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Pai com outra filha consegue reduzir pensão alimentícia

Pai com outra filha tem direito a reduzir pensão alimentícia; entenda a decisão da Justiça e como buscar esse direito legalmente.

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“ALIMENTOS – FILHO MENOR PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE SER FIXADA EM QUANTIA SUFICIENTE PARA GARANTIR A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O VALOR FIXADO É EXCESSIVO ALIMENTANTE QUE POSSUI OUTRA FILHA MENOR – REDUÇÃO DETERMINADA – QUANTIA QUE MELHOR ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO.” (TJSP – Apelação Cível nº 1000109-09.2023.8.26.0481)

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente uma sentença para permitir que um pai, já responsável por outra filha, pudesse reduzir pensão alimentícia. O valor anteriormente fixado em 30% dos rendimentos foi considerado excessivo e, portanto, reduzido para 15% em caso de emprego formal, e 20% do salário mínimo em caso de desemprego.

Se você se encontra em uma situação semelhante, este artigo foi feito para você. A seguir, você vai entender:

  1. Como a Justiça decide pela redução da pensão alimentícia;
  2. Quais são os principais fundamentos legais e jurisprudenciais;
  3. O que fazer para solicitar a revisão;
  4. Quais documentos são necessários;
  5. Como garantir uma decisão justa que não comprometa sua subsistência.

marcela EC

Reduzir pensão alimentícia – Jurisprudência comentada do TJSP

A ação judicial em comento, oriunda do Tribunal de Justiça de São Paulo, trata de um tema delicado e recorrente nos tribunais: a possibilidade de reduzir pensão alimentícia quando o alimentante já possui outras obrigações legais, como filhos de outro relacionamento. A Justiça reconheceu que não é razoável impor um valor que comprometa a subsistência do pai, especialmente quando ele está desempregado e tem outra filha para sustentar.

O Tribunal decidiu, com base no princípio do binômio necessidade/possibilidade (art. 1.694, §1º do Código Civil), que a pensão de 30% dos rendimentos era excessiva. A nova decisão reduziu o valor para 15% dos rendimentos líquidos e 20% do salário mínimo em caso de desemprego.

Esse tipo de jurisprudência reforça a necessidade de analisar cada caso com base na realidade econômica atual do alimentante. Não se trata de fugir da responsabilidade, mas de ajustá-la de forma justa e equilibrada. Muitos pais enfrentam dificuldades e desconhecem que têm o direito de pedir revisão judicial dos alimentos.

Decisão judicial do TJSP permite reduzir pensão alimentícia com base em nova realidade financeira

A decisão do TJSP destaca que, embora a obrigação de alimentar um filho seja inquestionável, ela deve ser exercida dentro dos limites do que o alimentante pode arcar. O tribunal analisou:

  • A condição de desemprego do pai;
  • A existência de outra filha menor;
  • A impossibilidade de arcar com a pensão fixada em 30%;

A jurisprudência entendeu que a pensão deve ser compartilhada com a genitora da criança, pois a obrigação alimentar é de ambos os pais. Reduzir pensão alimentícia é, nesses casos, uma medida de justiça social.

Esse julgamento evidencia o papel do Judiciário na garantia de um direito que respeita a dignidade do genitor sem prejudicar o menor. É uma vitória do princípio da equidade.

O que aprendemos com essa decisão e quem pode pedir para reduzir pensão alimentícia

A decisão ensina que qualquer alteração na situação financeira ou familiar pode ser fundamento para revisar alimentos. Estar desempregado, ter outro filho, enfrentar doenças ou mudanças significativas na renda permite ao genitor pedir para reduzir pensão alimentícia.

Quem pode solicitar revisão:

  • Pais com novo filho ou dependente;
  • Genitores com perda de emprego;
  • Trabalhadores que tiveram cortes salariais;
  • Profissionais autônomos que perderam renda.

O importante é comprovar os fatos com documentos. A Justiça não presume dificuldades; é preciso demonstrar.

Como reduzir pensão alimentícia – passo a passo para agir legalmente

  1. Procure um advogado especializado: um profissional experiente é essencial para montar uma boa estratégia processual.
  2. Reúna provas: apresente holerites, declaração de desemprego, certidão de nascimento de outros filhos, extratos bancários e comprovantes de despesas fixas.
  3. Protocole uma Ação Revisional de Alimentos: esse é o instrumento jurídico adequado para reduzir pensão alimentícia.
  4. Acompanhe o processo: participe das audiências e mantenha-se em contato com seu advogado.

Importante: se você já tem uma pensão fixada judicialmente, não é possível alterá-la sem decisão do juiz. Qualquer mudança deve passar pelo Judiciário.

marcela FA

Advogado para conseguir reduzir pensão alimentícia

Se você se viu representado por essa jurisprudência que estamos comentando, saiba que a solução existe e é legal. Reduzir pensão alimentícia é um direito quando há mudanças reais na sua situação financeira ou familiar.

Não espere que a dívida aumente ou que você se afunde em dificuldades financeiras. Fale agora com um advogado especializado, garanta seu direito de forma justa e mantenha seu nome limpo com seus filhos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo Apelação Cível nº 1000109-09.2023.8.26.0481

Clique aqui para baixar a decisão

Perguntas Frequentes sobre reduzir pensão alimentícia

  1. É possível reduzir pensão alimentícia depois da sentença?
    Sim. Mudanças na capacidade financeira ou no número de dependentes podem justificar a revisão judicial dos valores.
  2. Ter outro filho permite reduzir pensão alimentícia?
    Sim. A existência de outro filho pode ser considerada pelo juiz para equilibrar a obrigação alimentar entre os dependentes.
  3. Como devo comprovar que não posso pagar o valor atual?
    Apresentando documentos como comprovante de renda, declarações de desemprego, despesas fixas e certidão de nascimento de outros filhos.
  4. O que é o binômio necessidade/possibilidade?
    É o princípio que equilibra o quanto o alimentado precisa com o quanto o alimentante pode pagar, considerando sua real condição econômica.
  5. A mãe da criança também deve contribuir com os alimentos?
    Sim. Ambos os genitores têm responsabilidade solidária pela subsistência dos filhos.
  6. O que fazer se meu pedido de reduzir pensão alimentícia for negado?
    Você pode recorrer da decisão com auxílio de um advogado especializado.
  7. Qual percentual é considerado justo para pensão?
    Não há um percentual fixo. O valor deve respeitar o binômio necessidade/possibilidade e ser fixado conforme o caso concreto.
  8. Estar desempregado zera a obrigação de pagar pensão?
    Não. Mesmo desempregado, o alimentante deve pagar um percentual sobre o salário mínimo ou conforme definido pelo juiz.
  9. Quanto custa uma ação para reduzir pensão alimentícia?
    Pode variar conforme o caso e região, mas é possível solicitar gratuidade de justiça.
  10. Preciso de advogado para pedir revisão da pensão?
    Sim. A atuação de um advogado é essencial para garantir seus direitos e apresentar as provas necessárias ao juiz.

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Referências:

  1. STJ – Jurisprudência sobre revisão de pensão alimentícia
    Base de decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre pedidos de revisão de alimentos quando comprovada mudança na situação financeira.

  2. CNJ – Orientações sobre pensão alimentícia e direitos dos filhos
    Conteúdo institucional do Conselho Nacional de Justiça com informações sobre obrigação alimentar e critérios de revisão.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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