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Réu acusado de formação de quadrilha é absolvido no TJ-RS

TJ-RS absolve réu acusado de formação de quadrilha. Entenda a revisão criminal, a jurisprudência aplicada e seus reflexos.

Formação de quadrilha absolvido
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Ementa:

“REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Para a configuração do crime previsto no artigo 288 do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 12.720/2012), é necessária a demonstração da estabilidade e da permanência de mais de três associados para o cometimento de delitos, o que não foi levado a efeito no caso dos autos. Absolvição que se impõe. Inteligência do artigo 580 do Código de Processo Penal. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.”
(Processo nº 70085755544, TJ-RS, Revisão Criminal, Porto Alegre, julgado em 25/08/2023)

A decisão acima, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, representa um marco relevante para a interpretação do crime de formação de quadrilha. Em um contexto onde o réu havia sido condenado por roubo triplamente majorado, extorsão mediante sequestro e associação criminosa armada, a defesa ingressou com revisão criminal buscando corrigir a injustiça. O TJ-RS acolheu a tese e absolveu o acusado quanto ao crime de formação de quadrilha.

Esse julgamento demonstra a importância da correta aplicação do artigo 288 do Código Penal. Não basta a reunião temporária de indivíduos para a prática de um crime; exige-se estabilidade, permanência e um propósito contínuo de delinquir. Quando tais requisitos não ficam comprovados, a condenação por formação de quadrilha não se sustenta.

Para quem acompanha este tema, compreender os fundamentos jurídicos da decisão é essencial. A análise desta jurisprudência pode servir de referência para:

  • pessoas acusadas injustamente de formação de quadrilha;
  • advogados que atuam em defesa criminal;
  • estudantes e pesquisadores interessados no Direito Penal e Processual Penal;
  • familiares de acusados que buscam respostas sobre os caminhos da revisão criminal.

A seguir, vamos explorar de forma didática e aprofundada os elementos centrais desta decisão, os fundamentos legais e as lições práticas que dela se extraem.

jorge tiago NT

Revisão Criminal no TJ-RS: Jurisprudência Comentada sobre Formação de Quadrilha

O caso em análise mostra como a revisão criminal pode ser um instrumento decisivo para corrigir condenações injustas. No processo nº 70085755544, a defesa demonstrou que o réu havia sido o único condenado por formação de quadrilha, embora os demais corréus, em processo conexo, tivessem sido absolvidos pela mesma imputação.

A relatora, Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, destacou em seu voto:

“A estabilidade exigida pelo artigo 288 do Código Penal não se evidencia dos atos preparatórios e executórios imprimidos pelos agentes, pois, ainda que cada um dos envolvidos tenha ocupado uma função antes e durante o cometimento da ação, tais condutas revelam apenas a reunião ocasional do recorrente aos demais indivíduos para a perpetração de fato isolado.”

Esse trecho revela a essência da questão: a condenação por formação de quadrilha só pode ocorrer quando há prova concreta de uma associação estável e permanente para a prática de crimes indeterminados. Caso contrário, o que se configura é apenas concurso de pessoas, instituto diverso previsto no artigo 29 do Código Penal.

Como advogado atuante em Direito Penal, observo diariamente situações semelhantes, em que o peso da acusação recai de forma desproporcional sobre determinados réus. A revisão criminal é o caminho adequado para restabelecer a justiça, como ocorreu neste caso.

A decisão do TJ-RS fortalece a jurisprudência nacional ao reafirmar que não se pode confundir um acordo pontual para um crime específico com a figura autônoma da formação de quadrilha.

Decisão Judicial TJ-RS: Revisão Criminal e Teses sobre Formação de Quadrilha

A decisão analisada traz importantes teses jurídicas que merecem destaque. Entre elas, três pontos se sobressaem:

  1. Exigência de estabilidade e permanência (art. 288 CP, redação anterior à Lei nº 12.720/2012):
    O tribunal reforçou que a mera atuação conjunta em um delito não é suficiente para caracterizar a formação de quadrilha. É necessário demonstrar uma estrutura organizada, duradoura e voltada para a prática de crimes indeterminados.
  2. Inteligência do artigo 580 do Código de Processo Penal:
    Esse dispositivo prevê que, em caso de concurso de agentes, a decisão favorável a um dos acusados deve ser estendida aos demais quando a situação fática e jurídica for idêntica. Assim, se os corréus foram absolvidos, não seria razoável manter a condenação isolada do revisionando.
  3. Distinção entre concurso de pessoas e formação de quadrilha:
    Enquanto no concurso de pessoas há um acordo pontual para a prática de um ou mais crimes determinados, a formação de quadrilha exige uma associação voltada para a delinquência contínua. Essa distinção é fundamental para evitar condenações equivocadas.

Essas teses jurídicas aplicadas pelo TJ-RS consolidam a interpretação de que a formação de quadrilha deve ser vista como crime autônomo, não como um agravante automático em situações de coautoria.

Esse entendimento serve de guia para advogados na defesa de clientes em processos criminais. É comum que a acusação tente impor a figura da quadrilha armada em situações em que não há provas da estabilidade exigida. Nesses casos, a jurisprudência oferece um forte argumento defensivo.

