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Multipropriedade: Direito ao arrependimento é garantido

Justiça garante direito ao arrependimento em multipropriedade. Veja decisão, indenização e como consumidores podem se proteger.

Multipropriedade arrependimento
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Ementa da decisão

“Apelação Cível. Direito do consumidor. Compra e venda de imóvel em regime de multipropriedade. Sistema de uso em time sharing. Arrependimento do consumidor. Marketing agressivo. Venda emocional. Resolução do contrato por culpa do vendedor. Dano moral. Sentença de procedência. Apelo da ré.” (TJ-RJ, Apelação Cível nº 0274388-18.2019.8.19.0001).

Essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro representa um marco para os consumidores que, muitas vezes em momentos de lazer, são pressionados a adquirir imóveis em regime de multipropriedade por meio de estratégias de marketing agressivo. O caso demonstra que o Judiciário reconhece o direito ao arrependimento mesmo diante de contratos firmados sob forte pressão psicológica e propaganda enganosa.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que é multipropriedade e como funciona o modelo time sharing.
  • Como a Justiça tem interpretado os contratos firmados sob pressão e com falta de clareza.
  • Quais são os direitos do consumidor em casos de propaganda enganosa.
  • O passo a passo para cancelar um contrato de multipropriedade.
  • Como nosso escritório pode ajudar pessoas em situações semelhantes.

Se você ou alguém que conhece já passou por experiências de pressão em vendas de multipropriedade, este conteúdo vai mostrar que a lei e a jurisprudência estão do lado do consumidor.

Tiago EC

Multipropriedade e Direito ao Arrependimento: Jurisprudência Comentada do TJ-RJ

A decisão do TJ-RJ analisou um caso em que uma consumidora foi convencida, após horas de insistência e pressão, a assinar um contrato de multipropriedade em regime de time sharing. Segundo os autos, ela acreditava estar adquirindo um imóvel tradicional, mas na realidade contratou apenas o direito de uso compartilhado por algumas semanas ao ano.

O ponto central é que a consumidora não recebeu informações claras sobre o produto adquirido. Conforme o juiz destacou no voto:

“A aquisição se deu mediante venda emocional, usual prática de abordagem de turistas em momentos de lazer em que preposto da empresa vendedora promete uma vantagem… permanecem tempo suficiente sendo constrangidos por agressivo marketing.” (TJ-RJ, Apelação Cível nº 0274388-18.2019.8.19.0001)

Diante disso, a Justiça reconheceu:

  • O direito ao arrependimento, mesmo após anos da assinatura do contrato.
  • A necessidade de restituição integral das parcelas pagas.
  • A configuração de dano moral em razão da pressão psicológica sofrida.

Como advogado, ressalto que decisões como esta reforçam a proteção do consumidor prevista nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que exigem informações claras, precisas e ostensivas.

Essa jurisprudência cria um precedente importante, pois abre caminho para que consumidores em situações semelhantes também possam buscar seus direitos.

Decisão Judicial sobre Multipropriedade e Marketing Agressivo

O cerne da decisão está na forma como os contratos de multipropriedade são muitas vezes firmados. O Tribunal constatou que a consumidora foi alvo de marketing agressivo, com promessas ilusórias de vantagens financeiras e de propriedade exclusiva.

Principais teses jurídicas aplicadas no caso:

  1. Propaganda enganosa (CDC, art. 30 e 31): a oferta deve ser clara e verdadeira. Se o consumidor é induzido ao erro, há nulidade contratual.
  2. Direito ao arrependimento: mesmo fora do prazo clássico de 7 dias do art. 49 do CDC, o Judiciário tem ampliado a interpretação quando há abuso de poder de persuasão.
  3. Restituição integral das parcelas: conforme a Súmula 543 do STJ, quando a culpa é do fornecedor, a devolução deve ser total.
  4. Dano moral in re ipsa: o sofrimento do consumidor é presumido diante do constrangimento causado por práticas abusivas.

No caso analisado, a consumidora pagou cerca de R$ 56.687,50 ao longo dos anos, além de condomínio e IPTU. O Tribunal decidiu pela devolução integral dos valores pagos, além de indenização moral de R$ 10.000,00.

Essa decisão não apenas protegeu a consumidora, mas também lançou um alerta ao mercado de multipropriedade: práticas de pressão psicológica e falta de transparência não serão toleradas pela Justiça.

Lições da Jurisprudência sobre Multipropriedade para Consumidores

Esse caso traz lições valiosas para consumidores que enfrentam situações semelhantes em contratos de multipropriedade.

