Policial Militar Tem Exclusão Revertida em Pernambuco
Em 12 de setembro de 2025, um Policial Militar do Estado de Pernambuco teve sua exclusão revertida pela autoridade competente após recorrer de uma penalidade que parecia definitiva. O Conselho de Disciplina, no processo administrativo disciplinar identificado como SIGPAD nº 2022.12.5.002481 – 1ª CPDPM, havia aplicado a pena máxima possível: a exclusão a bem da disciplina. Um servidor com anos de dedicação teve sua carreira, reputação e vida abaladas. No entanto, após uma defesa técnica ponderada pela Reis Advocacia, a penalidade foi transformada em detenção de 25 dias.
Este caso de exclusão revertida tem repercussão prática enorme: mostra que, mesmo em processos rígidos dentro das corporações militares, não se está sem voz. E que legalidade, proporcionalidade e princípios constitucionais podem — e devem — prevalecer. Se você é policial militar, está sendo processado em PAD ou Conselho de Disciplina, ou simplesmente quer saber seus direitos em caso de penalidades administrativas, este conteúdo é essencial.
Reversão da Exclusão Revertida: profundidade e repercussão jurídica
A exclusão revertida alcançada no caso citado marca uma decisão que rompe com precedentes de rigidez disciplinar. Expor os fatos dá dimensão da gravidade: o policial militar foi condenado em Conselho de Disciplina, sofrendo pena que, em muitos casos, implicaria afastamento definitivo, perda de todos os direitos inerentes à função, e severo dano moral, material e social. A exclusão a bem da disciplina costuma ocorrer em casos extremos: reincidência reiterada, ofensas graves à disciplina, conduta incompatível com a honra militar.
No entanto, no processo SIGPAD nº 2022.12.5.002481 – 1ª CPDPM, a defesa apontou vícios formais (ausência de motivação adequada; desconsideração de atenuantes previstas em lei; possível irregularidade no procedimento de defesa do militar) e desproporcionalidade da penalidade. O uso do termo “exclusão revertida” não é mera retórica: representa juridicamente a mudança de um juízo de pena que ultrapassava o que é razoável, respeitoso aos direitos constitucionais do militar.
No acórdão ou na decisão administrativa, consta trecho que confere autoridade ao ato de reversão:
“Defiro parcialmente o Recurso de Queixa apresentado por C.E.M.S., reformando a penalidade de Exclusão a Bem da Disciplina para aplicar a pena de 25 dias de detenção” — Diário Oficial do Estado nº 168, de 12/09/2025.
Essa frase sintetiza a essência da exclusão revertida: a substituição de uma penalidade extrema por outra menos gravosa, mediante reavaliação de todos os elementos. Foi reconhecido que, apesar de existência de agravante, as circunstâncias atenuantes (bons antecedentes, histórico de serviço, ausência de reincidência ou de lesividade institucional grave) justificavam a pena moderada, não o desligamento completo da corporação.
Juridicamente, a exclusão revertida reforça a aplicação de normas específicas do Estado de Pernambuco: a Lei nº 11.817/2000 — Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco — e também do Decreto nº 22.114/2000, que aprova o Regulamento de Ética Profissional dos Militares.
A exclusão revertida também dialoga com princípios constitucionais: o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV), a proporcionalidade, a razoabilidade, o direito à ampla defesa e ao contraditório. O caso mostra que absolutismos administrativos podem e devem ser controlados, especialmente quando a sanção ultrapassa o patamar do necessário para correção disciplinar.
A repercussão jurídica vai além do policial afetado: cria-se precedente para que outras exclusões sejam revistas; reforça a importância de advogado especializado; e suscita reflexão sobre a cultura disciplinar nas corporações militares. A exclusão revertida se transforma em exemplo de que não há pena que não possa ser questionada, desde que haja base legal sólida.
Contexto Jurídico da Exclusão Revertida
Para entender a exclusão revertida, é preciso conhecer o arcabouço legal que rege a disciplina militar em Pernambuco. Vejamos os principais elementos e teses jurídicas aplicadas.
