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Você já assinou um contrato e percebeu que, para obter algo desejado, foi obrigado a aceitar outro serviço ou produto que não queria? Essa prática é conhecida como venda casada em contratos, e atacar esse tipo de cláusula pode ser doloroso — tanto financeiramente quanto em direitos violados.

No Brasil, essa prática é expressamente proibida, mas ela continua a surgir em contratos de bancos, imobiliárias, prestadoras de serviço, entre outros.

Neste artigo, você vai descobrir:

  1. O que é venda casada em contratos e por que ela vai muito além de um mero incômodo;
  2. Como a venda casada em contratos funciona na prática, com exemplos claros;
  3. Como identificar cláusulas abusivas nesses contratos;
  4. Quais são as consequências caso essas cláusulas abusivas não sejam revisadas ou fiscalizadas;
  5. Passos práticos para prevenir ou contestar cláusulas de venda casada em contratos;
  6. Como um advogado imobiliário pode atuar em casos de venda casada em contratos;
  7. Perguntas frequentes sobre o tema, que esclarecem dúvidas comuns.

Se você está ou poderá estar numa situação em que um contrato lhe impõe obrigações extras desnecessárias, continuar lendo é essencial.

Ao final, você saberá exatamente como se proteger, quais normas legais invocar, e como buscar reparação. Vamos começar por entender aquilo que o termo significa, para já reconhecer quando você está diante de venda casada em contratos.

Tiago EC

O que é venda casada em contratos?

A venda casada em contratos é uma prática abusiva que consiste em condicionar a celebração ou execução de um contrato de produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, sem que haja justificativa razoável, ou sem que haja real escolha para o consumidor. Ou seja: torna-se obrigatório aceitar algo não desejado para obter aquilo que se quer contratar.

Elementos centrais da venda casada em contratos

Para que se configure venda casada em contratos, normalmente devem estar presentes:

  • Condicionamento: o consumidor só consegue o produto ou serviço A se contratar o produto ou serviço B;
  • Ausência de justificativa razoável: não há motivo legítimo para vincular A a B;
  • Sem verdadeira alternativa: o cliente não pode contratar A isoladamente, ou a opção isolada é claramente desfavorável;
  • Desequilíbrio de poder: fornecedor adota posição de vantagem, impondo condição abusiva;
  • Contratos de consumo: usualmente ocorre em contratos de adesão, em que o consumidor não negocia cláusulas.

Base legal no Brasil

A legislação brasileira trata da venda casada em contratos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990:

  • Artigo 39, inciso I: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
  • Artigo 51: considera nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sejam incompatíveis com a boa-fé ou com a equidade.

Jurisprudência e doutrina

A doutrina e decisões judiciais têm reiterado que a venda casada em contratos não pode ser tolerada, mesmo em casos em que haja benefício aparente ao consumidor, mas que esse benefício é ofuscado pela imposição ou pela retirada da liberdade de escolha.

Por exemplo, há decisões em ações revisionais ou anulatórias de contratos de empréstimo que impõem seguro ou pecúlio como condição para liberação do crédito — este é um caso clássico de venda casada em contratos.

Como a venda casada em contratos funciona?

A venda casada em contratos pode operar de formas explícitas ou sutis. Vamos ver os mecanismos mais comuns, os agentes envolvidos e os setores mais frequentes.

Formas visíveis de venda casada em contratos

  • Cláusula expressa: quando o contrato diz claramente que não se pode contratar A sem B. Ex.: banco exige seguro de vida, de prestamista ou garantia extra para liberar crédito.
  • Cláusula implícita ou disfarçada: linguagem ambígua, letras miúdas, aparente vantagem (“pacote”) em que se mistura vários serviços ou produtos sem deixar claro que parte dele é opcional.

Exemplos práticos

  • Em contratos de financiamento imobiliário ou de veículos, onde se exige seguro específico ou garantia extra como requisito para aprovação do financiamento.
  • Em planos de telefonia ou internet que condicionam contratação de serviços adicionais (TV, streaming, etc.) ou de equipamentos de terceiros.
  • Em contratos de locação ou compra e venda de imóveis que exigem a aquisição de produtos ou serviços ligados à construtora ou imobiliária: manutenção, seguro, consulta, etc.

