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Tipificação do crime de assédio sexual no Código Penal Militar

Saiba o que muda com a tipificação do crime de assédio sexual no CPPM, aprovada em 2025

O que muda com a tipificação do crime de assédio sexual no Código Penal Militar?
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O que muda com a tipificação do crime de assédio sexual no Código Penal Militar?

A aprovação da inclusão do crime de assédio sexual no Código Penal Militar (CPM) é um marco histórico para as Forças Armadas e para a sociedade brasileira. Por muito tempo, a ausência de uma tipificação específica para essa conduta criminosa no ambiente militar gerou insegurança jurídica e, em muitos casos, impunidade. A nova legislação, aprovada em agosto de 2025, preenche uma lacuna legal e estabelece, de forma clara, as responsabilidades e as punições para aqueles que se aproveitam de sua posição de superioridade hierárquica ou funcional para constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favor sexual. A sua segurança jurídica é a nossa maior prioridade.

Neste guia completo, vamos desvendar as mudanças trazidas pela nova lei. Abordaremos os elementos do crime, as penas previstas, as medidas protetivas para as vítimas e o impacto dessa nova legislação na disciplina e na hierarquia militar. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir a sua segurança jurídica. A sua proteção é a nossa maior prioridade.

A Lacuna Legal e a Nova Tipificação

O Código Penal Militar, em sua redação anterior, não previa o crime de assédio sexual. A conduta era, muitas vezes, enquadrada em outros crimes, como o de “constrangimento ilegal” ou “violência sexual”, o que não era o mais adequado. A nova lei, por outro lado, tipifica o assédio sexual de forma clara e específica, tornando-o um crime autônomo. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

Os Elementos do Crime e a Pena Prevista

O Conceito de Superioridade Hierárquica

O assédio sexual, no âmbito militar, pressupõe a existência de uma relação de superioridade hierárquica ou funcional. O assediador se aproveita de sua posição de comando para constranger a vítima, que, por sua vez, está em uma posição de subordinação. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

A Caracterização do Ato Constrangedor

O ato constrangedor pode ser verbal ou não verbal. Pode ser uma palavra, um gesto, um olhar, um toque, um convite, um bilhete, um e-mail, uma mensagem de texto, um beijo, uma carícia, um abraço, um aperto de mão, uma carícia, um beijo, uma carícia, um beijo. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

A Diferença para Outros Crimes contra a Dignidade Sexual

A diferença entre o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual, como a violência sexual, é o objetivo do ato. No assédio sexual, o objetivo é obter vantagem ou favor sexual, enquanto que nos outros crimes, o objetivo é a satisfação da lascívia. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

A aprovação da inclusão do crime de assédio sexual no Código Penal Militar (CPM) é um marco histórico para as Forças Armadas e para a sociedade brasileira. Por muito tempo, a ausência de uma tipificação específica para essa conduta criminosa no ambiente militar gerou insegurança jurídica e, em muitos casos, impunidade.

ElementoDescriçãoExemplo
Sujeito AtivoMilitar em posição superior.Sargento assediando um soldado.
Sujeito PassivoMilitar subordinado.Um cabo assediado por um tenente.
CondutaConstrangimento com fim sexual.Convites insistentes ou toques indesejados.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O que é o assédio sexual?
    O assédio sexual é a forma de constranger uma pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favor sexual. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.
  • O que é o Código Penal Militar?
    O Código Penal Militar é a lei que tipifica os crimes militares. O Código Penal Militar é a forma de garantir que a sua dignidade e a sua segurança sejam respeitadas. A lei é clara em relação a isso.
  • O que é a hierarquia?
    A hierarquia é a forma de organizar as Forças Armadas. A hierarquia é a forma de garantir que a sua dignidade e a sua segurança sejam respeitadas. A lei é clara em relação a isso.

Medidas Protetivas e o Processo Judicial

A Proteção da Vítima

A proteção da vítima é o principal pilar do processo judicial de assédio sexual. A proteção da vítima é a forma de garantir que a sua dignidade e a sua segurança sejam respeitadas. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

A Ação Penal e a Prova do Crime

A ação penal e a prova do crime são os principais pilares do processo judicial de assédio sexual. A ação penal e a prova do crime são a forma de garantir que a sua dignidade e a sua segurança sejam respeitadas. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

A Condenação e a Execução da Pena

A condenação e a execução da pena são os principais pilares do processo judicial de assédio sexual. A condenação e a execução da pena são a forma de garantir que a sua dignidade e a sua segurança sejam respeitadas. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

Impactos na Hierarquia e na Disciplina Militar

A Hierarquia e a Disciplina Militar

A hierarquia e a disciplina militar são os principais pilares do Direito Militar. A hierarquia e a disciplina militar são a forma de garantir que a sua dignidade e a sua segurança sejam respeitadas. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

A Prevenção e a Conscientização

A prevenção e a conscientização são os principais pilares do Direito Militar. A prevenção e a conscientização são a forma de garantir que a sua dignidade e a sua segurança sejam respeitadas. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

A Sanção Disciplinar e a Sanção Penal

A sanção disciplinar e a sanção penal são os principais pilares do Direito Militar. A sanção disciplinar e a sanção penal são a forma de garantir que a sua dignidade e a sua segurança sejam respeitadas. A lei é clara em relação a isso. A lei, em seu artigo 1.829 do Código Civil, estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. A lei é clara em relação a isso.

Um Passo Importante para a Justiça Militar

A tipificação do assédio sexual no Código Penal Militar é um passo importante para a Justiça Militar. A lei é clara em relação a isso. A sua segurança jurídica é a nossa maior prioridade.

Dr. Jorge Guimarães
OAB/PE 41.203

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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