- Lei nº 11.817/2000 – Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco
- Estabelece as transgressões disciplinares, as penalidades aplicáveis e seus limites.
- Prevê, em seu texto, a possibilidade de aplicação de penalidades variadas, de leve a grave, sendo que a exclusão a bem da disciplina é uma das penas máximas para certos casos.
- Disciplina causas atenuantes e agravantes, julgamento com motivação, ampla defesa, contraditório.
- Decreto nº 22.114/2000 – Regulamento de Ética Profissional dos Militares de Pernambuco
- Complementa a Lei disciplinando valores éticos, deveres dos militares, definição de condutas esperadas, importância da honra, decoro, pundonor militar.
- Serve de base para questionar excessos disciplinares e para fundamentar pedidos de exclusão revertida quando a sanção aplicada conflita com padrões previstos de conduta ética ou proporcionalidade.
- Princípios Constitucionais aplicáveis
- Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório (Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV) — essenciais para garantir que qualquer penalidade, inclusive exclusão, seja aplicada com observância de todos os direitos do militar.
- Proporcionalidade e Razoabilidade — exigem que sanções administrativas sejam proporcionais à gravidade da infração, às circunstâncias, ao histórico do militar. A exclusão revertida decorreu dessa análise.
- Legalidade — a pena só pode ser aplicada se prevista em lei ou regulamento; a administração não pode punir além do que a lei permite. Aqui a exclusão revertida também mostra que punir com exclusão sem respaldo jurídico forte ou sem respeitar limites legais pode ser ilegal.
- Jurisprudência e entendimento prático de exclusão revertida
- Há decisões em tribunais e em instâncias administrativas que admitem a reversão de penalidades militares excessivas quando se demonstram erros processuais ou desproporcionalidade.
- Em Pernambuco, números e estudos internos de PAD/Conselho de Disciplina mostram que, embora a exclusão seja instrumento legítimo, ela é restrita aos casos mais graves. A exclusão revertida funciona como instrumento corretivo dessas decisões quando há falhas ou excesso.
- Teses jurídicas aplicadas no caso concreto
- Vício formal no processo disciplinar (como falta de notificação adequada, defesa cerceada ou motivação inadequada).
- Desproporcionalidade da penalidade: apesar de gravidade da transgressão, as atenuantes e histórico do militar tornavam a exclusão pena extremamente severa.
- Aplicação de causas atenuantes previstas na Lei nº 11.817/2000, como bons antecedentes, serviços prestados, ausência de reincidência.
- Requerimento de revisão ou recurso administrativo como meio de buscar a exclusão revertida.
- Opinião das partes (no caso)
- Defesa (Reis Advocacia): sustentou que exclusão era medida excessiva, que o procedimento continha falhas, e que os princípios constitucionais e legais não estavam sendo respeitados.
- Administração/Corporação: firmou posição de que a infração justificava pena severa, possivelmente alegando necessidade de rigor disciplinar, manutenção da hierarquia e autoridade. No entanto, aceitou parcialmente o recurso de queixa, indicando que reconheceu reconheceu excesso.
Essa base jurídica permitiu que se construísse o pedido de exclusão revertida com eficiência, embasamento sólido e com chance real de êxito — o que de fato ocorreu.
Repercussões Legais e Soluções Jurídicas da Exclusão Revertida
A exclusão revertida, quando alcançada como no caso em tela, produz efeitos que vão muito além do imediato para o policial militar. Aqui estão as repercussões e quais caminhos jurídicos seguir, bem como como nossa atuação no escritório ajuda quem vive situação semelhante.
Repercussões Legais, Institucionais e Sociais
- Restauração de direitos: ao ter a exclusão revertida, o militar recupera direitos inerentes à carreira, à remuneração ou parte dela, e ao exercício de funções que poderiam estar bloqueadas.
- Preservação da honra e dignidade: evita dano moral grave, estigma institucional ou social associado à exclusão.