Setores onde a venda casada em contratos aparece mais

  • Instituições financeiras: empréstimos, financiamentos, consórcios, cobrança de seguros ou proteções associadas.
  • Telecomunicações: planos combinados, bundling de serviços.
  • Imobiliário: contratos de compra, locação, incorporadoras ou imobiliárias que impõem obrigações extras.
  • Serviços públicos ou privados: fornecimento de gás, energia, água, planos de saúde privados, academias, etc.

Por que ela persiste

  • Porque os contratos de adesão favorecem o fornecedor, que prepara o contrato unilateralmente.
  • Porque muitos consumidores não leem as cláusulas ou não percebem condições abusivas ocultas.
  • Porque há assimetrias informativas e custos para contestar judicialmente que desencorajam ações individuais.

Como identificar cláusulas abusivas nesses contratos?

Reconhecer uma cláusula de venda casada em contratos é essencial para proteger seus direitos. Aqui vão sinais práticos e critérios jurídicos.

Sinais práticos

  1. Obrigatoriedade implícita: cláusula que impõe produto/serviço B sem opção de recusa ao contratar A.
  2. Linguagem técnica ou obscura: termos complexos, jargão, letras pequenas ou contratos muito longos, que escondem obrigações.
  3. Pacotes “incentivados”: ofertas de pacotes em que o preço isolado de A é muito caro ou não existe.
  4. Vantagens condicionadas: ex: descontos ou benefícios só se contratar B junto a A, sem que haja alternativa justa.
  5. Cobranças recorrentes sem alternativa de cancelamento separado para produto/serviço agregado.

Critérios jurídicos de abusividade

  • Violação do CDC, em especial art. 39, I (venda casada) e art. 51, IV (cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada)
  • Princípio da boa-fé objetiva: contratos devem ser redigidos de forma clara, com transparência; o fornecedor não pode surpreender ou enganar.
  • Princípio do equilíbrio contratual: necessidade de igualdade razoável entre direitos e deveres, especialmente em contratos de adesão.
  • Função social do contrato: contratos não podem violar a dignidade do consumidor, ou impor obrigações excessivas ou injustas.

Exemplos de cláusulas nulas ou passíveis de nulidade

  • Seguro obrigatório atrelado a crédito, quando não há necessidade razoável ou quando há opção de outro seguro.
  • Cobrança de taxa ou serviço extra se o consumidor quiser exercer direito previsto por lei ou escolha legítima.
  • Produtos ou serviços que são oferecidos como “bônus” mas que, na prática, estão embutidos de forma obrigatória.

Quais as consequências caso essas cláusulas não sejam revisadas?

Permitir que cláusulas de venda casada em contratos continuem vigentes pode trazer consequências graves, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor. Vamos explorar os impactos jurídicos, financeiros e sociais.

Para o consumidor

  • Prejuízo financeiro: pagamento de serviços ou produtos que não queria; valores superiores ao justo; obrigação de arcar com custos contínuos.
  • Restrição de liberdade de escolha: limitação na autonomia, que impede o consumidor de contratar apenas o que realmente necessita.
  • Dano moral ou psicológico: sensação de engano, frustração, desconfiança.
  • Dificuldade em rescindir contratos ou serviços agregados: cláusulas que dificultam a separação entre produtos ou serviços obrigatórios e opcionais.

Para a parte que impõe a cláusula (fornecedor)

  • Nulidade ou modificação judicial da cláusula de venda casada em contratos, com possibilidade de revisão.
  • Obrigação de restituição de valores pagos indevidamente — CDC prevê repetição do indébito, em dobro, em muitos casos.
  • Multas e sanções administrativas, por órgãos como Procon, nos âmbitos estadual ou federal.
  • Danos à reputação da empresa, perda de confiança do mercado consumidor.

Consequências jurídicas

  • Reconhecimento de nulidade parcial ou total da cláusula abusiva, sem necessariamente invalidar o contrato todo, mas obrigando a retirada ou modificação da cláusula referente à venda casada em contratos.
  • Ação revisional, anulatória ou indenizatória, dependendo do caso.
  • Jurisprudência consolidada que obriga fornecedores a observarem as normas do CDC.

Prazo para agir

  • O consumidor dispõe de prazos prescricionais para buscar seus direitos. Em muitos casos, o prazo é quinquenal (5 anos) para ajuizar ação de indenização ou para repetição de indébito
  • Importante que se atue cedo, pois aceitar a cláusula por muito tempo pode gerar maior dificuldade de provar os danos ou que se exigia separação do produto/serviço.

