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6 tipos de acidente de trabalho: Conheça e defenda seus direitos

Descubra o que a lei garante para você quando sofre um acidente de trabalho e aprenda como agir. Proteja sua saúde, renda e dignidade.

acidente de trabalho
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O que é o acidente de trabalho?

A expressão acidente de trabalho aparece com frequência no noticiário, mas poucas pessoas compreendem a profundidade do termo — e menos ainda conhecem os seus direitos. O acidente de trabalho é definido como qualquer ocorrência que cause lesão ou perturbação funcional que afete a capacidade do trabalhador, durante o exercício da sua atividade profissional ou em decorrência dela.

O artigo 19 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o acidente de trabalho é aquele que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais”. Pode gerar desde uma simples lesão até invalidez ou óbito. É também considerado acidente de trabalho a doença ocupacional e o acidente de trajeto.

Se você ou alguém próximo já sofreu um acidente de trabalho, sabe como as consequências podem ser graves. Entre os principais impactos estão:

  • Perda de capacidade para o trabalho;
  • Dores físicas e emocionais intensas;
  • Redução de renda e qualidade de vida;
  • Negligência do empregador;
  • Falta de apoio jurídico imediato.

E o pior: muitas vítimas sequer sabem que têm direitos a indenizações, estabilidade, reabilitação profissional e até pensão. Por isso, é essencial conhecer os tipos de acidente de trabalho e como a legislação protege você.

Continue a leitura e descubra como agir com segurança, respaldo legal e amparo jurídico especializado.

Tiago EC

Quais os tipos de acidente de trabalho?

Você sabia que a legislação brasileira reconhece seis tipos diferentes de acidente de trabalho? Cada um com suas peculiaridades, causas e efeitos legais. Veja quais são eles:

  1. Acidente de trabalho típico

Esse é o mais conhecido. Trata-se de qualquer evento inesperado ocorrido no ambiente de trabalho ou durante o desempenho da função, como quedas, choques elétricos, cortes ou fraturas.

Exemplo prático: um operário cai de um andaime durante uma obra e sofre fratura na perna. Isso é um acidente de trabalho típico, com direito a afastamento, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), auxílio-doença acidentário e estabilidade por 12 meses após o retorno.

  1. Acidente de trajeto

É o que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Apesar da recente reforma previdenciária ter retirado essa modalidade do INSS, para fins trabalhistas, ele ainda gera direitos.

Exemplo prático: uma funcionária é atropelada indo para o trabalho. Mesmo fora da empresa, há vínculo com a atividade laboral.

  1. Doença ocupacional

Aqui, entram as doenças profissionais (causadas pelo exercício da função) e doenças do trabalho (agravadas pelas condições do ambiente). São equiparadas a acidente de trabalho, conforme o artigo 20 da Lei 8.213/91.

Exemplo prático: tendinite em digitadores ou LER/DORT em profissionais da indústria.

  1. Acidente causado por agressão, sabotagem ou ato de terceiro

Mesmo que o agente causador não tenha vínculo com a empresa, se a agressão ocorrer no local de trabalho ou em decorrência do trabalho, é considerado acidente de trabalho.

Exemplo prático: um entregador é assaltado durante a jornada e sofre ferimentos.

  1. Acidente por imprudência, negligência ou imperícia de terceiros

A responsabilidade pode ser de um colega, gestor ou até do próprio empregador, caso ele tenha falhado em fornecer equipamentos de segurança ou treinamento adequado.

Exemplo prático: um trabalhador sofre queimadura porque outro funcionário errou na operação de uma máquina.

  1. Acidente durante viagem a serviço

Se você está viajando a trabalho e sofre um acidente, mesmo fora do seu local habitual, é considerado acidente de trabalho.

Exemplo prático: um técnico de manutenção sofre um acidente de carro indo atender um cliente fora da cidade.

Todos esses eventos têm algo em comum: geram direitos que precisam ser reconhecidos e garantidos. Vamos conhecê-los?

Quais os seus direitos em caso de acidente de trabalho?

Ao sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador passa a ter direito a uma série de garantias legais, conforme dispõe a Constituição Federal, a CLT e a Lei nº 8.213/91. Veja os principais:

  1. Afastamento remunerado – Quando necessário, o trabalhador será afastado por auxílio-doença acidentário (espécie B91).
  2. Estabilidade de 12 meses – Após o retorno ao trabalho, é vedada a demissão sem justa causa por um ano.
  3. Recolhimento do FGTS durante o afastamento – Mesmo afastado, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
  4. Indenização por danos morais e materiais – Se houver culpa do empregador, é cabível indenização judicial.
  5. Reabilitação profissional – O INSS deve oferecer meios de reabilitação, caso o trabalhador fique com sequelas.
  6. Pensão vitalícia ou auxílio-acidente – Nos casos de redução permanente da capacidade laboral.

Se qualquer desses direitos for desrespeitado, o trabalhador pode — e deve — buscar a Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado especialista.

Qual o papel do empregador em caso de acidente de trabalho?