- Precedente para outros casos: decisões assim orientam outros Conselhos de Disciplina e autoridades administrativas, fortalecendo a cultura do devido processo legal.
- Reflexo nas corporações: incentiva que processos disciplinares sejam mais rigorosos nos procedimentos, mais cuidadosos na dosimetria das penas, evitando abusos.
- Confiança no sistema judicial/militar: quando a exclusão revertida se torna possível, amplia-se a percepção de que justiça existe, mesmo em instâncias administrativas internas.
Soluções Jurídicas e Procedimentos para Buscar a Exclusão Revertida
- Análise minuciosa do PAD / Conselho de Disciplina
- Obter cópia integral do processo: relatório, nota de culpa, defesa escrita, diligências, provas, manifestação de agravantes/atenuantes.
- Verificar se foram observados prazos legais; notificação; direito de defesa; contraditório.
- Identificação de vícios formais ou materiais
- Falta de motivação; ausência de certidão ou prova concreta; irregularidades no enquadramento legal da transgressão; erros processuais.
- Fundamentação jurídica sólida
- Basear-se na Lei nº 11.817/2000, no Decreto nº 22.114/2000.
- Aplicar princípios constitucionais de legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ampla defesa.
- Buscar jurisprudência favorável ou casos similares de exclusão revertida.
- Recursos administrativos e de queixa
- Utilizar o recurso de queixa administrativo, quando previsto no regulamento ou lei, para provocar revisão da decisão que aplicou a exclusão.
- Indicar expressamente o pedido de exclusão revertida, como troca da penalidade de exclusão para pena mais branda.
- Atuação judicial, se necessário
- Caso os recursos internos administrativos não surtam efeito, possibilidade de ingressar com ação judicial (mandado de segurança ou ação anulatória ou similar) para declarar a nulidade da exclusão ou reconhecê‑la revertida.
- Exigir que a administração publique decisão, motive adequadamente.
- Provas documentais e testemunhais
- Demonstrar bons antecedentes, ausência de reincidência, comportamento exemplar.
- Depor por testemunhas.
- Produzir documentos que evidenciem os danos causados pela penalidade de exclusão.
Como podemos ajudar do escritório Reis Advocacia
- Especialização em Direito Militar: conhecimento profundo da Lei nº 11.817/2000, do Decreto nº 22.114/2000 e da jurisprudência local.
- Assessoria integral: desde análise do processo disciplinar até redação de recursos administrativos ou ações judiciais.
- Acompanhamento dedicado: diligências junto à Procuradoria do Estado, Secretaria de Defesa Social, instâncias internas do Conselho de Disciplina.
- Defesa técnica que busca a exclusão revertida: não só para reverter punição, mas para preservar honra, integridade e futuro do militar.
O caso da exclusão revertida do polícial militar repercute não apenas como vitória individual, mas como paradigma de justiça restaurada. Através deste caso ficou claro que a exclusão a bem da disciplina, embora prevista, não é inviolável; pode e deve ser revertida quando a pena aplicar-se de forma desproporcional ou quando houver vícios legais ou procedimentais no processo disciplinar.
A análise jurídica demonstra que a exclusão revertida é instrumento legítimo e necessário em regimes disciplinares que se pretendem justos. A Lei 11.817/2000 e o Decreto 22.114/2000 oferecem mecanismos para esse controle, e princípios constitucionais garantem que ninguém seja punido além do que a lei autoriza ou sem respeito aos direitos fundamentais.
Em termos práticos, cabe recurso administrativo ou de queixa bem fundamentado, eventual ação judicial se for o caso, e uma defesa técnica especializada. A exclusão revertida mostra que existe luz para quem enfrenta processos árduos dentro da corporação militar.
Como escritório de advocacia especializado em Direito Militar, Reis Advocacia tem experiência em casos de exclusão revertida, restabelecendo carreiras, direitos, reputações. Nossa equipe atende policiais militares com dedicação, técnica e estratégia, compreendendo as dores — profissionais, pessoais, familiares — que acompanham tais processos.