Tiago EC

5 Passos para prevenir e contestar cláusulas abusivas em venda casada em contratos

Quando se depara com possibilidade de venda casada em contratos, seguir uma estratégia organizada ajuda a prevenir prejuízos e garantir seus direitos. Aqui vão cinco passos práticos.

Passo 1: Leia todo o contrato com atenção

  • Verifique se há cláusulas que condicionam produtos ou serviços.
  • Busque expressões como “é indispensável”, “só será possível se contratar”, “não está incluso, mas será cobrado mesmo assim”.
  • Preste atenção a taxas, seguros, garantias ou serviços que você não solicitou.

Passo 2: Solicite esclarecimentos por escrito

  • Caso identifique algo que pareça venda casada em contratos, envie ao fornecedor uma solicitação de esclarecimento por escrito, pedindo que indiquem a justificativa para aquela exigência.
  • Pergunte se há alternativa para contratar o produto/serviço principal isoladamente.

Passo 3: Documente tudo

  • Guarde cópias do contrato, comunicações, orçamentos, propagandas.
  • Anote datas, nomes dos atendentes, conteúdos das conversas. Isso será útil em eventual ação judicial ou reclamação administrativa.

Passo 4: Busque ajuda de órgãos de defesa do consumidor

  • Procon (estado ou município) é o órgão mais direto para reclamações.
  • Reclame também em plataformas como Reclame Aqui, ou redes sociais, para pressão pública.

Passo 5: Acione advogado especializado

  • Para redigir petição de ação revisional ou anulatória, propor ação de indenização ou defesa em processos administrativos.
  • Avaliar, conforme caso, a possibilidade de multa, restituição ou repetição do indébito.
  • Verificar jurisprudência e teses jurídicas aplicáveis ao seu caso, seja em âmbito local, estadual ou federal.

Seguindo esses passos, você consegue tanto prevenir futuras cláusulas de venda casada em contratos quanto contestar aquelas que já foram impostas.

Como um advogado imobiliário atua nesses casos?

Um advogado especializado, especialmente na área imobiliária, tem competências específicas para lidar com venda casada em contratos que envolvam imóveis, contratos de compra e venda, financiamento, locação, ou incorporações.

Diagnóstico jurídico

  • Avaliar o contrato imobiliário para identificar cláusulas que caracterizem venda casada em contratos: taxas, seguros, garantias, obrigações extras impostas ao comprador ou locatário.
  • Verificar se o contrato é de adesão, quais são as condições de rescisão, penalidades, cláusulas que limitem direitos legais.

Assessoria preventiva

  • Ao negociar contratos de compra e venda ou locação, revisar cláusulas antes da assinatura para eliminar ou modificar aquelas de venda casada em contratos.
  • Incluir cláusulas claras de liberdade de escolha ou alternativas, quando possível.

Ações judiciais e administrativas

  • Propor ação revisional ou anulatória para eliminar cláusulas de venda casada em contratos que violem o CDC.
  • Requerer restituição de valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros, inclusive em dobro, quando for repetição do indébito prevista no CDC.

Orientação sobre regulamentação setorial

  • Dependendo do imóvel ou financiamento, verificar se há regulação específica (bancos, instituições financeiras, mercado imobiliário local) que interfira, como normas do Banco Central, de corretagem, incorporadoras etc.

Advocacia estratégica de experiência e prova

  • Utilizar jurisprudência favorável: por exemplo, decisões do STJ e tribunais estaduais sobre seguros compulsórios e cláusulas abusivas.
  • Produzir provas documentais e testemunhais.
  • Avaliar os custos e benefícios de uma ação judicial ou demanda coletiva, quando aplicável.

Saiba seus direitos

Neste artigo você viu o que é venda casada em contratos, como ela funciona, como identificar cláusulas abusivas, quais os prejuízos se não revisar essas cláusulas, passos práticos para prevenção ou contestação, e como um advogado imobiliário pode te auxiliar.

Aqui na Reis Advocacia, já ajudamos diversos clientes em situações em que, num contrato de financiamento, compra ou locação, a parte vendedora ou instituição financeira impôs serviços extras, seguros ou obrigações vinculadas — tudo sem justificativa legal — caracterizando venda casada em contratos. Conseguimos anular cláusulas, obter restituição de valores, evitar cobranças indevidas, e garantir contratos mais justos.

