Quais são as regras para quitação antecipada e renegociação de parcelas do consignado?
Entenda seus direitos ao antecipar ou renegociar seu empréstimo consignado em 2025
Empréstimo consignado oferece taxas de juros mais baixas devido ao desconto automático em folha, mas muitos tomadores desejam quitar antes do prazo ou renegociar parcelas para aliviar o orçamento. Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor e normas do Banco Central garantem ao cliente direitos claros nessas operações.
Antecipar a quitação ou renegociar o consignado pode gerar economia substancial em juros e permitir reorganizar as finanças. No entanto, cada instituição define procedimentos internos e prazos que devem ser respeitados para evitar cobranças indevidas. A seguir, detalhamos o que a lei diz, como solicitar esses benefícios e em quais situações vale a pena aderir.

O que diz a lei sobre quitação antecipada de empréstimos consignados?
Direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor
O artigo 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de quitar antecipadamente obrigação financeira, com redução proporcional dos juros e encargos contratados. Isso vale tanto para operações pessoais quanto para crédito consignado, pois a modalidade não pode suprimir garantias essenciais ao tomador.
Possibilidade de abatimento proporcional dos juros não utilizados
Ao antecipar o pagamento, o banco deve recalcular o contrato considerando apenas o período efetivamente utilizado. Juros proporcionais, tarifas proporcionais e demais encargos incidentes até a data de quitação devem ser deduzidos do saldo devedor.
Exemplo prático de cálculo de quitação antecipada
Imagine um consignado de R$ 10.000,00 em 60 meses a 1,50% ao mês. Após 12 meses, o saldo devedor bruto é de R$ 7.500,00. Ao quitar antecipadamente, os juros proporcionais para os 12 meses (juros simples de aproximadamente R$ 1.800,00) devem ser deduzidos. Assim, o tomador deverá pagar cerca de R$ 5.700,00 em vez dos R$ 7.500,00 originais, economizando R$ 1.800,00.
Como solicitar a quitação antecipada do seu consignado?
Documentos necessários e etapas do processo
- Cópia do contrato e demonstrativo de saldo devedor atualizado;
- Requerimento formal de quitação antecipada, disponível no site ou agência do banco;
- Documentos de identificação (RG, CPF) e comprovante de vínculo (contracheque ou extrato INSS).
Após reunir a documentação, protocole o pedido no canal indicado pelo banco — internet banking, app ou agência. Solicite o cálculo detalhado e aguarde o demonstrativo de valores com descontos proporcionais de juros.
Prazos para resposta do banco ou instituição financeira
A instituição deve apresentar o cálculo de quitação em até 5 dias úteis, segundo orientações do Banco Central. Caso ultrapasse esse prazo, o cliente pode enviar notificação formal e, se necessário, registrar reclamação na ouvidoria ou no Bacen.
Canais oficiais para formalizar a solicitação
Use preferencialmente:
- Internet banking ou aplicativo móvel oficial;
- Agências físicas com protocolo de atendimento;
- Central de atendimento telefônico com gravação da solicitação.
Guarde comprovantes de protocolo e comunicações até a efetiva quitação.
Quais são as condições para renegociar um empréstimo consignado?
Diferença entre renegociação e portabilidade
Renegociação é ajuste de prazo, taxa e valor da parcela junto ao mesmo banco, sem alterar o saldo devedor total. Portabilidade é transferência do saldo devedor para outra instituição, mantendo o valor original da dívida e capturando novas condições de juros.
Quando vale a pena renegociar ao invés de migrar para outro banco
Se o banco original oferece redução moderada de juros e extensão de prazo sem cobrança de tarifas, renegociar pode ser mais rápido. Em contrapartida, a portabilidade costuma demandar mais etapas, mas pode gerar cortes maiores de juros.
Impactos no valor da parcela e prazo do contrato
Ao renegociar, o cliente negocia alongamento de prazo — por exemplo, de 60 para 84 meses — reduzindo a parcela mensal. No entanto, ao estender o prazo, o Custo Efetivo Total pode aumentar devido ao acúmulo de juros por mais meses.

Posso renegociar o consignado se já estiver inadimplente ou comprometido com outros?
Opções em caso de superendividamento ou limite estourado
Mesmo inadimplente, o tomador pode propor renegociação para parcelar o saldo em atraso, ajustando em até 48 vezes, conforme política interna do banco e análise de margem remanescente.
Possibilidade de unificação de contratos e extensão de prazos
Bancos permitem consolidar vários consignados em um único contrato: junta-se o saldo devedor de todas as operações, reduz a quantidade de boletos e pode alongar o prazo. Essa medida simplifica o controle e pode reduzir juros globais.
Cuidados com novas condições e taxas de juros renegociadas
Atente-se a acréscimos de tarifas de renegociação ou seguros embutidos, que podem elevar de forma oculta o custo total, apesar da redução aparente da parcela.
Quando vale a pena quitar ou renegociar o consignado?
Avaliação da taxa de juros versus rentabilidade de investimentos
Se sua aplicação financeira rende menos que a taxa do consignado, antecipar pode ser vantajoso. Por exemplo, investir em CDB com retorno de 0,8% ao mês é inferior ao custo de 1,5% ao mês do consignado.
Momentos ideais: recebimento de valores extras, bônus ou heranças
Ao receber 13º salário, bônus de desempenho ou herança, considere usar parte desses recursos para quitar parcelas. Aproveite para solicitar o cálculo formal e obter o demonstrativo de desconto de juros.
Consulta a especialistas e apoio jurídico para melhores decisões
Antes de assinar qualquer acordo, consulte um advogado especializado em direito bancário. Ele pode identificar cláusulas abusivas, tarifas ilegais e garantir que você pague apenas o que realmente deve.
A quitação antecipada e a renegociação do empréstimo consignado são direitos que podem representar economia e alívio financeiro.
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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) – Garante o direito à informação clara e à anulação de contratos viciados. Planalto
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – Protege os dados pessoais usados em golpes de crédito. LGPD – Planalto
- Art. 171 do Código Penal – Define como crime a fraude com finalidade de obter vantagem ilícita. Código Penal
- Banco Central – Circular 3.980/2019 – Regula o dever de transparência nas operações de consignado. Banco Central
- Procon-SP – Manual de orientação ao consumidor sobre golpes em crédito consignado. Procon-SP
🔗 Referências
- CDC – Lei 8.078/1990 (contrato abusivo e dever de informação)
- LGPD – Lei 13.709/2018 (proteção de dados)
- Art. 171 – Código Penal (fraude com dolo)
- Circular BCB 3.980/2019 – dever de transparência
- Procon-SP – prevenção contra fraudes financeiras
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


