Ementa:
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA. DESCONHECIMENTO ANTES DAS NÚPCIAS. CIÊNCIA SUPERVENIENTE AO ENLACE MATRIMONIAL. REFLEXO NA VIDA CONJUGAL. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO.” (TJ-AM, Apelação Cível nº 0660003-17.2019.8.04.0001).
No recente julgamento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a anulação de casamento foi confirmada após a comprovação de um erro essencial sobre a pessoa do cônjuge. O caso reforça que, no Direito de Família, a proteção da liberdade de escolha no matrimônio é princípio basilar, e que mentiras ou omissões graves sobre aspectos relevantes da vida do parceiro podem tornar o casamento insuportável.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que é erro essencial e como ele pode fundamentar a anulação de casamento;
- Como o TJ-AM aplicou a lei e manteve a sentença;
- Lições que podem ser extraídas dessa jurisprudência para outras pessoas;
- O passo a passo para requerer a anulação de casamento com segurança jurídica.
Para quem vive a angústia de ter descoberto, somente após o enlace, verdades ocultas sobre o cônjuge que inviabilizam a vida em comum, compreender seus direitos é o primeiro passo para retomar a tranquilidade e reconstruir o futuro.
Anulação de casamento por erro essencial – Jurisprudência comentada TJ-AM
O caso em análise trata de um pedido de anulação de casamento fundamentado no artigo 1.557, I, do Código Civil, que reconhece o direito do cônjuge enganado a desfazer o vínculo quando há erro grave sobre a identidade, honra ou boa fama do outro.
A autora da ação descobriu, somente após o matrimônio, que o parceiro havia omitido fatos relevantes e construído uma imagem ilusória para convencê-la a casar. Esse cenário se encaixa no conceito jurídico de “erro essencial sobre a pessoa”, capaz de tornar insuportável a vida em comum.
O TJ-AM manteve a sentença de primeiro grau, enfatizando que não se tratava apenas de pequenas mentiras ou desentendimentos conjugais, mas de um contexto criado para ludibriar. Como bem ressaltou o voto do relator, Desembargador Yedo Simões:
“A parte autora teve um falso conceito sobre a realidade do réu, vindo a casar-se com este em virtude da visão deturpada. Se conhecesse toda a situação, não firmaria o casamento.”
O tribunal destacou que para a anulação de casamento com base em erro essencial, três requisitos devem estar presentes:
- O fato deve existir antes das núpcias;
- Sua descoberta deve ocorrer apenas depois do casamento;
- O conhecimento desse fato deve tornar a vida conjugal insuportável.
Essa decisão reafirma que o matrimônio é um ato solene que exige plena consciência e consentimento livre de vícios.
Decisão judicial do TJ-AM e fundamentos legais para a anulação de casamento
A anulação de casamento por erro essencial encontra previsão expressa nos artigos 1.556 e 1.557 do Código Civil. No caso concreto, o TJ-AM aplicou o inciso I do artigo 1.557, que trata de situações em que o cônjuge descobre, após o casamento, fatos relacionados à honra e à boa fama do parceiro, capazes de inviabilizar a convivência.
Segundo a doutrina citada no próprio acórdão, de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, o erro essencial é aquele que interfere diretamente na formação da vontade, de forma que, se a verdade fosse conhecida, o casamento não teria sido celebrado.
No processo, ficou comprovado que:
- As omissões e inverdades existiam antes do casamento;
- A autora só tomou conhecimento após a cerimônia;
- A vida conjugal tornou-se insustentável diante da descoberta.
O TJ-AM reforçou que não é necessário que o erro envolva um crime ou doença grave, mas sim que tenha relevância suficiente para abalar os pilares da relação conjugal, como a confiança e o respeito.
Essa interpretação protege a dignidade dos cônjuges e garante que o casamento seja fruto de um consentimento genuíno.
