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Como comprovar minha doença para conseguir se aposentar?

Descubra agora como comprovar a sua condição de saúde, quais doenças dão direito e os passos legais para garantir seu benefício do INSS.

Comprovar doença para se aposentar
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É possível se aposentar por conta de doença?

Sim, é possível se aposentar por conta de doença, e essa é uma das principais formas de garantir proteção previdenciária a quem está impossibilitado de continuar exercendo sua atividade profissional. Essa forma de aposentadoria é conhecida como aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS.

Neste artigo, vamos esclarecer os critérios legais, os tipos de doenças que dão direito ao benefício, como comprovar a doença, quais documentos são exigidos e como o apoio de um advogado especialista pode ser decisivo para que seu pedido seja aprovado.

Você vai descobrir:

  • Quem tem direito à aposentadoria por doença
  • Como funciona o processo do INSS
  • Quais doenças garantem o benefício
  • Passos fundamentais para dar entrada
  • Como agir diante de um indeferimento
  • O papel essencial do advogado especialista

Se você está enfrentando limitações de saúde, sente-se incapaz de trabalhar e não sabe por onde começar, este conteúdo foi feito para você. Vamos explicar tudo de forma prática e clara para você sair daqui com um plano de ação em mãos. Afinal, o seu direito precisa ser respeitado.

Tiago EC

Quem pode ter direito a se aposentar por conta de alguma doença?

A aposentadoria por doença, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que comprove estar permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Os requisitos principais são:

  1. Qualidade de segurado – Estar com as contribuições em dia ou dentro do período de graça;
  2. Carência mínima de 12 contribuições – Exceto nos casos de doenças graves que isentam essa carência;
  3. Incapacidade total e permanente – Confirmada em perícia médica oficial do INSS.

Trabalhadores urbanos, rurais, autônomos, facultativos e até mesmo contribuintes individuais podem ter direito ao benefício, desde que preencham os requisitos legais. Em muitos casos, o trabalhador começa recebendo o auxílio-doença e, após a constatação da incapacidade permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez segue um fluxo iniciado pelo requerimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Quando o perito do INSS identifica que não há chances de recuperação do trabalhador, o auxílio é transformado em aposentadoria por invalidez.

Veja o passo a passo:

  1. Agendamento da perícia médica no INSS.
  2. Apresentação de documentos médicos e laudos.
  3. Perícia com médico do INSS.
  4. Caso a incapacidade seja temporária, é concedido o auxílio-doença.
  5. Caso a incapacidade seja definitiva, é concedida a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez não exige idade mínima, e o valor do benefício é calculado com base na média salarial de todas as contribuições desde julho de 1994, com percentuais variáveis conforme o grau da incapacidade e se a doença for decorrente de acidente de trabalho.

Quais os tipos de doença dão direito à se aposentar?

A legislação previdenciária não apresenta uma lista fixa e única de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. O mais importante é comprovar a incapacidade total e permanente, independentemente da doença.

No entanto, algumas enfermidades dispensam a carência mínima de 12 contribuições. São elas:

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Neoplasia maligna (câncer)
  6. Cegueira total
  7. Paralisia irreversível e incapacitante
  8. Cardiopatia grave
  9. Doença de Parkinson
  10. Nefropatia grave
  11. Estados avançados da doença de Paget
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatia grave
  15. Espondiloartrose anquilosante

Importante: mesmo que a sua doença não esteja nesta lista, ainda assim pode ser possível se aposentar, desde que fique comprovada sua incapacidade permanente.

5 passos para dar entrada e conseguir se aposentar por invalidez

  1. Consulte seu histórico de contribuições no Meu INSS e verifique se você está em dia com o INSS;
  2. Reúna documentos médicos: exames, laudos, receitas, atestados com CID e carimbo do médico;
  3. Agende a perícia médica no portal ou aplicativo Meu INSS;
  4. Compareça à perícia com todos os documentos, inclusive relatórios detalhados dos médicos assistentes;
  5. Acompanhe a análise do benefício e, se for o caso, recorra com ajuda de um advogado caso o pedido seja negado.

Esses passos são fundamentais para aumentar suas chances de sucesso no processo e garantir que seu direito não seja violado.

Como comprovar doença para se aposentar?

A comprovação da doença é, sem dúvida, a etapa mais importante de todo o processo. O INSS é bastante criterioso, e a perícia médica será determinante para o resultado do seu pedido.

