“PROCESSUAL CIVIL E CIVIL PROCEDIMENTO COMUM- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ATO ILÍCITOBULLYING INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA REPARAÇÃODEDANOS INSTITUIÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.” (TJSP, Apelação Cível nº 1004199-08.2022.8.26.0348)
A Justiça de São Paulo condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um estudante autista que foi vítima de bullying praticado não apenas por colegas, mas por professores e funcionários de uma escola pública. A decisão reafirma a responsabilidade do poder público por falhas na prevenção e combate à intimidação sistemática.
Este artigo irá abordar:
- O caso concreto e a decisão judicial;
- As principais teses jurídicas aplicadas;
- O que outras famílias podem aprender com essa jurisprudência;
- O passo a passo para buscar seus direitos.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando situação parecida, este conteúdo é para você.
Bullying escolar e aluno autista: Jurisprudência comentada do TJSP
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu o dever do Estado de indenizar um estudante diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), após constatar que ele foi submetido a bullying persistente no ambiente escolar.
Segundo os autos, a escola estadual falhou duplamente: ao não coibir os ataques dos colegas e ao permitir que servidores públicos agravassem a situação com condutas discriminatórias. A perícia judicial comprovou que professores adotaram comportamentos que configuraram bullying, gerando efeitos graves na saúde mental do aluno, como depressão e tentativa de suicídio.
“Houve bullying na escola decorrente das atitudes do corpo docente… Gustavo traz sim um transtorno de estresse pós-traumático… com tendências suicidas“, afirmou a perita (fls. 734/737).
Como destaca o relator, o dano moral decorre do fracasso do Estado em garantir um ambiente seguro, inclusivo e livre de violência. Nesse ponto, a jurisprudência consolida o entendimento de que é inadmissível a omissão dos agentes públicos diante do bullying escolar.
Decisão do TJSP sobre bullying: principais teses jurídicas aplicadas
Diversas teses jurídicas sustentaram a decisão. Entre as principais, destacam-se:
- Responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF);
- Responsabilidade subjetiva por omissão quando há falta do dever de agir (faute du service);
- Aplicabilidade da Lei 13.185/2015, que define o bullying como intimidação sistemática e determina o dever das escolas de preveni-lo;
- Lei 12.764/2012, que garante direitos das pessoas com autismo e veda tratamento discriminatório;
- Artigos 186 e 927 do Código Civil, que impõem o dever de indenizar o dano moral.
A decisão também reforça que a escola deve agir com diligência e prudência, especialmente diante de estudantes com necessidades especiais.
Bullying escolar e autismo: lições práticas da jurisprudência para outras famílias
Esse caso é um alerta para muitas famílias que enfrentam situações semelhantes. Pais e responsáveis têm o direito de exigir um ambiente escolar seguro, livre de bullying, especialmente quando envolvem crianças com transtornos como o TEA.
A jurisprudência mostra que o silêncio institucional é também uma forma de violência. A omissão é punível, e os danos morais são indenizáveis. A decisão do TJSP é um importante precedente para responsabilizar escolas e servidores que desrespeitam esse dever.
Portanto, se você percebe comportamentos agressivos, isolamentos forçados ou falas pejorativas contra seu filho, não hesite em agir. Documente tudo. Procure ajuda especializada.
Como comprovar bullying escolar e buscar indenização judicial
Buscar justiça em casos de bullying escolar exige atenção a alguns pontos fundamentais:
- Reúna provas: prints de mensagens, áudios, relatórios médicos, laudos psicológicos e testemunhas;
- Registre boletins de ocorrência, se houver agressões físicas ou verbais graves;
- Denuncie junto à direção da escola e ao Conselho Tutelar;
- Consulte um advogado especializado para avaliar a viabilidade de uma ação de indenização por danos morais;
- Tenha paciência: o processo pode ser lento, mas a justiça tende a reconhecer a dor sofrida quando bem documentada.
Casos como esse demonstram que a responsabilização é possível e necessária para proteger nossos jovens e promover um ambiente educacional mais humano.
5 passos estratégicos para fortalecer sua ação de bullying escolar
- Solicite histórico disciplinar da escola
Peça acesso formal a registros de advertências, ocorrências e medidas aplicadas. Isso ajuda a provar a inércia da instituição. - Crie um diário de episódios
Oriente a vítima ou familiares a anotarem cada episódio de bullying, com data, local, envolvidos e reações. Esses registros podem reforçar a consistência dos fatos. - Colete declarações de terceiros por escrito
Professores, colegas e pais que testemunharam situações podem assinar declarações que reforcem a veracidade do relato. - Avalie a possibilidade de danos escolares
Notas baixas, evasão ou mudanças de escola por causa do bullying podem ser usados como prova indireta dos prejuízos sofridos. - Considere denunciar ao Ministério Público
Se a escola se omitir sistematicamente, o MP pode ser acionado para investigar a violação de direitos da criança e do adolescente.
Advogado para casos de bullying escolar e indenização
Nessa jurisprudência comentada, casos de bullying, como o que vimos, exigem atuação jurídica especializada, sensível e combativa. O time da Reis Advocacia está preparado para ouvir você e construir a melhor estratégia para proteger os direitos de quem foi violentado no ambiente escolar em casos semelhantes ao comentado.
Se você suspeita que seu filho ou filha é vítima de bullying, não espere. A omissão é perigosa. A violência psicológica deixa marcas profundas, e a justiça pode ser um caminho para reparação e mudança.
Nosso trabalho é garantir que esse tipo de sofrimento não se repita. Já ajudamos várias famílias a obterem reconhecimento e indenização por bullying escolar. Podemos ajudar você também.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1004199-08.2022.8.26.0348
Perguntas frequentes sobre o tema
O que caracteriza bullying escolar judicialmente?
Intimidação sistemática, repetitiva e intencional, que causa dano emocional ou físico à vítima.
A escola pode ser condenada mesmo que o bullying venha de alunos?
Sim, se for omissa ou negligente, ela responde pela falha do serviço público.
Precisa comprovar sofrimento psicológico?
Sim. Laudos médicos e relatos de mudança de comportamento fortalecem a ação.
É possível acionar o Estado por bullying em escola pública?
Sim. O Estado tem responsabilidade objetiva por falhas no dever de proteger os alunos.
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Referências:
TJSP – Aluno será indenizado após sofrer maus‑tratos de professora em escola municipal
Notícias oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre decisão que condenou o município a pagar R$ 12 mil por danos morais a aluno autista agredido por professora, reconhecendo conduta ilegal e violação do dever de guarda do EstadoTJSP – Escola não indenizará mãe de aluno autista (decisão reformada)
Decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP que julgou improcedente ação de indenização por suposto bullying praticado em escola particular, fornecendo contraponto relevante à jurisprudência
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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