O que a Absolvição em Formação de Quadrilha Ensina a Outros Réus

A absolvição em um caso concreto gera efeitos que vão além do processo individual. Ela serve como orientação para outros réus que enfrentam acusações semelhantes. Entre as principais lições que podemos extrair desta decisão estão:

  • Não basta a acusação: O simples fato de o Ministério Público afirmar que houve formação de quadrilha não significa que o réu será condenado. A prova da estabilidade e da permanência é indispensável.
  • Revisão criminal como instrumento de justiça: Mesmo após o trânsito em julgado, ainda há possibilidade de corrigir erros judiciários. A revisão criminal é um remédio constitucional que garante a proteção do indivíduo contra condenações injustas.
  • Atenção ao princípio da igualdade: Se outros corréus foram absolvidos pela mesma acusação, a manutenção da condenação de apenas um deles viola o princípio da isonomia e a lógica do sistema de justiça.
  • Importância da defesa técnica: Um bom advogado criminalista pode identificar contradições nos julgados e manejar recursos que garantam a absolvição do acusado, como ocorreu neste caso.
  • Direitos humanos e dignidade da pessoa: A condenação injusta por formação de quadrilha pode impactar profundamente a vida do réu, de sua família e de sua comunidade. A absolvição, por outro lado, restabelece a dignidade e a confiança no Judiciário.

Essa decisão fortalece a ideia de que cada acusado deve ser tratado com justiça, e que a condenação deve estar sempre amparada em provas concretas e suficientes.

Passo a Passo para Buscar Absolvição em Formação de Quadrilha

Muitos acusados e familiares se perguntam: como é possível reverter uma condenação por formação de quadrilha? O caminho jurídico exige estratégia, paciência e fundamentos sólidos. O passo a passo, em linhas gerais, é o seguinte:

  1. Análise minuciosa da sentença condenatória:
    O advogado deve identificar se a condenação respeitou os requisitos legais do artigo 288 CP. Em muitos casos, a acusação confunde concurso de pessoas com formação de quadrilha.
  2. Estudo das decisões dos corréus:
    Se outros envolvidos no mesmo processo foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, há forte fundamento para estender os efeitos dessa absolvição ao réu condenado, com base no artigo 580 CPP.
  3. Recolhimento de provas documentais e testemunhais:
    É necessário demonstrar que a suposta associação criminosa foi apenas pontual, sem estabilidade ou permanência.
  4. Propositura da revisão criminal:
    Esse recurso pode ser manejado mesmo após o trânsito em julgado da condenação, desde que se verifique decisão contrária à evidência dos autos, como no caso analisado.
  5. Acompanhamento processual e sustentação oral:
    A atuação firme da defesa, tanto na elaboração da petição inicial quanto na sustentação oral perante o tribunal, é decisiva para sensibilizar os desembargadores.

Os desafios não são poucos: o Ministério Público costuma resistir à revisão, e o tempo de tramitação pode ser longo. Contudo, como mostrou o caso em análise, é possível obter a absolvição quando a condenação carece de base legal.

jorge tiago FA

Advogado Revisão Criminal e Formação de Quadrilha

O caso do réu absolvido pelo TJ-RS demonstra que a formação de quadrilha não pode ser utilizada como um rótulo genérico em processos criminais. A condenação só deve ocorrer quando comprovada a existência de uma associação estável, permanente e voltada para a prática de crimes indeterminados.

A jurisprudência comentada revela a importância da revisão criminal como instrumento de justiça. Ela serve para corrigir erros e proteger cidadãos contra condenações que não se sustentam em provas robustas.

No escritório Reis Advocacia, atuamos na defesa de acusados em processos criminais complexos, inclusive em casos de formação de quadrilha. Sabemos o quanto uma acusação pode abalar a vida de uma pessoa e de sua família, e trabalhamos com seriedade e dedicação para garantir que a justiça seja feita.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante, entre em contato conosco. Nossos advogados especialistas podem analisar o processo, identificar falhas na acusação e lutar pela absolvição.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Revisão Criminal nº 70085755544 – TJ-RS.

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Formação de Quadrilha

  1. O que caracteriza o crime de formação de quadrilha?
    A formação de quadrilha, prevista no artigo 288 do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 12.720/2012), exige a associação estável e permanente de três ou mais pessoas com o fim de cometer crimes indeterminados.
  2. Qual a diferença entre concurso de pessoas e formação de quadrilha?
    O concurso de pessoas ocorre quando indivíduos se unem para praticar um crime específico. Já a formação de quadrilha exige continuidade, organização e o propósito de cometer diversos crimes.
  3. É possível ser absolvido do crime de formação de quadrilha após condenação?
    Sim. Por meio da revisão criminal, é possível obter a absolvição se a condenação não estiver amparada em provas concretas ou se houver contradição com julgados de corréus.
  4. Quais defesas podem ser utilizadas em acusação de formação de quadrilha?
    A defesa pode demonstrar a ausência de estabilidade e permanência, a inexistência de vínculo duradouro entre os acusados e a falta de provas suficientes para sustentar a acusação.
  5. Como um advogado pode ajudar em casos de formação de quadrilha?
    O advogado criminalista atua na análise das provas, na identificação de nulidades processuais, na elaboração de recursos e, quando necessário, na revisão criminal para buscar a absolvição do réu.

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Referências:

  1. Informativo STF aborda absolvição em caso de formação de quadrilha
    O informativo do STF relata um caso em que os réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, conforme entendimento da ministra Rosa.

  2. STJ — revisão sobre prescrição em crime de formação de quadrilha
    Decisão do STJ que trata da prescrição aplicada ao delito de formação de quadrilha (em conjunto com operação irregular de instituição financeira), destacando prazos processuais.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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