Veja como você pode comprovar a doença com mais segurança:

  • Laudos médicos recentes, com detalhes técnicos e o CID da doença;
  • Atestados médicos com tempo estimado de afastamento e descrição da incapacidade;
  • Exames laboratoriais e de imagem, como ressonâncias, tomografias, exames de sangue;
  • Histórico clínico de acompanhamento médico contínuo;
  • Relatórios detalhados do seu médico assistente, explicando a impossibilidade de retorno ao trabalho;
  • Documentos que mostrem tentativa de reabilitação profissional, se houver.

Quanto mais completo for seu dossiê médico, maiores serão suas chances de ter seu benefício aprovado.

Qual o papel de um advogado especialista para te auxiliar nesse processo para se aposentar?

A atuação de um advogado especialista em aposentadoria por doença pode ser decisiva para o sucesso do seu pedido. Muitos segurados têm seu benefício negado indevidamente, por falhas na documentação, erros na perícia ou omissões técnicas.

O advogado irá:

  • Analisar sua documentação e histórico de contribuição;
  • Orientar na coleta de provas médicas relevantes;
  • Preparar recursos e contestações ao INSS;
  • Ingressar com ações judiciais, se necessário;
  • Acompanhar todo o processo, inclusive com pareceres técnicos.

A experiência jurídica garante que seus direitos sejam plenamente respeitados, e evita desgastes emocionais e financeiros.

A aposentadoria por doença é um direito garantido pela legislação previdenciária para proteger trabalhadores que perderam sua capacidade laboral. Saber como comprovar sua condição de saúde é essencial para obter o benefício de forma rápida e justa.

Tiago CA

Neste artigo, explicamos quem tem direito, como funciona o benefício, os tipos de doença aceitas, os documentos necessários e como um advogado pode ser crucial neste processo.

Na Reis Advocacia, já ajudamos centenas de clientes a conquistar sua aposentadoria por invalidez com segurança e respaldo jurídico. Nossa equipe é especializada em direito previdenciário, com advogados experientes e atendimento humanizado.

Se você está enfrentando uma doença e precisa de ajuda para dar entrada ou recorrer ao INSS, entre em contato conosco. Podemos analisar seu caso com atenção e traçar a melhor estratégia jurídica para garantir seu direito.

Perguntas frequentes sobre se aposentar por alguma doença

  1. Preciso estar trabalhando para poder me aposentar por doença?
    Não. Você pode estar contribuindo como autônomo, desempregado em período de graça, ou afastado com auxílio-doença.
  2. Se aposentar por invalidez, a aposentadoria é definitiva?
    Depende. O INSS realiza revisões periódicas. Se houver recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cancelado.
  3. Quanto tempo demora para sair o resultado da aposentadoria por doença?
    Em média, de 30 a 90 dias, mas pode variar conforme a análise da perícia médica e da documentação apresentada.
  4. Posso trabalhar mesmo após aposentar por invalidez?
    Não. O retorno à atividade laboral implica no cancelamento imediato do benefício.
  5. Se aposentar por invalidez, é cumulativa com outros benefícios?
    Não. Em regra, não pode ser acumulada com outra aposentadoria, exceto pensão por morte.

Leia também:

  1. Aposentadoria por invalidez: Como funciona e quais direitos?
    Explica o que é o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), quem tem direito, quais doenças dão direito, carência, cálculo do valor e acréscimo de 25% quando houver necessidade de assistência

  2. Benefício por Incapacidade Permanente: Guia Completo 2025
    Guia atualizado com requisitos legais, documentos necessários, passos para solicitar e principais mudanças no processo para 2025 .

  3. Auxílio‑Doença: Como Funciona?
    Detalha como ocorre a concessão do auxílio‑doença, sua relação com a aposentadoria por incapacidade e como proceder em caso de negativa

  4. Aposentadoria por doença de coluna: Quem tem direito?
    Foca nas patologias colunares (hérnia de disco, espondilite etc.), requisitos para concessão e o papel do advogado no processo .

  5. CID 164: O que significa e pode se aposentar?
    O artigo aborda o AVC (CID 164), como comprovar a incapacidade permanente e solicitar o benefício junto ao INSS

Referências:

  1. STF e a jurisprudência sobre concessão de aposentadoria por invalidez em casos de AVC
    Decisão reconhecendo o direito à aposentadoria por incapacidade permanente em situações de acidente vascular cerebral incapacitante.

  2. STJ: direito à aposentadoria por invalidez relacionada a doenças graves sem carência
    Tratamento diferenciado às doenças graves que dispensam o tempo de contribuição exigido.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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