Negativa de seguro de vida gera indenização por dano moral
Ementa
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO VIDA MULHER. MORTE DA SEGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR EQUIPARADO. NEGATIVA INDEVIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ALTERADA.”
(TJGO, Apelação Cível nº 5033763-92.2018.8.09.0051).
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é emblemático para quem enfrenta a negativa de seguro de vida. A decisão reconheceu que, quando a seguradora recusa injustamente o pagamento da indenização, o beneficiário não apenas sofre prejuízo financeiro, mas também danos emocionais profundos, configurando dano moral.
Esse julgamento traz reflexões importantes para milhares de famílias que, em um momento de dor e luto, ainda precisam enfrentar a burocracia e a resistência das seguradoras. O tema é relevante porque envolve:
- O direito do beneficiário diante da negativa de seguro de vida;
- A caracterização do dano moral in re ipsa;
- A responsabilidade objetiva das seguradoras pelo serviço defeituoso;
- A aplicação das súmulas do STJ sobre juros e correção monetária;
- A manutenção do valor da indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ler este artigo é essencial para quem deseja entender como a Justiça vem se posicionando em casos de negativa de seguro de vida, quais direitos o beneficiário possui e como agir para garantir a indenização securitária.
Negativa de seguro de vida e indenização por dano moral: Jurisprudência Comentada (TJGO)
A ação foi movida por J.S., beneficiária de um contrato de seguro de vida, que, após a morte de seu esposo, requereu à seguradora o pagamento da indenização prevista na apólice. A resposta foi devastadora: uma negativa de seguro de vida sob a alegação de inadimplência. O detalhe é que a seguradora não havia constituído em mora o segurado nem comunicado o cancelamento da apólice de forma clara.
O Tribunal foi categórico ao reconhecer que a negativa era abusiva. No voto, destacou-se:
“A recusa injustificada da seguradora em pagar a indenização securitária causa, por si só, danos de ordem moral, os quais independem de comprovação.” (TJGO, Apelação Cível nº 5468955.34.2019.8.09.0051).
Esse entendimento está alinhado ao Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 17), que garante proteção não apenas ao contratante direto, mas também ao beneficiário, considerado consumidor equiparado. A seguradora, ao falhar na prestação de serviço, responde objetivamente pelos danos causados.
Como advogado atuante em demandas dessa natureza, destaco que a dor da negativa vai muito além do prejuízo financeiro. Trata-se de um abalo emocional que atinge famílias já fragilizadas pela perda de um ente querido. É nesses momentos que o Direito mostra sua função social: garantir dignidade, justiça e equilíbrio nas relações de consumo.
Decisão judicial no TJGO: negativa de seguro de vida e fundamentos jurídicos aplicáveis
A jurisprudência analisada aplicou importantes fundamentos jurídicos que merecem destaque:
- Código de Defesa do Consumidor — A seguradora responde objetivamente pela falha na prestação do serviço (art. 14) e o beneficiário é considerado consumidor equiparado (art. 17).
- Constituição em mora — Para cancelar um contrato de seguro por inadimplência, é necessário que a seguradora notifique formalmente o segurado, o que não ocorreu no caso.
- Dano moral in re ipsa — A recusa indevida já é suficiente para configurar o dano moral, não sendo necessária prova adicional.
- Princípios da razoabilidade e proporcionalidade — O quantum indenizatório foi mantido em valor adequado, equilibrando a compensação à vítima e a função pedagógica contra a seguradora.
- Súmulas do STJ — Súmula 54: juros de mora a partir do evento danoso; Súmula 362: correção monetária a partir do arbitramento.
Ao aplicar essas teses, o TJGO reforçou que a negativa de seguro de vida sem justa causa representa prática abusiva e passível de condenação em indenização moral.
Essa decisão é um precedente importante e serve de orientação para outros casos semelhantes em todo o Brasil.
O que a negativa de seguro de vida ensina a outros beneficiários
A análise da decisão nos mostra lições valiosas para beneficiários que enfrentam a mesma dor:
- Seguradora não pode cancelar unilateralmente sem comprovar inadimplência notificada;
- Negativa de seguro de vida por motivos frágeis ou não comunicados é considerada abusiva;
- O beneficiário tem direito a indenização securitária e a dano moral;
- A Justiça reconhece que o sofrimento do beneficiário é presumido;
- A recusa injusta fere os princípios da boa-fé e da confiança legítima.