  1. Você não é obrigado a permanecer em um contrato abusivo. Se a compra foi feita sob pressão, existe respaldo legal para anulação.
  2. Marketing agressivo pode anular contratos. O uso de estratégias de persuasão que levam ao erro do consumidor é considerado abuso de direito.
  3. A Justiça reconhece o arrependimento tardio. Mesmo após anos de contrato, se comprovada a falta de clareza e a pressão psicológica, o arrependimento pode ser aceito.
  4. Restituição integral é possível. Se a culpa pela rescisão é da empresa, o consumidor deve receber de volta todo o valor investido.
  5. Dano moral é reconhecido. O simples fato de ser submetido a práticas abusivas já enseja indenização.

Isso significa que consumidores que se sintam presos em contratos de multipropriedade têm alternativas legais. O Judiciário tem demonstrado sensibilidade em reconhecer a vulnerabilidade do consumidor diante de práticas agressivas.

Passo a Passo para Cancelar um Contrato de Multipropriedade

Muitos consumidores acreditam que não há saída após assinar um contrato de multipropriedade. A verdade é que existem caminhos jurídicos eficazes. Veja o passo a passo:

  1. Reúna todos os documentos. Contratos, comprovantes de pagamento, propagandas, e-mails e qualquer material entregue durante a venda.
  2. Registre sua experiência. Anote como ocorreu a abordagem, o tempo gasto, as promessas feitas e eventuais testemunhas.
  3. Procure um advogado especializado. A multipropriedade envolve cláusulas complexas que precisam ser analisadas com atenção.
  4. Avalie as teses aplicáveis. Em muitos casos, o fundamento jurídico será propaganda enganosa, cláusulas abusivas e marketing agressivo.
  5. Ajuize a ação. Dependendo do caso, é possível pleitear a rescisão contratual, devolução integral dos valores e indenização por danos morais.

Desafios enfrentados:

  • Empresas tentam impor multas abusivas de rescisão.
  • Argumentam que o consumidor “usufruiu do bem”.
  • Alegam que a compra foi feita por livre vontade.

Contudo, a jurisprudência tem mostrado que o peso da prova recai sobre as empresas e que o consumidor é protegido em razão de sua vulnerabilidade.

Tiago CA

Advogado Especialista em Multipropriedade e Direitos do Consumidor

Nessa jurisprudência comentada, a decisão do TJ-RJ reforça que consumidores não estão desamparados diante de contratos de multipropriedade firmados sob pressão. A Justiça tem reconhecido:

  • O direito ao arrependimento.
  • A restituição integral dos valores pagos.
  • A indenização por danos morais.

No Escritório Reis Advocacia, atuamos para garantir que consumidores lesados tenham acesso à Justiça. Se você foi vítima de marketing agressivo em vendas de multipropriedade, entre em contato conosco. Nossa equipe é especializada em direito do consumidor e já ajudou diversas pessoas a recuperar valores pagos e cancelar contratos abusivos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-RJ – Apelação Cível nº 0274388-18.2019.8.19.0001.

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Perguntas Frequentes sobre Multipropriedade e Direitos do Consumidor

  1. O que é multipropriedade e como funciona?
    É um modelo em que várias pessoas compartilham a posse de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso por um período do ano.
  2. Posso desistir de um contrato de multipropriedade?
    Sim. Se o contrato foi firmado sob pressão, com propaganda enganosa ou falta de clareza, é possível pleitear a rescisão.
  3. Tenho direito a devolução integral do valor pago?
    Sim, quando a culpa é da empresa vendedora, a jurisprudência garante a restituição integral das parcelas.
  4. O arrependimento é válido mesmo após anos da assinatura?
    Sim. A Justiça tem entendido que, diante de práticas abusivas, o arrependimento pode ser reconhecido mesmo após longo tempo.
  5. Posso receber indenização por danos morais?
    Sim. O dano moral é presumido quando o consumidor sofre pressão psicológica ou é enganado em contratos de multipropriedade.

Leia também:

  1. Multipropriedade: Saiba o que é e como funciona
    Apresenta o regime de multipropriedade previsto pela Lei nº 13.777/2018, explicando a divisão de uso e os fundamentos legais desse modelo imobiliário.

  2. Multipropriedade: TJDF garante devolução por venda forçada
    Relato de caso em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu venda forçada de multipropriedade e assegurou a devolução dos valores à consumidora — importante precedente sobre rescisão.

  3. Usufruto de imóvel: Saiba o que é e como funciona
    Explica o usufruto como um direito real que autoriza o uso de imóvel alheio, esclarecendo diferenças importantes para contratos de multipropriedade.

Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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