O empregador tem responsabilidades legais claras diante de um acidente de trabalho. Ignorar essas obrigações pode gerar penalidades severas, inclusive de ordem criminal e indenizatória.

Entre os principais deveres da empresa estão:

  • Garantir um ambiente seguro e salubre;
  • Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados;
  • Registrar o acidente mediante a emissão da CAT;
  • Oferecer suporte ao trabalhador acidentado;
  • Manter o vínculo empregatício durante o afastamento;
  • Respeitar a estabilidade do acidentado no retorno.

Quando o empregador se omite, descumpre normas de segurança ou tenta se esquivar das obrigações, a responsabilidade pode ser agravada judicialmente.

5 passos para fazer quando sofre um acidente de trabalho

Se você sofreu um acidente de trabalho, siga estes passos fundamentais para proteger seus direitos:

  1. Comunique imediatamente o ocorrido ao seu superior.
  2. Procure atendimento médico e solicite laudos detalhados.
  3. Exija o preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  4. Guarde todos os documentos, atestados, exames e prescrições.
  5. Consulte um advogado especialista, especialmente se a empresa se omitir ou negar seus direitos.

Essas ações simples fazem toda a diferença na proteção da sua saúde, renda e estabilidade.

Qual o papel de um advogado especialista em casos de acidentes de trabalho que não foram respeitados?

Um advogado especialista em acidente de trabalho é o seu principal aliado na hora de defender seus direitos. Ele irá:

  • Analisar a legalidade da conduta da empresa;
  • Orientar sobre afastamentos e direitos previdenciários;
  • Ajuizar ação por indenização (danos morais e materiais);
  • Garantir o cumprimento da estabilidade e reabilitação;
  • Acompanhar processos no INSS e Justiça do Trabalho;
  • Propor ações civis e até penais contra o empregador, se necessário.

A Reis Advocacia atua com excelência e experiência comprovada na defesa dos direitos dos trabalhadores acidentados. Já ajudamos centenas de clientes a reverter injustiças e obter o que é de direito.

Neste guia, você aprendeu os 6 tipos de acidente de trabalho, os seus direitos e como a lei protege o trabalhador acidentado. Descobriu também os deveres do empregador, os passos que devem ser seguidos em caso de acidente e o papel fundamental de um advogado especialista.

Na Reis Advocacia, eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, e nossa equipe já ajudamos diversas pessoas a garantirem seus direitos trabalhistas após acidentes. Trabalhamos com ética, técnica e paixão por justiça. Nosso objetivo é proteger sua saúde, sua dignidade e sua estabilidade financeira.

Se você passou por essa situação ou conhece alguém que sofreu um acidente de trabalho, entre em contato agora mesmo com nossa equipe. Estamos prontos para ouvir sua história, avaliar seu caso e traçar a melhor estratégia jurídica para você.

Tiago CA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é necessário para caracterizar um acidente de trabalho?
    É preciso que haja nexo entre o evento e a atividade profissional. Laudos médicos, testemunhas e a CAT são essenciais para comprovação.
  2. Posso ser demitido após um acidente de trabalho?
    Não. A lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno, desde que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e com auxílio-doença acidentário.
  3. Acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
    Sim, para fins trabalhistas e de estabilidade, apesar da exclusão previdenciária em 2019.
  4. E se o empregador se recusar a emitir a CAT?
    O próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrar a CAT. Não depende apenas da empresa.
  5. Posso acumular indenização judicial com os benefícios do INSS?
    Sim. O recebimento de benefícios previdenciários não exclui o direito à reparação civil por danos.

Leia também:

  1. Acidente de Trabalho: O que É? Como Agir?
    Uma explicação completa sobre o conceito legal de acidente de trabalho no Brasil, seus tipos (típico, atípico, trajeto) e orientações práticas de prevenção e atuação legal.

  2. CAT: O que é e como funciona?
    Guia detalhado sobre a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): quem deve emitir, prazos, tipos de CAT e importância para garantir benefícios ao trabalhador.

  3. Acidentes de Trabalho: Qual a responsabilidade da Empresa?
    Aborda a responsabilidade civil objetiva da empresa em acidentes laborais, obrigações de prevenção, indenizações e medidas corretivas.

  4. Direitos do trabalhador acidentado fora do horário laboral
    Explica os direitos de trabalhadores vítimas de acidentes fora do expediente ou trajetos, incluindo estabilidade, CAT, indenizações e auxílio-doença acidentário.

  5. Acidente de trabalho: TRT concede indenização a funcionário!
    Caso concreto julgado pelo TRT‑18 em que a empresa foi responsabilizada objetivamente e condenada a pagar indenização por choque elétrico, pensão e custeio médico.

Referências:

  1. STF reafirma responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco
    O STF firmou o entendimento de que o empregador responde objetivamente por acidentes em atividades de risco, mesmo sem comprovação de culpa.

  2. STF decide que dano moral decorrente de acidente de trabalho é de competência da Justiça do Trabalho
    A Corte Suprema confirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações por dano moral decorrente de acidente de trabalho.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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