Policial Militar garante posse de imóvel com interdito proibitório
Imagine construir com esforço uma kitnet para garantir renda extra e, de repente, receber a notícia de que alguém quer tomar o seu imóvel, ameaçando até seu inquilino com desocupação forçada. Foi exatamente isso que viveu o Policial Militar J.M.S., que buscou na Justiça a proteção necessária e teve seu direito reconhecido através da ação de interdito proibitório.
Neste artigo, vamos te mostrar:
- Como funciona o interdito proibitório;
- Quais provas foram fundamentais no caso;
- As teses jurídicas aplicadas e como elas podem ajudar quem está em situação semelhante;
- Quais os principais desafios enfrentados nesse tipo de processo;
- Como garantir a posse de imóvel com interdito de forma eficaz.
Prepare-se para entender um caso real, resolvido pelo escritório Reis Advocacia, que mudou a vida de um cidadão ameaçado injustamente. Se você também precisa proteger sua posse, essa leitura pode ser decisiva para seu próximo passo.
Direito à posse legítima e o uso do interdito proibitório
A posse de imóvel com interdito proibitório é um remédio jurídico voltado para proteger aquele que detém a posse direta ou indireta de um bem e sofre ameaça iminente de esbulho ou turbação. No caso em questão, o autor, Policial Militar, construiu e alugava uma kitnet no endereço nº 197-A, em Beberibe/Recife-PE. A situação ganhou contornos críticos quando a ex-companheira de seu irmão, equivocadamente, passou a considerar que aquela parte do imóvel também integrava uma partilha judicial anterior.
Mesmo diante da sentença da ação nº 1099120-29.2019.8.26.0100, de São Paulo, que restringia a partilha ao imóvel nº 197, a ré decidiu encaminhar uma notificação extrajudicial ao inquilino do autor, ameaçando-o com medidas legais se não desocupasse o local. O objetivo era claro: causar temor, forçar a saída e tomar posse do bem que não lhe pertencia. Uma tentativa de esbulho possessório clara.
Diante da situação, o Policial Militar recorreu à Justiça com o apoio do escritório Reis Advocacia, pedindo a concessão de interdito proibitório. E conseguiu.
O juiz acolheu o pedido com base no artigo 567 do Código de Processo Civil, que prevê:
“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório.”
Esse mecanismo protege a posse de imóvel com interdito de forma preventiva. É uma garantia que o Judiciário dá para evitar que o conflito avance ao ponto de alguém invadir ou tomar à força um imóvel que está sendo legalmente ocupado.
No caso concreto, as provas apresentadas foram decisivas:
- Termo de cessão de posse do imóvel;
- Prova testemunhal de que a construção da unidade 197-A foi feita pelo autor;
- Notificação enviada ao inquilino da parte autora, caracterizando ameaça real.
Além disso, ficou comprovado que o imóvel 197-A era autônomo e separado do 197, razão pela qual não poderia ser objeto da partilha judicial anterior.
Essa vitória não é só do nosso cliente, mas de todos que acreditam que o direito à posse precisa ser respeitado e defendido com firmeza.
Desafios enfrentados e lições aprendidas sobre posse de imóvel com interdito
O processo judicial para garantir a posse de imóvel com interdito não é isento de obstáculos. Um dos principais desafios está na produção das provas. O autor precisava mostrar que:
- Exerce posse legítima do imóvel;
- Sofre ameaça concreta de turbação ou esbulho;
- Não há necessidade de discutir o domínio, apenas a posse.
No caso em tela, a parte adversa tentou deslegitimar a posse do autor, afirmando que o imóvel 197-A seria apenas uma parte do imóvel 197 e, por isso, estaria automaticamente dentro da partilha judicial. Essa narrativa foi desconstruída pelas provas técnicas e testemunhais.
Outro ponto delicado foi a atuação da ré que, mesmo sem decisão judicial em seu favor, tentou interferir diretamente na locação realizada pelo autor, intimidando o inquilino com notificações ameaçadoras. Esse tipo de conduta é comum em conflitos possessórios e, por isso, a Justiça costuma agir de forma preventiva, evitando prejuízos maiores.
A decisão judicial foi clara e direta:
“O possuidor que comprova exercício fático da posse e justo receio de turbação ou esbulho iminente faz jus à proteção preventiva do art. 567 do CPC.” (TJPE, Processo nº 0060230-34.2024.8.17.2001)
A lição que fica é clara: quem exerce posse de forma legítima deve protegê-la com firmeza e respaldo jurídico. E contar com um escritório especialista faz toda a diferença no desfecho da causa.
Como funciona o interdito proibitório e como podemos te ajudar
O interdito proibitório é uma ação judicial preventiva, utilizada quando há risco iminente de perda da posse. Ele protege o direito de quem possui o bem, sem que seja necessário provar a propriedade. Isso significa que mesmo quem apenas exerce a posse, como ocorre em muitos casos de imóveis adquiridos por cessão, herança ou uso contínuo, pode se valer dessa ação para evitar invasões ou disputas indevidas.
Para ingressar com a ação, é necessário demonstrar:
- A posse de imóvel com interdito está sendo ameaçada;
- O autor não precisa esperar que o dano aconteça;
- Provas mínimas da posse e da ameaça (documentos, testemunhas, notificações etc.).
No caso tratado, conseguimos comprovar todos esses pontos. E isso é fundamental. Quando bem instruída, a ação de interdito pode gerar uma decisão liminar, rápida e eficaz, como ocorreu aqui, com fixação de multa de R$ 300,00 por dia para a ré, limitada a R$ 60.000,00 em caso de descumprimento.
A Reis Advocacia atua com excelência em demandas de posse de imóvel com interdito, contando com equipe experiente, domínio do rito possessório e estratégias jurídicas de alto nível. Ajudamos pessoas que se veem em situações semelhantes a proteger seu patrimônio, sua dignidade e sua paz.
Advogado especialista em interdito proibitório
Se você está sofrendo ameaças à sua posse ou se alguém está tentando tomar o que é seu sem respaldo jurídico, é hora de agir. O interdito proibitório pode ser a solução para garantir sua posse de imóvel com interdito e impedir que a situação piore.
Na Reis Advocacia, acompanhamos o caso desde a análise dos documentos até o encerramento da ação, com atuação estratégica e humanizada. Não basta ter razão: é preciso saber como provar e qual caminho jurídico seguir.
Somos especialistas em interdito proibitório, reintegração de posse, manutenção de posse e ações possessórias em geral. Nossa missão é transformar o direito em escudo para proteger nossos clientes de injustiças e ameaças indevidas.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é posse de imóvel com interdito?
É a situação em que o possuidor de um imóvel, diante de ameaça de perda da posse, busca a tutela judicial preventiva por meio do interdito proibitório. - Preciso ser o proprietário para entrar com interdito proibitório?
Não. Basta exercer posse legítima, direta ou indireta. O domínio não é discutido nesta ação. - Quanto tempo demora um processo de interdito proibitório?
Com bons fundamentos e provas, é possível obter uma decisão liminar em poucos dias. O julgamento final pode variar conforme a complexidade do caso. - A quem posso recorrer para garantir minha posse de imóvel com interdito?
Um advogado especialista em Direito Civil e ações possessórias, como os profissionais da Reis Advocacia, é o ideal. - A decisão é definitiva?
A decisão pode ser liminar e depois confirmada em sentença. É possível recorrer, mas com base sólida, a proteção possessória tende a prevalecer.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