Se você está enfrentando processo disciplinar militar ou sofreu exclusão a bem da disciplina, saiba: a exclusão revertida não é utopia, mas uma realidade possível. Entre em contato conosco para saber seus direitos, avaliar seu caso concreto. Com autoridade, prova de resultados anteriores, empatia e compromisso, lutaremos juntos por justiça restaurada.
Perguntas Frequentes sobre Exclusão Revertida
- O que significa “exclusão revertida”?
Significa que uma penalidade de exclusão a bem da disciplina imposta a um militar foi modificada ou anulada, substituindo‑a por uma penalidade menos gravosa, restaurando direitos que haviam sido suspensos com a exclusão. - Quando é possível conseguir a exclusão revertida?
Quando houver vícios no processo disciplinar (falta de motivação, cerceamento de defesa, ausência de notificação), desproporcionalidade da penalidade, ou aplicação inadequada das normas legais ou regimental. - Quais normas jurídicas respaldas para pedir uma exclusão revertida?
Lei nº 11.817/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), Decreto nº 22.114/2000 (Regulamento de Ética Profissional Militar), além dos princípios constitucionais de legalidade, devido processo, ampla defesa, proporcionalidade. - Quais os prazos administrativos para recorrer buscando exclusão revertida?
Depende do regulamento interno militar e da instrução do PAD/Conselho de Disciplina, mas geralmente há prazos para apresentação de defesa, de interposição de recurso administrativo ou recurso de queixa. É fundamental agir rápido para não perder as oportunidades administrativas. - Um militar excluído temporariamente pode voltar às suas funções após a exclusão revertida?
Sim. A exclusão revertida pode restabelecer o militar à sua posição ou direitos anteriores, desde que não haja impedimento legal maior, e dependendo da decisão administrativa ou judicial. - Quais são os tipos de penalidades que podem substituir a exclusão?
Exemplos: detenção, prisão disciplinar, advertência, suspensão ou outras penas previstas no Código Disciplinar, desde que compatíveis com a infração praticada e respeitadas as normas legais. - É necessário contratar advogado para buscar exclusão revertida?
Embora seja possível tentar por conta própria, a complexidade técnica de PADs, prazos, provas e normas específicas torna a atuação de advogado especializado em Direito Militar bastante recomendável, muitas vezes decisiva. - Exclusão revertida apaga os antecedentes disciplinares?
Não necessariamente. A penalidade original pode ser substituída, mas o histórico disciplinar permanece nos registros, embora os efeitos da exclusão (perda de direitos, desligamento etc.) sejam corrigidos. - Quanto tempo pode demorar um processo de exclusão revertida?
Varia muito conforme complexidade, grau de recurso interno, existência de instância judicial, quantidade de provas, diligências. Pode levar meses ou até mais de um ano. - A exclusão revertida implica indenização por danos morais ou materiais?
Em algumas situações sim: se a exclusão causou prejuízos comprovados, como salários não pagos, danos morais pela estigmatização ou lesão à honra. A depender do caso, pode haver pedido indenizatório judicial.
Cases de sucesso da Reis:
Policial Militar garante 3ª licença especial em dinheiro! – Relato real de militar que obteve judicialmente a conversão em pecúnia de sua terceira licença especial não gozada, com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF.
Policial Militar conquista conversão de licença especial – Caso de militar que conquistou na Justiça a indenização pela licença do primeiro decênio, mesmo sem ter requerido durante a ativa.
Licença especial: Policial Militar garante 3ª em dinheiro! – Reforço jurisprudencial com vitória recente garantindo a conversão em pecúnia.
Leia também:
Licença especial e férias militares: conversão em pecúnia – Guia jurídico completo sobre conversão da licença especial e das férias não gozadas em indenização.
Licença especial não gozada: indenização e prazos – Explica prazos e caminhos legais para garantir a conversão da licença especial não utilizada.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




