completos
Peça à administração pública sua ficha financeira e extratos de proventos. - Ajuíze ação de repetição de indébito
Reivindique a devolução dos valores, com correção monetária e juros legais. - Acompanhe o processo e possíveis recursos
Mantenha-se informado e atue junto ao seu advogado para garantir seus direitos.
Constituição, leis e a tese que garantiu a devolução
A Constituição Federal, em seu artigo 195, § 6º, estabelece que a contribuição social só pode ser cobrada após 90 dias da publicação da lei que a institui. No caso em questão, o Estado de Pernambuco editou a LC 432/2020 em 11/09/2020, mas começou a descontar ainda naquele mesmo ano.
Antes dessa lei, os militares do Estado eram regidos pelas regras comuns dos servidores. A instituição do novo regime, embora legal, exigia respeito à anterioridade nonagesimal, o que não foi feito.
Por isso, com base em jurisprudência do STF e do STJ, o juiz reconheceu o direito à repetição do indébito. Determinou que a devolução fosse feita com correção monetária e juros, aplicando o IPCA a partir de março de 2018, e a Taxa Selic para valores anteriores.
Como recuperar descontos indevidos na aposentadoria militar
Se você é militar inativo ou pensionista e notou descontos em sua aposentadoria sem previsão legal, saiba que você pode recuperar esses valores.
A Reis Advocacia tem experiência nesse tipo de ação e pode:
- Analisar seus contracheques e fichas financeiras;
- Verificar a legalidade dos descontos aplicados;
- Propor ação judicial de repetição do indébito, com base em legislação e jurisprudência atualizadas.
Muitos militares desconhecem que não são obrigados a contribuir em determinadas condições. Se você é um deles, não espere mais para agir.
Advogado para restituição de contribuição previdenciária militar
O processo nº 0041524-66.2020.8.17.8201 mostra como é possível reverter cobranças inconstitucionais e garantir a devolução do que foi pago indevidamente. Na Reis Advocacia, o Dr. Tiago O. Reis e sua equipe atuaram de forma decisiva para corrigir essa injustiça.
Se você suspeita que seus proventos foram comprometidos por contribuições irregulares, entre em contato conosco. Vamos avaliar seu caso com cuidado e propor a melhor estratégia para garantir seus direitos.
Leia outros artigos em nosso blog, entenda seus direitos como militar inativo e veja como podemos ajudar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0041524-66.2020.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre contribuição previdenciária
O Estado pode descontar contribuição previdenciária antes de 90 dias da lei?
Não. A Constituição exige carência mínima de 90 dias após a publicação da lei.
É possível recuperar contribuição previdenciária pagas indevidamente?
Sim. Os valores podem ser devolvidos com correção e juros, via ação judicial.
Preciso de advogado para ingressar com ação?
Sim. Um advogado especialista em direito militar é essencial para o sucesso do processo.
A restituição vale para todos os militares inativos?
Depende do caso. Cada situação deve ser avaliada com base nos contracheques e na data da cobrança.
Leia também:
Militar inativo garante devolução de desconto previdenciário – caso de J.L.L.F., que teve reembolsados valores cobrados além do teto do RGPS, com fundamentação no art. 195, § 6º da CF e prazo de prescrição de 5 anos
Policial Militar tem restituição de contribuição indevida – exemplo de E.S.L., que obteve devolução integral de descontos previdenciários iniciados antes dos 90 dias previstos pela Constituição
Policial Militar garante devolução após contribuição irregular – vencedor C.L.P. de A., que teve devolução integral de valores descontados antes do prazo legal, corrigidos conforme IPCA e Selic
Policial Militar garante devolução de contribuição indevida – outro relato do caso do policial militar contra desconto antecipado da contribuição previdenciária
Policial Militar cancela desconto compulsório SISMEPE – ainda que trate do SISMEPE, demonstra a expertise da Reis Advocacia em garantir direitos de militares contra descontos indevidos
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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