“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – DISPENSA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL – MÉRITO – FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – DANO MORAL – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE COMRPOVAÇÃO DO DANO MORAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS – ORDEM PÚBLICA – SÚMULA 632 DO STJ – DATA DA CONTRATAÇÃO.”
Essa decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) marcou uma vitória importante para beneficiários que buscam a ação de seguro de vida. No caso, a Justiça reconheceu que o prazo prescricional é de dez anos, não exigiu que o autor tivesse feito um pedido administrativo antes da ação, e ainda definiu que a indenização por danos morais não era cabível, pois a negativa da seguradora não configurou lesão extrapatrimonial.
A relevância prática desse julgamento é enorme. Ele confirma pontos cruciais para milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades semelhantes, como:
- O direito de propor ação de seguro de vida mesmo sem pedido administrativo prévio.
- A aplicação do prazo de prescrição de dez anos (art. 205 do Código Civil).
- A interpretação restritiva sobre danos morais em disputas contratuais de seguro.
A análise dessa jurisprudência vai além do caso concreto. Ela serve como guia prático para quem é beneficiário em apólices de seguro de vida e enfrenta resistência das seguradoras. Entender o que diz a Justiça pode significar a diferença entre desistir e lutar pelo seu direito.
Prepare-se para descobrir:
- Como funciona uma ação de seguro de vida.
- Quais os principais argumentos aceitos pelo Judiciário.
- Que lições essa decisão traz para outros beneficiários.
- O passo a passo para buscar a indenização devida.
Ação de seguro de vida: Jurisprudência Comentada TJMG
A decisão comentada envolveu um caso de ação de seguro de vida proposta por um beneficiário que buscava receber o valor contratado após o falecimento do segurado. A seguradora havia se recusado a pagar sob alegações administrativas, mas a Justiça mineira entendeu de forma diversa.
O ponto central foi a prescrição. A defesa tentou aplicar prazo menor, mas o TJMG aplicou o artigo 205 do Código Civil, reconhecendo que a cobrança estava dentro do prazo de dez anos. Isso dá maior segurança jurídica aos beneficiários que muitas vezes só descobrem a existência do seguro tempos depois do falecimento do segurado.
Outro aspecto essencial foi a dispensa de requerimento administrativo. O tribunal reforçou que o acesso ao Judiciário é direito fundamental (art. 5º, XXXV da CF), não sendo obrigatório que o beneficiário tente resolver primeiro com a seguradora.
Por fim, a Corte mineira rejeitou o pedido de danos morais, sob o argumento de que a simples negativa da seguradora, ainda que indevida, não gera automaticamente indenização extrapatrimonial.
Trecho da decisão:
“O simples inadimplemento contratual, consistente na negativa de cobertura securitária, não gera, por si só, dano moral indenizável, exigindo-se prova concreta da ofensa a direitos da personalidade.”
Essa jurisprudência fortalece a posição de beneficiários em ações de seguro de vida, mostrando que a Justiça está atenta ao equilíbrio contratual, mas também estabelece limites para pleitos indenizatórios que não tenham fundamento concreto.
Como advogado, posso afirmar que decisões como essa dão segurança para quem busca seus direitos e ajudam a traçar a melhor estratégia processual.
Decisão judicial do TJMG e as teses aplicadas na ação de seguro de vida
Ao analisarmos os fundamentos jurídicos utilizados pelo TJMG, destacamos três pontos centrais:
- Prazo prescricional de 10 anos
- Base legal: art. 205 do Código Civil.
- Evita que seguradoras se beneficiem de prazos exíguos.
- Protege o beneficiário que toma ciência da apólice somente muito tempo depois.
- Dispensa de requerimento administrativo prévio
- Base legal: art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
- O Judiciário reafirma que ninguém pode ser impedido de buscar seus direitos na Justiça.
- A tentativa de condicionar o ajuizamento à fase administrativa viola princípios constitucionais.
- Danos morais em inadimplemento contratual
- Base: jurisprudência consolidada do STJ.
- O simples descumprimento de contrato não basta para indenização por dano moral.
- É necessária comprovação de situação excepcional que afete a dignidade do beneficiário.
Essas teses jurídicas são fundamentais para qualquer ação de seguro de vida.
Quem está em situação semelhante deve compreender que:
- Seu direito não prescreve em pouco tempo.
- Não é necessário recorrer primeiro à seguradora.
- Os pedidos devem ser bem fundamentados para evitar a rejeição de danos morais sem provas robustas.
Lições práticas para beneficiários em ações de seguro de vida
O caso comentado não é apenas uma vitória individual. Ele traz lições valiosas para todos que buscam uma ação de seguro de vida.