Se você acredita que está passando por caso de venda casada em contratos, entre em contato conosco. Um de nossos advogados especializados vai analisar seu contrato, identificar as cláusulas abusivas e orientar os melhores caminhos para sua proteção.

Também convidamos você a ler outros artigos em nosso site relacionados ao tema: “Cláusulas abusivas em contratos de financiamento”, “Seus direitos em contratos imobiliários”, “Como agir contra práticas abusivas de instituições financeiras”.

Tiago CA

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que exatamente configura venda casada em contratos?
    A venda casada em contratos ocorre quando para contratar algo (produto ou serviço A), você precisa contratar também outro serviço ou produto B, sem que exista justificativa razoável ou opção de adquirir A isoladamente. Essa condição imposta é vedada pelo CDC.
  2. A venda casada em contratos é sempre ilegal?
    Sim, quando ela atender aos requisitos do art. 39, I, do CDC. Há exceções muito restritas se houver justificativa legítima, transparência e alternativa livre para o consumidor. Mas de modo geral, essa prática é proibida.
  3. Quais leis protegem o consumidor contra venda casada em contratos?
    Principalmente: o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 — art. 39, I; art. 51 sobre cláusulas abusivas; art. 6º, princípios como transparência, moderação, boa-fé; leis administrativas e decisões judiciais que aplicam essas normas.
  4. Se eu já assinei o contrato com cláusula de venda casada em contratos, posso anulá-la ou revisá-la?
    Sim. Você pode solicitar revisão ou anulação da cláusula abusiva por meio de ação judicial ou administrativa, buscando que ela seja declarada nula, sem afetar as demais cláusulas justas do contrato.
  5. Em contratos imobiliários (compra ou locação), como posso me proteger?
    Revise previamente todas as cláusulas, peça para ver tudo por escrito, verifique se há exigência de seguros ou serviços vinculados, negocie alternativas, e, se necessário, procure advogado antes de assinar.
  6. Quais os prazos para pleitear direitos relacionados à venda casada em contratos?
    A prescrição varia, mas em muitos casos ações de reparação ou restituição têm prazo de cinco anos (quinquenal). Dependendo do dano, do tipo de contrato e do local, pode haver variações.
  7. Posso exigir restituição de valores pagos indevidamente por causa de venda casada em contratos?
    Sim. O consumidor tem direito à repetição do indébito — ou seja, reaver valores pagos indevidamente — em certas situações, inclusive em dobro, se comprovado que a cobrança foi indevida.
  8. E se a cláusula de venda casada em contratos estiver numa propaganda ou oferta inicial?
    A propaganda enganosa ou omissão nessa oferta pode reforçar a abusividade. Essas condutas são vedadas pelo CDC, que exige transparência e clareza. Você pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou até acionar judicialmente.
  9. Quais são os custos de contestar judicialmente uma cláusula de venda casada em contratos?
    Depende do caso: honorários advocatícios, custas judiciais, despesas com documentação. No entanto, muitos escritórios fazem consultas gratuitas ou em base de risco; algumas ações podem ter horas de custo compensadas pelos valores que serão recuperados.
  10. Quanto tempo demora resolver casos de venda casada em contratos no judiciário?
    Varia muito: pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade, volume de provas, capacidade do tribunal. Há também possibilidade de solução mais rápida via Procon ou mediação administrativa.

Leia também:

  1. Venda Casada: O que Significa? Como Denunciar?
    Saiba como identificar a prática de venda casada, como denunciá-la e quais são seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

  2. Cláusula abusiva em contrato bancário: Proteja seus direitos
    Entenda como reconhecer cláusulas abusivas em contratos com bancos e como agir para reverter cobranças indevidas.

  3. Cliente garante devolução de seguro bancário indevido
    Caso real de consumidor que teve o valor de seguro indevidamente incluído no financiamento e conseguiu a devolução na Justiça.

  4. Bradesco condenado por tarifa abusiva e danos morais!
    Julgamento favorável contra o banco por inserir tarifas sem autorização e impor serviços indevidos a clientes servidores públicos.

  5. Descontos bancários indevidos: Servidores têm restituição
    Mostra como servidores públicos conseguiram reaver valores cobrados sem autorização diretamente em contas bancárias.

Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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