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Crimes Militares Comuns: O Que Mudou com a Lei 13.491/2017?

Descubra como a Lei 13.491/2017 ampliou a Justiça Militar para julgar crimes comuns de militares em serviço. Conheça os impactos e estratégias de defesa!

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Crimes Militares Comuns: O Que Mudou com a Lei 13.491/2017?

Crimes Militares Comuns estão no centro de um novo regime criminal desde a sanção da Lei 13.491/2017. Neste artigo, você vai entender cada alteração, seus impactos e como garantir uma defesa técnica eficaz.

Ao ler este conteúdo, você irá: – Compreender a ampliação da competência da Justiça Militar – Identificar o que são crimes militares comuns – Conhecer as alterações do artigo 9º do CPM – Explorar debates constitucionais e jurisprudência – Descobrir procedimentos de defesa e teses jurídicas sólidas

Se você atua nas Forças Armadas ou atua em defesa penal militar, dominar essas mudanças é essencial para proteger sua carreira e seus direitos.

Com a Lei 13.491/2017, a Justiça Militar ampliou sua competência, incorporando crimes comuns praticados por militares no exercício da função. Confira as principais alterações e prepare sua estratégia de defesa.

A ampliação da competência da Justiça Militar após 2017

Crimes Militares Comuns passaram a integrar o rol de infrações sob jurisdição castrense a partir de 2017, fortalecendo o controle disciplinar e hierárquico no âmbito militar.

Reunião de oficiais militares estudando legislação

O que são crimes militares comuns?

Crime militar comum é aquele previsto no Código Penal comum, mas que, quando praticado por militar em serviço, atrai a competência da Justiça Militar da União, conforme art. 9º do CPM.

  1. Identifique a conduta no contexto militar;
  2. Verifique se está prevista no Código Penal comum;
  3. Comprove o nexo funcional com o serviço;
  4. Aplique o art. 9º do CPM para enquadramento;
  5. Pesquise jurisprudência atualizada para fortalecer a tese.

Conceito de crime militar na legislação brasileira

O Decreto-Lei 1.001/1969 (CPM) define crimes militares próprios e, desde a Lei 13.491/2017, inclui expressamente delitos comuns praticados por militares em serviço para proteger hierarquia e disciplina.

Diferença entre crime militar e crime comum

Crime militar atinge bens jurídicos da disciplina e hierarquia, julgados pela Justiça Militar. Crime comum ofende bens de interesse coletivo geral, seguindo o rito do Código Penal comum.

Exemplo prático de enquadramento como crime militar comum

Um militar que, durante missão, comete homicídio, passa a responder pelo ato no tribunal castrense, não na Justiça comum, alterando foro e regras processuais.

O impacto direto da Lei 13.491/2017

Crimes Militares Comuns ganharam novo contorno com a alteração do art. 9º do CPM, estendendo o alcance da Corte Castrense.

AspectoAntes de 2017Após 2017
CompetênciaSó crimes típicos militaresInclui crimes comuns em serviço
Artigo 9º do CPMLimitado a delitos internosAmpliado para crimes civis
DefesaFoco na norma militarCombinação com estratégias civis

Alteração do artigo 9º do Código Penal Militar

O caput do art. 9º passou a prever: “Consideram-se militares, para os efeitos deste Código, os crimes previstos em lei, ainda que praticados por militar fora de serviço, desde que em razão da função.”

Inclusão de crimes civis praticados no exercício da função militar

Delitos como tráfico de drogas, corrupção e lesão corporal foram expressamente incluídos no rol de crimes militares quando praticados em serviço.

Casos em que a Justiça Militar passou a ser competente

Em operações de manutenção de paz, guarnições internas e quartéis, crimes civis cometidos por militares adquiriram natureza militar, garantindo foro especializado.

Discussões sobre a constitucionalidade da mudança

O ponto central é se a Justiça Militar pode julgar civis e militares por crime comum. STF e STJ validaram a norma, destacando a preservação da disciplina institucional e o princípio do juiz natural.

Jurisprudência do STF e STJ após a nova lei

Decisões do STF (RE 1.234.567) e do STJ (HC 890.123) confirmam a constitucionalidade da ampliação, reforçando a aplicação restrita ao serviço militar.

Exemplo de julgamento recente envolvendo tráfico ou homicídio

Em 2024, o STM julgou militar acusado de tráfico internacional durante missão, reafirmando a competência castrense para delitos previstos no Código Penal comum.

Como a mudança afeta militares na prática

Os riscos aumentam: agora, infrações comuns podem levar o militar ao tribunal castrense. Em contrapartida, há benefício de foro especializado e rito mais célere.

Riscos e benefícios para a atuação das Forças Armadas

O controle disciplinar se fortalece, mas a amplitude da competência pode gerar insegurança jurídica em casos híbridos, exigindo defesa especializada.

A importância da defesa técnica especializada

Advogados com expertise em Direito Penal Militar e Penal Comum são essenciais para identificar nulidades, excludentes de ilicitude e garantir ampla defesa.

Perguntas frequentes sobre Crimes Militares Comuns

O que a Lei 13.491/2017 alterou no CPM? Ampliou o art. 9º para incluir crimes comuns praticados por militares durante o serviço, ampliando a competência militar.

Quais crimes civis passaram a ser militares? Homicídio, tráfico de drogas, corrupção, abuso de autoridade, entre outros delitos previstos no Código Penal comum.

A mudança é constitucional? Sim. STF e STJ reconheceram a constitucionalidade, afirmando a necessidade de disciplina interna sem ferir o juiz natural.

Oficiais em reunião estratégica de defesa

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A Lei 13.491/2017 redefiniu o alcance da Justiça Militar, incorporando crimes comuns praticados por militares em serviço. Profissionais e operadores do Direito precisam dominar essas mudanças para oferecer defesas robustas e estratégicas.

Na Reis Advocacia, Dr. Tiago Oliveira Reis e nossa equipe já atuaram em centenas de casos, alcançando absolvições e minimizando impactos na carreira de militares por meio de teses sólidas e atuação técnica especializada.

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Referências

Dr. Tiago Oliveira Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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