- Conheça seus direitos – Muitas pessoas acreditam que perderam o prazo para acionar a Justiça. A decisão do TJMG mostra que o prazo é decenal, garantindo mais tranquilidade.
- Não espere a boa vontade da seguradora – Se a empresa negar o pagamento, é possível ingressar diretamente com a ação.
- Separe os tipos de indenização – Há diferença entre a indenização securitária (valor da apólice) e eventual indenização por danos morais. O tribunal tem sido restritivo neste segundo ponto.
- Documente tudo – Tenha em mãos a apólice, o certificado de seguro, atestados de óbito, laudos médicos e comprovantes de vínculo. Esses documentos são essenciais em qualquer ação de seguro de vida.
Essas lições mostram que o beneficiário precisa estar preparado, mas que a Justiça reconhece seus direitos de forma efetiva.
Passo a passo para propor uma ação de seguro de vida
Muitos leitores podem estar se perguntando: como ajuizar uma ação de seguro de vida e quais os desafios do processo?
Aqui está um guia prático:
- Reunir documentos
- Certidão de óbito do segurado.
- Apólice ou certificado de seguro.
- Documentos pessoais do beneficiário.
- Provas do vínculo ou condição de beneficiário.
- Consultar um advogado especialista
- A atuação profissional é essencial para avaliar cláusulas contratuais e estratégias.
- O advogado poderá identificar falhas da seguradora e definir se cabe apenas a indenização securitária ou também danos morais.
- Definir os pedidos
- Cobrança da indenização securitária.
- Correção monetária a partir do evento (conforme Súmula 632 do STJ).
- Juros de mora a contar da citação.
- Eventuais danos morais, quando comprovados.
- Ajuizar a ação
- Petição inicial clara e fundamentada.
- Citação da seguradora.
- Produção de provas (documental, testemunhal ou pericial).
- Enfrentar os desafios
- A seguradora pode alegar exclusões de cobertura.
- Pode tentar reduzir valores com base em cláusulas restritivas.
- O processo pode ser demorado, mas a jurisprudência está cada vez mais protetiva ao beneficiário.
Seguindo esse passo a passo, o beneficiário tem maiores chances de obter sucesso em sua ação de seguro de vida.
Advogado para ação de seguro de vida
O caso que estamos comentando demonstra que o beneficiário tem respaldo jurídico sólido ao ingressar com uma ação de seguro de vida. O TJMG reconheceu a prescrição decenal, dispensou o pedido administrativo e deixou claro que os danos morais só se aplicam em situações excepcionais.
Sabemos que perder um ente querido já é doloroso, e ainda enfrentar a negativa de uma seguradora pode se tornar um pesadelo. Por isso, atuar com dedicação para que nossos clientes recebam a indenização que lhes é devida.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 1.0000.24.149787-4/001
Perguntas Frequentes sobre Ação de Seguro de Vida
- Qual é o prazo para entrar com ação de seguro de vida?
O prazo é de 10 anos, conforme art. 205 do Código Civil e confirmado pela jurisprudência do TJMG. - Preciso pedir primeiro à seguradora antes de entrar com a ação?
Não. O TJMG decidiu que não é obrigatório requerer administrativamente antes da ação. - É possível pedir danos morais em uma ação de seguro de vida?
Sim, mas só quando comprovado que a negativa da seguradora causou violação grave a direitos da personalidade. - Quem pode propor a ação de seguro de vida?
O beneficiário indicado na apólice ou, na ausência, os herdeiros legais. - Como é calculada a indenização do seguro de vida?
O valor é o previsto na apólice, corrigido monetariamente desde o evento, conforme Súmula 632 do STJ. - Quais documentos são necessários para a ação de seguro de vida?
Certidão de óbito, apólice, documentos pessoais e provas do vínculo. - A seguradora pode negar o pagamento?
Pode tentar, mas a Justiça tem limitado cláusulas abusivas e reconhecido direitos dos beneficiários. - Quanto tempo demora uma ação de seguro de vida?
Depende do caso, mas em média pode durar de 1 a 3 anos, considerando recursos. - Posso entrar com ação de seguro de vida sem advogado?
Para valores até 40 salários mínimos, é possível no Juizado Especial, mas a presença do advogado aumenta muito as chances de sucesso. - O que fazer se a seguradora alegar exclusão de cobertura?
É necessário analisar se a cláusula é válida. Muitas vezes, o Judiciário afasta restrições abusivas.
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Referências:
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Precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios fixando que “não se admite a recusa de cobertura… se não submetido… a prévio exame médico”.TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.23.150535‑5/001: ausência de exames prévios e má-fé não comprovada
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Advogada – OAB/PE 41.127
Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.
Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado
Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.





