Cláusula de Não Concorrência: A Validade Legal em Contratos de Trabalho e de Sociedade
A cláusula de não concorrência é uma ferramenta jurídica que visa proteger a empresa e o seu negócio. Ela impede que um funcionário ou um sócio, após o término do vínculo, trabalhe para um concorrente ou abra um negócio no mesmo ramo. A cláusula é usada para proteger segredos comerciais, lista de clientes, know-how e outras informações confidenciais que podem ser usadas em benefício de um concorrente. No entanto, a cláusula não é uma garantia de proteção. A Justiça brasileira, para garantir que ela não seja abusiva, exige o cumprimento de uma série de requisitos para que ela seja considerada válida. Sem esses requisitos, a cláusula é nula e não tem valor.
Neste artigo, vamos desvendar a cláusula de não concorrência em contratos de trabalho e de sociedade, explicando os requisitos de validade, as consequências do descumprimento e a importância de um advogado para garantir que a cláusula seja justa e legal. A sua proteção é a nossa prioridade.
O Que É e Para Que Serve a Cláusula de Não Concorrência?
A cláusula de não concorrência é uma cláusula contratual que restringe o direito de um profissional de atuar no mesmo ramo de atividade de seu ex-empregador ou ex-sócio. Ela é usada para proteger o negócio, a propriedade intelectual e a clientela da empresa. A cláusula pode ser aplicada em contratos de trabalho, de sociedade, de prestação de serviço, entre outros. Ela tem a função de garantir que o profissional que teve acesso a informações confidenciais não as use em benefício de um concorrente. A cláusula é uma forma de proteger o investimento da empresa em pesquisa, desenvolvimento e marketing.
O Cenário nos Contratos de Trabalho
Nos contratos de trabalho, a cláusula de não concorrência é usada para impedir que o funcionário, após o término do contrato, trabalhe para um concorrente. A cláusula é mais comum para profissionais que têm acesso a informações estratégicas, como executivos, gerentes, desenvolvedores e engenheiros. A cláusula não pode ser usada de forma indiscriminada. A Justiça, para garantir que ela seja justa, exige o cumprimento de uma série de requisitos para que ela seja válida. Sem esses requisitos, a cláusula é considerada abusiva e não tem valor.
A cláusula de não concorrência é uma cláusula contratual que restringe o direito de um profissional de atuar no mesmo ramo de atividade de seu ex-empregador ou ex-sócio. Para ser válida, ela deve ter indenização, limite de tempo e de território, e ser feita por escrito.
- Ter um limite de tempo razoável.
- Ter um limite de território razoável.
- Ter uma indenização justa.
- Ser feita por escrito.
| Tipo de Contrato | Requisito | Exemplo de Cláusula |
|---|---|---|
| Contrato de Trabalho | Indenização, limite de tempo e território. | Não trabalhar em empresa concorrente por 1 ano na cidade. |
| Contrato de Sociedade | Indenização, limite de tempo e território. | Sócio não pode abrir negócio similar por 2 anos. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
- A cláusula de não concorrência pode ser feita verbalmente?
Não. A cláusula de não concorrência deve ser feita por escrito, e deve ser assinada por ambas as partes. A cláusula verbal não tem valor e não pode ser cobrada na Justiça. - O que acontece se eu descumprir a cláusula?
Se você descumprir a cláusula de não concorrência, a empresa pode entrar com uma ação judicial para te obrigar a parar de trabalhar para o concorrente e para pedir uma indenização por danos materiais e morais. A indenização é calculada com base no prejuízo que a empresa teve. - A cláusula de não concorrência vale para o Brasil inteiro?
Não. A cláusula de não concorrência deve ter um limite de território. O limite de território deve ser razoável e proporcional ao negócio da empresa. A cláusula que vale para o Brasil inteiro é considerada abusiva e não tem valor.
Os Requisitos de Validade da Cláusula
Para que a cláusula de não concorrência seja considerada válida, ela deve cumprir com três requisitos: ter um limite de tempo, ter um limite de território e ter uma indenização. Sem esses requisitos, a cláusula é considerada abusiva e não tem valor. A Justiça, em suas decisões, tem o entendimento de que a cláusula de não concorrência não pode ser usada para impedir que o profissional trabalhe e se sustente. A cláusula deve ser justa e proporcional.
A Indispensável Previsão de Indenização
A indenização é o principal requisito para a validade da cláusula de não concorrência. A empresa, para ter o direito de restringir o trabalho de um profissional, tem que pagar uma indenização. A indenização é uma forma de compensar o profissional pela restrição de sua liberdade de trabalho. A indenização deve ser proporcional ao prejuízo que o profissional terá por não poder trabalhar. A indenização, em geral, é de 30% a 50% do último salário do profissional, durante o período de restrição. Sem indenização, a cláusula é nula.
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Referências
Código Civil (Lei 10.406/2002) — art. 1.147 (alienante do estabelecimento: vedação de concorrência por até 5 anos)
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 482, “c” (justa causa por concorrência desleal/negociação sem autorização)
Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) — art. 195 (atos de concorrência desleal e segredo empresarial)
STJ — Informativo 554: é abusiva cláusula de não concorrência por prazo indeterminado
TST — Cláusula de não concorrência não é abusiva quando há compensação e limites temporal/territorial
A Análise da Justiça
Se a empresa entrar com uma ação judicial para cobrar o cumprimento da cláusula de não concorrência, o juiz irá analisar se a cláusula cumpre com todos os requisitos de validade. Se a cláusula não tiver indenização, se o tempo for muito longo ou se o território for muito grande, o juiz pode declarar a nulidade da cláusula. A anulação da cláusula é um direito do profissional, e é uma forma de proteger a sua liberdade de trabalho. A Justiça tem o poder de intervir e de garantir que a cláusula seja justa e proporcional.
A Importância da Assistência Jurídica
A assistência de um advogado especialista em Direito do Trabalho ou em Direito Societário é fundamental para a elaboração ou para a contestação da cláusula de não concorrência. O advogado irá te orientar sobre os requisitos de validade, te ajudar a redigir o contrato de forma clara e objetiva, e te representar na Justiça, se for preciso. O advogado irá garantir que a sua liberdade de trabalho seja respeitada e que a cláusula seja justa e legal.
Um Equilíbrio Necessário
A cláusula de não concorrência é uma ferramenta legal e válida, mas o seu uso exige cuidado e atenção. A cláusula, para ser válida, deve ter indenização, limite de tempo e de território. A Justiça brasileira entende que a cláusula não pode ser usada para impedir que o profissional trabalhe e se sustente. Se a cláusula for abusiva, ela é nula e não tem valor. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir que a sua liberdade de trabalho seja respeitada. A sua proteção é a nossa prioridade.
Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


