Assédio moral contra servidora gestante – Jurisprudência Comentada – Justiça Federal da 1ª Região
Ementa da decisão
“AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSORA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que as servidoras públicas gestantes, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculadas, têm direito à estabilidade provisória, fazendo jus a uma indenização substitutiva em valor
equivalente ao da remuneração percebida, como se em exercício estivessem, até cinco meses após o parto. Precedentes. 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno desprovido. ”
Durante a gestão, uma ela foi discriminada por sua chefia direta em um hospital militar, enfrentando cobranças indevidas, ambiente hostil e violação de seus direitos. O caso ganhou repercussão após decisão da Justiça Federal da 1ª Região, que reconheceu o assédio moral e determinou indenização por danos morais e materiais.
Neste artigo, você vai entender:
- Como a Justiça protege as servidoras civil gestante;
- Quais teses jurídicas garantem essa proteção;
- Como agir se você também sofre assédio moral no serviço público;
Leia até o fim para descobrir seus direitos e como podemos ajudar.
Decisão judicial garante indenização à servidora por assédio moral e cobrança indevida – Teses jurídicas
Ela atuava como fisioterapeuta civil em hospital militar, quando, durante sua gestão, passou a ser alvo de comentários depreciativos, exclusão de escalas e cobranças indevidas. Mesmo afastada por gestação de risco, foi cobrada por um equipamento desaparecido, o qual reapareceu sem que houvesse restituição.
A Justiça reconheceu:
- Assédio moral: pelas humilhações no ambiente de trabalho e desrespeito à condição das servidoras gestantes;
- Cobrança indevida: obrigando as servidoras a participar de rateio sem sindicância;
- Discriminação funcional: por não ser militar e estar grávida.
Trecho da sentença:
“A autora foi alvo de comentários e atitudes que desmereceram sua condição de profissional no HMASP, por se tratar de servidoras civil, não militar.”
A condenação impôs à União o pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 501,38 por danos materiais.
O que outras servidoras públicas gestantes podem aprender com essa decisão judicial
Esse caso é um alerta para todas as servidoras que enfrentam discriminação no ambiente de trabalho. A decisão demonstra que o poder Judiciário reconhece o sofrimento dessas mulheres e garante proteção legal.
Princípios aplicados no caso:
- Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF);
- Estabilidade provisória da gestante (Súmula 244/TST e Tema 542/STF);
- Responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF);
- Vedado enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Mesmo sem estabilidade por tempo indeterminado, tinha direito à proteção contra tratamento discriminatório e abusivo.
Para muitas servidoras, esse caso serve como encorajamento para buscar seus direitos.
Como servidoras civis podem buscar seus direitos em casos de assédio moral
Infelizmente, situações como essa não são incomuns. Muitas servidoras enfrentam ambientes tóxicos, cobranças injustas ou são marginalizadas por estarem grávidas.
Passo a passo para buscar seus direitos:
- Reúna provas: e-mails, mensagens, testemunhas;
- Procure um advogado especializado: para orientação estratégica;
- Registre ocorrências: junto ao RH ou órgãos de controle interno;
- Aja com rapidez: pois os prazos nos Juizados são curtos.
A servidora desse caso não se calou. Com apoio jurídico qualificado, garantiu sua indenização e reconhecimento da injustiça sofrida.
5 medidas para reforçar servidoras vítimas de assédio moral no serviço público
- Documente o ocorrido
Guarde e-mails, mensagens, escalas e testemunhos que evidenciem o comportamento abusivo. - Busque apoio jurídico especializado
Um advogado com experiência em servidor público pode identificar as melhores teses de defesa. - Comunique formalmente a instituição
Leve o caso ao setor de RH, corregedoria ou ouvidoria do órgão público. - Aja rapidamente
O prazo para ações nos Juizados Especiais é curto — o tempo é decisivo. - Considere ação judicial
É possível pleitear indenização por danos morais, materiais e violação de direitos fundamentais.
Advogado para servidoras vítimas de assédio moral no serviço público
A jurisprudência que comentamos revela um caminho de justiça para servidoras que se veem vulneráveis diante da estrutura hierárquica do serviço público, especialmente em ambientes militarizados.
Na Reis Advocacia, atuamos com dedicação e estratégia em favor de servidoras que enfrentam situações semelhantes. Com um time experiente e empático, estamos prontos para defender seus direitos e garantir a reparacão devida.
Se você é servidora e sofre ou sofreu assédio moral, saiba que não está sozinha. Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Fale com um de nossos advogados especialistas.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 1062976-31.2023.4.01.3500
Perguntas frequentes sobre o tema
Servidoras gestantes tem estabilidade mesmo sendo temporária?
Sim. A estabilidade provisória se aplica independentemente da forma de contratação.
A União pode ser condenada por assédio moral?
Sim. O Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes.
Como provar assédio moral no serviço público?
Com testemunhos, mensagens, documentos e registro de condutas reiteradas.
O que fazer se sofrer discriminação durante a gravidez?
Buscar orientação jurídica e acionar o Judiciário para reparação e proteção.
Leia também:
Empregada humilhada vence ação por assédio moral no TST
Relata caso em que o TST reconheceu assédio moral grave e concedeu R$ 13 mil de indenização. Explica os fundamentos da decisão e orienta sobre reparação legal.Assédio Moral no Trabalho Público: Entenda seus Direitos
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Foca em assédio moral no contexto militar, explicando comportamentos abusivos, impacto na tropa e direitos dos militares, inclusive denúncias anônimas.
Referências:
STJ: estabilidade no emprego não impede assédio moral a servidor público
O Superior Tribunal de Justiça reafirma que mesmo servidores estáveis podem sofrer assédio moral, e que isso não está vinculado à proteção funcional. A decisão reconheceu que o assédio pode configurar improbidade administrativa e determinou consequências legais.REsp 1.286.466 (RS): assédio moral como ato de improbidade administrativa
Caso julgado pela Segunda Turma do STJ que considerou como ato de improbidade administrativa severa o assédio moral praticado por agente público contra servidora, com condenação civil e penal.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





