Policial Militar consegue exoneração de pensão ao filho maior
A justiça reconheceu o direito de um Policial Militar de Pernambuco à exoneração de pensão alimentícia em favor de seu filho maior de idade, que não comprovou necessidade financeira. Este caso emblemático, conduzido com excelência pela Reis Advocacia, trouxe à tona aspectos fundamentais do Direito de Família que merecem atenção de pais, mães e responsáveis que ainda mantêm obrigações alimentares sem base legal.
Neste artigo completo e aprofundado, você vai entender:
- O que é e como funciona a exoneração de pensão;
- Quais são os critérios legais para pedir a exoneração;
- A importância da atuação jurídica estratégica;
- Lições práticas para quem vive esse tipo de conflito;
- Como garantir seus direitos e parar de pagar pensão indevida.
Continue a leitura e veja como a justiça pode estar ao seu lado!
Exoneração de pensão alimentícia por maioridade: o que diz a lei
A exoneração de pensão alimentícia ocorre quando deixa de existir a obrigação legal de um dos pais em continuar prestando alimentos a um filho. O caso analisado envolveu um Policial Militar que acionou o Judiciário pleiteando a exoneração de pensão após seu filho completar 25 anos.
Fundamento legal
O Código Civil, em seu artigo 1.699, estabelece que os alimentos podem ser revistos, majorados, reduzidos ou exonerados quando há mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Já o artigo 1.635, inciso III, dispõe sobre a extinção do poder familiar com a maioridade, que ocorre aos 18 anos conforme o artigo 5º da Constituição Federal.
Com base nesses fundamentos, o juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda proferiu a seguinte decisão:
“Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado pelo Requerente, para o fim de exonerá-lo da obrigação alimentar em relação ao seu filho […]” — Processo nº 0005747-60.2025.8.17.2990
A decisão reafirma o entendimento consolidado de que, atingida a maioridade, cessa automaticamente a obrigação alimentar, salvo se comprovada a necessidade por parte do filho.
Desafios e lições no processo de exoneração de pensão alimentícia
A exoneração de pensão não é um processo simples. Envolve emoções, conflitos familiares e a necessidade de provar juridicamente que a obrigação deve ser encerrada. Neste caso, o filho, já com 25 anos, não respondeu à ação nem demonstrou necessidade de continuar recebendo a pensão.
Lições para pais e responsáveis
- A maioridade não garante automaticamente a exoneração: é necessário ingressar com ação judicial;
- O filho deve comprovar necessidade: como matrícula em curso superior ou incapacidade laboral;
- Documentação é essencial: certidão de nascimento, comprovantes financeiros e históricos judiciais ajudam na decisão.
A atuação do advogado Dr. Tiago O. Reis foi determinante para o sucesso da ação. Sua experiência permitiu estruturar a petição com base sólida nos fatos e direito, demonstrando a ausência de dependência do filho e garantindo a procedência da exoneração.
Como funciona o procedimento para exoneração de pensão alimentícia
Muitos pais têm dúvidas sobre como funciona a exoneração de pensão alimentícia. Abaixo explicamos os principais passos:
- Consulta com advogado especializado: imprescindível para analisar a viabilidade da ação;
- Reunião de documentos: certidão de nascimento, sentença anterior de alimentos, comprovantes de maioridade, entre outros;
- Ação judicial: a petição é protocolada junto ao juízo competente e o filho é citado para apresentar defesa;
- Decisão judicial: se não houver defesa ou não for comprovada a necessidade, a exoneração pode ser concedida.
A Reis Advocacia atua em todas as etapas, com acompanhamento próximo e estratégias jurídicas personalizadas para cada cliente. No caso analisado, foi possível obter a exoneração de pensão rapidamente, devido à ausência de contestação do filho e documentação robusta.
Advogado especialista em exoneração de pensão alimentícia
A exoneração de pensão é um direito de quem, após anos de contribuição, verifica que a obrigação já não se sustenta juridicamente. Seja por maioridade, término de curso superior, inserção no mercado de trabalho ou qualquer outra mudança relevante, é fundamental ter orientação jurídica especializada.
Na Reis Advocacia, o Dr. Tiago O. Reis e sua equipe atuam com sensibilidade, técnica e compromisso com o resultado. Casos como o do processo nº 0005747-60.2025.8.17.2990 mostram como o Direito pode ser ferramenta de justiça e equilíbrio familiar.
Se você paga pensão e acredita que o beneficiário já pode se sustentar, fale conosco. Podemos ajudar você a resolver essa situação com segurança e respaldo legal.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0005747-60.2025.8.17.2990
Perguntas Frequentes sobre exoneração de pensão alimentícia
- O que é exoneração de pensão alimentícia?
É o processo judicial que visa encerrar a obrigação de prestar alimentos quando não há mais necessidade legal. - Quando posso pedir a exoneração de pensão?
Quando o filho atinge a maioridade e não comprova mais a necessidade, ou quando ingressa no mercado de trabalho, conclui os estudos ou torna-se independente. - A maioridade cancela automaticamente a pensão?
Não. É necessário ingressar com ação judicial para solicitar a exoneração de pensão. - E se o filho ainda estiver estudando?
Neste caso, pode haver manutenção da pensão até o término do curso, se comprovada a necessidade. - Preciso de advogado para a exoneração de pensão?
Sim. Trata-se de processo judicial que exige atuação profissional especializada. - Quanto tempo leva o processo de exoneração de pensão?
Depende do caso. Pode variar de alguns meses a mais de um ano, especialmente se houver contestação. - O filho precisa ser citado?
Sim. Ele será citado para apresentar defesa e comprovar eventual necessidade. - O juiz pode negar o pedido?
Sim, se o filho provar que ainda precisa da pensão por motivos legítimos. - O valor da pensão pode ser reduzido ao invés de exonerado?
Sim. Se a necessidade for parcial, é possível a revisão para redução do valor. - Posso parar de pagar pensão por conta própria?
Não. É ilegal suspender o pagamento sem decisão judicial. Isso pode gerar cobrança e execução da dívida.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




