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Empregado conquista indenização por CTPS não assinada

Empregado conquista indenização por CTPS não assinada. Veja jurisprudência, direitos trabalhistas e saiba como buscar reparação judicial.

CTPS não assinada
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“INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA CTPS. A ausência de registro da CTPS configura omissão do empregador, ofendendo os direitos da personalidade do empregado, já que este fica impedido de ter acesso aos direitos garantidos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada.” (TRT-4, 1ª Turma, Rel. Des. Fabiano Holz Beserra, julgado em 25/10/2017)

O caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região tratou de uma situação recorrente no Brasil: o empregador que deixa de registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado. No processo, o trabalhador buscava, além do reconhecimento do vínculo empregatício, a reparação por danos morais. A Justiça reconheceu que a CTPS não assinada gera, por si só, violação à dignidade do trabalhador, garantindo ao autor uma indenização de R$ 5.000,00.

A relevância desse julgamento vai muito além do caso concreto. Afinal, milhares de empregados ainda convivem com a informalidade, sofrendo com a falta de registro em carteira, o que gera insegurança, perda de direitos e, muitas vezes, dificulta o acesso à aposentadoria.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • Como a Justiça entende os casos de CTPS não assinada;
  • Quais são os direitos do trabalhador que se encontra nessa situação;
  • Como ingressar com uma ação trabalhista e buscar a devida indenização;
  • O que esse precedente do TRT-4 pode ensinar a outros empregados.

Tiago EC

Ação de indenização por dano moral: Jurisprudência comentada sobre CTPS não assinada

O trabalhador em questão atuou por anos em uma mineradora sem ter sua CTPS assinada durante todo o período inicial do vínculo. A sentença de primeiro grau reconheceu o vínculo e determinou a retificação da carteira, mas foi o recurso ao TRT-4 que trouxe a decisão histórica: o reconhecimento de que a omissão do empregador em registrar a CTPS configura dano moral indenizável.

O Desembargador relator foi categórico:

“A ausência de registro da CTPS configura omissão do empregador, ofendendo os direitos da personalidade do empregado, já que este fica impedido de ter acesso aos direitos garantidos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada.” (TRT-4, 1ª Turma, RO 0000336-54.2015.5.04.0741)

Esse entendimento fortalece o direito do trabalhador e confirma que não se trata apenas de uma formalidade burocrática, mas de um dever essencial do empregador.

Como advogado atuante em Direito do Trabalho, afirmo que este caso é paradigmático. Ele mostra que a Justiça reconhece a profundidade do dano causado ao empregado que, por anos, trabalha sem registro, sem FGTS, sem aposentadoria garantida e sem qualquer proteção previdenciária. Situação essa que gera angústia, insegurança e, muitas vezes, compromete toda a vida financeira e familiar do trabalhador.

Decisão judicial do TRT-4: CTPS não assinada e dano moral

A decisão do TRT-4 analisou duas grandes teses jurídicas:

  1. Direitos da personalidade do trabalhador – a falta de registro na CTPS compromete a dignidade, a honra e a imagem do empregado, que fica desamparado legalmente;
  2. Violação ao princípio da proteção social do trabalho – garantido pela Constituição Federal, que estabelece como direito fundamental a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária e com acesso a benefícios trabalhistas;
  3. Responsabilidade civil do empregador – fundamentada no art. 186 e 927 do Código Civil, que preveem reparação sempre que houver dano, nexo causal e conduta ilícita;
  4. Súmulas do TST e STF – a jurisprudência consolidada entende que a ausência de assinatura em carteira, por si só, gera presunção de prejuízo ao trabalhador.

O tribunal foi firme ao afastar a ideia de que a CTPS não assinada gera apenas aborrecimentos. Pelo contrário, reconheceu que há um dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela simples prática ilícita do empregador.

Essa decisão é didática porque demonstra que não é necessário o trabalhador provar constrangimentos específicos: o simples fato de não ter sua carteira assinada já é suficiente para justificar a indenização.

