Audiência de Custódia na Justiça Militar: Diferenças em Relação à Justiça Comum
A audiência de custódia é um dos avanços mais importantes do Direito Processual Penal moderno. O seu objetivo é garantir que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas. O juiz irá analisar a legalidade da prisão, a existência de abusos e, se for o caso, decidir pela soltura, pela concessão da liberdade provisória ou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Na Justiça Comum, a audiência de custódia é um procedimento padrão, que tem como objetivo principal a proteção do indivíduo. No entanto, na Justiça Militar, a audiência de custódia tem particularidades que a tornam um processo mais complexo, pois ela tem que levar em conta os princípios da hierarquia e da disciplina, que são os pilares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
Neste artigo, vamos desvendar a audiência de custódia na Justiça Militar, as suas diferenças em relação à Justiça Comum e a importância da defesa técnica para o militar que está sendo investigado. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir a sua segurança jurídica.
O Que É a Audiência de Custódia?
A audiência de custódia é uma garantia constitucional que visa a proteger o indivíduo de prisões arbitrárias. Ela é um ato judicial que tem como objetivo principal a análise da legalidade da prisão. O juiz, em um prazo de 24 horas, tem que ouvir o preso, o advogado e o Ministério Público para decidir sobre a manutenção da prisão. Se o juiz entender que a prisão é ilegal, ele pode relaxá-la. Se o juiz entender que a prisão é legal, ele pode convertê-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
As Peculiaridades do Processo Militar
Na Justiça Militar, a audiência de custódia tem as mesmas finalidades, mas ela é conduzida por um juiz militar. O juiz militar irá analisar a legalidade da prisão, mas também irá levar em conta a hierarquia e a disciplina. O juiz militar irá ponderar se a soltura do militar pode prejudicar a ordem e a disciplina da Força. O juiz militar, em sua decisão, pode ser mais rigoroso e manter a prisão, mesmo que a prisão em flagrante não tenha sido por um crime grave. A lei, em seu artigo 264 do Código de Processo Penal Militar, dá ao juiz militar a liberdade de decidir, com base na hierarquia e na disciplina.
A audiência de custódia na Justiça Militar tem as mesmas finalidades da Justiça Comum, mas é julgada por um juiz militar que leva em conta os princípios da hierarquia e da disciplina. O juiz militar tem a liberdade de manter a prisão, mesmo que a prisão em flagrante não tenha sido por um crime grave.
- O militar preso em flagrante.
- O juiz militar ou o Conselho de Justiça.
- O promotor de Justiça Militar.
- O advogado de defesa do militar.
| Característica | Justiça Comum | Justiça Militar |
|---|---|---|
| Juiz Competente | Juiz comum. | Juiz militar. |
| Regra de Julgamento | Direito Penal e Processual Comum. | Direito Penal e Processual Militar. |
| Fatores Adicionais | Não há fatores adicionais. | Hierarquia e disciplina. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
- O militar que é preso em flagrante tem o direito de ser ouvido por um juiz em 24 horas?
Sim. O militar tem o direito de ser ouvido por um juiz em 24 horas. O direito à audiência de custódia é uma garantia constitucional, e a sua violação pode gerar a nulidade da prisão. O militar tem o direito de ter a sua prisão analisada por um juiz, para que ele possa decidir sobre a sua soltura ou a sua prisão preventiva. - O militar pode ser solto na audiência de custódia?
Sim. O militar pode ser solto na audiência de custódia. O juiz militar pode decidir pela soltura, pela liberdade provisória ou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O militar pode ser solto se o juiz militar entender que a prisão não é legal ou se ele não for um risco para a sociedade. - O militar pode ser acompanhado por um advogado na audiência?
Sim. O militar tem o direito de ser acompanhado por um advogado na audiência de custódia. A assistência de um advogado é fundamental para garantir que os seus direitos sejam respeitados. O advogado pode atuar para que a prisão seja relaxada, para que a liberdade provisória seja concedida ou para que a prisão seja convertida em prisão preventiva.
As Principais Diferenças e os Riscos
A audiência de custódia na Justiça Militar é um procedimento que tem as suas particularidades. A principal diferença é que o juiz militar, em sua decisão, leva em conta a hierarquia e a disciplina. O juiz militar pode ser mais rigoroso e manter a prisão, mesmo que a prisão em flagrante não tenha sido por um crime grave. O juiz militar irá ponderar se a soltura do militar pode prejudicar a ordem e a disciplina da Força. O militar que tem a sua prisão convertida em prisão preventiva na Justiça Militar pode ficar preso por um longo período, até que o julgamento seja feito. A prisão preventiva é uma forma de garantir que o militar não irá prejudicar a ordem e a disciplina da Força.
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Referências
CNJ – Resolução nº 213/2015 (audiência de custódia e prazo de 24h)
CNJ – Audiência de custódia também é obrigatória na Justiça Militar
Decreto nº 678/1992 – Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 7.5)
Código de Processo Penal Militar (DL 1.002/1969) – comunicação imediata ao juiz/MP
STM – Primeiras audiências de custódia realizadas na JMU (registro institucional)
A Importância da Assistência Jurídica
A assistência de um advogado especialista em Direito Militar é fundamental para o militar que está sendo investigado ou que está sendo julgado. O advogado irá te orientar sobre os seus direitos, te ajudar a apresentar a sua defesa e te representar na Justiça, se for preciso. O advogado irá lutar para que a sua dignidade e os seus direitos sejam respeitados. Não enfrente um processo militar sem a assistência de um advogado. A sua segurança jurídica é a nossa prioridade.
A Importância do Conhecimento
A audiência de custódia na Justiça Militar é um procedimento que tem as suas particularidades. A lei e a jurisprudência militar levam em conta a hierarquia e a disciplina. O militar que está sendo investigado ou que está sendo julgado deve ter a assistência de um advogado especialista em Direito Militar para garantir que os seus direitos sejam respeitados. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir que a sua punição seja justa e legal. A sua proteção é a nossa prioridade.
Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