Para o beneficiário, o aprendizado é claro: não aceite passivamente a negativa. A lei está ao lado do consumidor, e a jurisprudência tem reconhecido, cada vez mais, que as seguradoras devem cumprir rigorosamente suas obrigações contratuais.
A negativa de seguro de vida é, portanto, um alerta para que o beneficiário busque imediatamente auxílio jurídico especializado. A demora pode agravar a situação, mas o Direito oferece ferramentas eficazes para reverter esse cenário.
Passo a passo para reverter a negativa de seguro de vida na Justiça
Muitos beneficiários se perguntam: “O que devo fazer após receber uma negativa de seguro de vida?” O caminho pode ser desafiador, mas é possível vencer. Eis um guia prático:
- Reúna documentos — Apólice, comprovantes de pagamento, comunicação da negativa e quaisquer notificações recebidas.
- Notifique a seguradora — Solicite, por escrito, a revisão da decisão. Guarde protocolos e respostas.
- Registre reclamação na SUSEP — A autarquia fiscalizadora pode intervir e abrir processo administrativo.
- Busque orientação jurídica — Um advogado especializado pode avaliar a situação e propor a ação judicial adequada.
- Ação judicial — Normalmente, a via escolhida é a Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais.
- Inversão do ônus da prova — O juiz pode obrigar a seguradora a provar que a negativa foi legítima.
- Perícia e cálculos — São analisados valores de indenização, juros e correção monetária.
- Sentença — Caso confirmada a falha, o juiz condenará a seguradora ao pagamento da indenização securitária e do dano moral.
Os desafios são muitos, mas a jurisprudência tem mostrado que o caminho é viável e justo. A atuação de um advogado especialista é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados.
Advogado especialista em negativa de seguro de vida
O caso analisado pelo TJGO que estamos comentando, reafirma uma posição firme da Justiça: a negativa de seguro de vida injusta gera indenização por dano moral. O beneficiário não pode ser duplamente penalizado — pela perda de um ente querido e pela recusa indevida da seguradora.
É importante é garantir que famílias recebam não apenas a indenização financeira, mas também a reparação moral que lhes é devida. Se você ou alguém próximo recebeu uma negativa de seguro de vida, saiba que existem soluções jurídicas.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJGO, Apelação Cível nº 5033763-92.2018.8.09.0051.
Perguntas Frequentes sobre negativa de seguro de vida
- O que é negativa de seguro de vida?
É a recusa da seguradora em pagar a indenização prevista na apólice ao beneficiário, geralmente alegando cláusulas contratuais ou inadimplência. - A seguradora pode negar o pagamento por atraso no pagamento?
Somente se tiver comprovado que notificou o segurado e que houve constituição em mora. Caso contrário, a negativa pode ser considerada abusiva. - Recebi uma negativa de seguro de vida. Tenho direito a indenização moral?
Sim. A recusa injusta gera dano moral presumido, sem necessidade de prova adicional. - O que fazer após receber uma negativa de seguro de vida?
Reunir documentos, notificar a seguradora, registrar reclamação na SUSEP e procurar um advogado especializado. - O que significa consumidor equiparado em casos de seguro de vida?
É o beneficiário que, mesmo não sendo contratante direto, tem proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. - Qual é o valor da indenização por dano moral em negativa de seguro de vida?
O valor varia conforme o caso, mas deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Juros e correção monetária são aplicados em indenizações por negativa de seguro de vida?
Sim. Juros a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). - Preciso de advogado para entrar com ação contra a seguradora?
Sim, a atuação de um advogado especialista é fundamental para garantir a defesa dos seus direitos. - A negativa de seguro de vida pode ser revertida extrajudicialmente?
Em alguns casos, sim. Protocolos administrativos e reclamações na SUSEP podem resolver a questão, mas muitas vezes é necessário acionar a Justiça. - Quanto tempo demora uma ação judicial contra seguradora?
Depende da complexidade do caso e da instância, mas em média varia de 1 a 3 anos.
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Referências:
TJDFT – Doença preexistente: negativa de cobertura sem exames prévios é ilícita
Precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios fixando que “não se admite a recusa de cobertura… se não submetido… a prévio exame médico”.TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.23.150535‑5/001: ausência de exames prévios e má-fé não comprovada
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Advogada – OAB/PE 41.127
Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.
Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado
Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.