Lições práticas para trabalhadores sem CTPS assinada

Se você trabalhou ou ainda trabalha sem ter sua CTPS assinada, é importante entender que a Justiça já reconheceu que isso configura violação dos seus direitos fundamentais. A partir da jurisprudência analisada, algumas lições práticas podem ser tiradas:

  • Direito automático ao registro: o juiz pode determinar que o empregador faça a anotação retroativa da carteira;
  • Depósitos de FGTS devidos: mesmo sem a CTPS assinada, os depósitos de FGTS devem ser pagos e podem ser cobrados judicialmente;
  • Aposentadoria e benefícios previdenciários: a ausência de registro pode atrasar ou até impedir a concessão de aposentadoria, mas o INSS pode reconhecer o período de vínculo após decisão judicial;
  • Indenização por dano moral: a Justiça entende que a simples omissão gera abalo à dignidade, o que justifica indenizações, como no caso analisado.

Isso significa que trabalhadores em situação similar não estão desamparados. Ao contrário, podem buscar reparação judicial e assegurar todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Passo a passo para garantir seus direitos diante da CTPS não assinada

Buscar a reparação contra uma empresa que manteve a CTPS não assinada pode parecer um desafio, mas há um caminho jurídico seguro. O passo a passo é o seguinte:

  1. Reunir provas do vínculo – mensagens, e-mails, testemunhas, holerites, comprovantes de pagamento ou qualquer documento que demonstre a relação de trabalho;
  2. Procurar um advogado especializado – somente um profissional pode orientar sobre os pedidos adequados e a estratégia correta;
  3. Ingresso da ação trabalhista – na Justiça do Trabalho, com pedidos de reconhecimento de vínculo, retificação da CTPS não assinada, recolhimento de FGTS, indenizações e demais direitos;
  4. Audiência e instrução processual – momento em que as provas são apresentadas e testemunhas ouvidas;
  5. Sentença e recurso – decisão judicial que pode, inclusive, fixar indenização por dano moral como no caso analisado.

Os maiores desafios nesses processos são a produção de provas e o tempo de tramitação, mas a jurisprudência atual tem sido favorável ao trabalhador, especialmente quando a informalidade é comprovada.

Tiago CA

Advogado para casos de indenização por CTPS não assinada

Nessa jurisprudência que estamos comentando, o caso julgado pelo TRT-4 deixa claro que a CTPS não assinada não é apenas uma falha administrativa, mas uma violação grave dos direitos trabalhistas e da dignidade do empregado. O trabalhador, nesse processo, obteve não apenas o reconhecimento do vínculo, mas também uma indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.

Se você se encontra nessa situação, não deixe de procurar auxílio jurídico. A Justiça já tem precedentes firmes e pode garantir que seus anos de trabalho sejam reconhecidos, que o FGTS seja depositado e que uma indenização seja paga pelos danos sofridos.

Em nosso escritório, temos acompanhado inúmeros casos semelhantes, e sabemos que cada trabalhador sem carteira assinada carrega consigo histórias de angústia, medo e insegurança. Nosso trabalho é transformar essa dor em reparação, buscando judicialmente o que é de direito.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TRT-4 – Proc. nº 0000336-54.2015.5.04.0741

Clique aqui para baixar a decisão

Perguntas Frequentes sobre CTPS não assinada

  1. Trabalhei sem CTPS assinada. Tenho direito a FGTS?
    Sim. Mesmo sem o registro, a Justiça pode determinar o pagamento dos depósitos do FGTS relativos a todo o período trabalhado.
  2. A CTPS não assinada sempre gera indenização por dano moral?
    Em regra, sim. A jurisprudência majoritária entende que a ausência de assinatura gera dano moral presumido.
  3. O que devo fazer se ainda estou trabalhando com CTPS não assinada?
    Procure reunir provas e consultar um advogado. É possível ingressar com ação mesmo enquanto o contrato está em vigor.
  4. Posso pedir aposentadoria pelo INSS com a CTPS não assinada?
    Não diretamente. Mas, com decisão judicial reconhecendo o vínculo, o INSS será obrigado a computar o tempo de contribuição.
  5. Qual o prazo para entrar com ação por CTPS não assinada?
    O prazo prescricional trabalhista é de 5 anos durante o contrato, limitado a 2 anos após o término do vínculo.

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Referências:

  1. Jurisprudência sobre CTPS não assinada (JusBrasil)
    Compilação de decisões judiciais que afirmam que a ausência de registro na CTPS caracteriza omissão do empregador e fere direitos da personalidade do trabalhador, por impedir acesso a benefícios trabalhistas.

  2. Ausência de registro em Carteira de Trabalho (JusBrasil)
    Acervo de decisões sobre a ausência de registro na Carteira de Trabalho, reforçando que essa omissão causa prejuízos ao empregado e viola dispositivos legais.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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