Lições dessa jurisprudência sobre anulação de casamento para quem vive situação semelhante
A decisão do TJ-AM deixa importantes ensinamentos para outras pessoas que enfrentam situações similares e pensam em buscar a anulação de casamento:
- Não subestime o impacto de informações ocultas – mentiras sobre profissão, histórico pessoal ou conduta podem ser juridicamente relevantes;
- Colete provas desde cedo – documentos, testemunhos e registros escritos fortalecem o caso;
- Aja dentro do prazo – a lei prevê prazos específicos para ajuizar a ação de anulação, que variam conforme o motivo;
- Procure orientação jurídica especializada – um advogado com experiência em Direito de Família pode avaliar a viabilidade do pedido;
- Entenda a diferença entre anulação e divórcio – a anulação desconstitui o casamento desde o início, enquanto o divórcio encerra o vínculo válido.
Para aqueles que foram enganados antes do casamento, essa jurisprudência mostra que a Justiça pode reconhecer o vício de vontade e restabelecer a verdade jurídica, assegurando uma saída honrosa e legítima.
Passo a passo para solicitar a anulação de casamento por erro essencial
Solicitar a anulação de casamento por erro essencial exige atenção a detalhes processuais e probatórios. Eis um roteiro prático:
- Consulta inicial com advogado especializado – para verificar se o caso se enquadra no art. 1.557 do Código Civil;
- Levantamento de provas – reunir conversas, fotos, vídeos, documentos e testemunhas;
- Ajuizamento da ação – com petição inicial fundamentada na legislação e jurisprudência;
- Audiências e instrução probatória – fase em que serão ouvidas testemunhas e analisadas provas;
- Sentença – decisão do juiz de primeira instância;
- Possíveis recursos – se houver inconformismo de qualquer das partes;
- Averbação no cartório – caso a anulação seja confirmada, o casamento é cancelado nos registros civis.
Esse caminho pode ser emocionalmente desgastante, mas é fundamental para proteger o direito de não permanecer vinculado a um casamento celebrado sob falsas premissas.
Advogado especialista em anulação de casamento
A jurisprudência que estamos comentando do TJ-AM no processo nº 0660003-17.2019.8.04.0001 é um marco para quem busca a anulação de casamento por erro essencial. Ela demonstra que o Judiciário está atento à importância do consentimento livre e informado no matrimônio.
No nosso escritório, atuamos com dedicação para analisar cada caso de forma personalizada, oferecendo estratégia jurídica sólida e apoio emocional ao cliente. Nossa missão é garantir que o direito seja respeitado e que a vida possa seguir em paz após a decisão judicial.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
TJ-AM – Apelação Cível nº 0660003-17.2019.8.04.0001
Perguntas Frequentes sobre Anulação de Casamento
- O que caracteriza erro essencial para pedir anulação de casamento?
É a descoberta, após o casamento, de fatos graves sobre a identidade, honra, conduta ou histórico do cônjuge, que tornem a vida conjugal insuportável. - Qual o prazo para solicitar a anulação de casamento no Brasil?
O prazo é de até 3 anos, conforme o tipo de erro e a previsão legal específica. - A anulação de casamento é diferente de divórcio?
Sim. O divórcio encerra um casamento válido. A anulação declara que o casamento nunca deveria ter existido, por vício de vontade. - Preciso de advogado para pedir a anulação de casamento?
Sim. A lei exige representação por advogado para ajuizar esse tipo de ação. - Quais provas são necessárias para conseguir a anulação de casamento?
Documentos, testemunhas, registros de conversas e qualquer evidência que comprove o erro essencial antes das núpcias.
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Referências:
Ação de anulação de casamento – Erro essencial e substituição processual (REsp n.º 41.756‑2‑MT)
Tratamento da jurisprudência do STJ sobre ação de anulação de casamento por erro essencial, notadamente sobre a legitimidade e substituição processual em caso de falecimento do cônjuge enganado.Casamento – Anulação por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge (TJAM, 14/06/2010)
Jurisprudência do TJ-AM que reconhece a anulabilidade do casamento com base em erro essencial sobre a pessoa, alinhando-se à decisão que você citou.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





