Anunciar que você foi lesado num esquema de pirâmide pode parecer vergonhoso, mas essa situação é mais comum do que a maioria acredita — e existe respaldo jurídico para agir. Ao longo deste artigo, você verá (1) o que é esquema de pirâmide, (2) o que a lei diz, (3) seus direitos como vítima, (4) os passos práticos para se proteger e buscar reparação, (5) se é possível indenização, (6) qual é a pena para quem realiza essa prática, (7) como um advogado atuará, e (8) respostas às principais dúvidas que surgem.
Ao final, você terá clareza para tomar providências seguras, minimizar danos e buscar justiça. Se quiser, posso auxiliá‑lo pessoalmente com uma análise do seu caso específico.
O que é um esquema de pirâmide?
A expressão esquema de pirâmide refere‑se a uma prática fraudulenta em que os ganhos dos participantes mais antigos são pagos com os aportes feitos por novos ingressantes, não havendo negócio legítimo subjacente (venda real de bens ou serviços).
Características típicas de esquema de pirâmide
- Promessa de lucros elevados e rápidos, muitas vezes “múltiplos do investimento” em curto prazo, sem justificativa plausível
- Recrutamento intensivo de novos participantes como condição para remuneração
- Ausência ou irrelevância de atividade comercial concreta por trás
- Defasagem na sustentabilidade: quando os novos ingressantes diminuem, o esquema entra em colapso e muitos não conseguem receber
- Mesmas características de uma pirâmide: cada nível depende de novos níveis para sustentar os anteriores
Em resumo, no esquema de pirâmide não há um produto ou serviço sólido com valor econômico real: o “produto” muitas vezes é apenas participar do esquema.
Essa definição é essencial para distingui-lo de programas legítimos de marketing multinível ou franquias, que têm venda de produtos efetiva e com margens razoáveis, e onde o recrutamento não é o núcleo da remuneração.
Antes de continuarmos, uma advertência: muitas empresas disfarçam esquema de pirâmide como “marketing multinível”, “rede de afiliados” ou “oportunidade de investimento”. A análise concreta (documentos, fluxo de receitas, contratos) é indispensável.
O que a lei diz sobre esquema de pirâmide?
A legislação brasileira não traz uma “lei do esquema de pirâmide” expressa, mas há dispositivos legais e regulamentações que amparam sua repressão, bem como entendimento jurisprudencial consolidado.
Dispositivos legais aplicáveis
- Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC)
- O art. 51, IV do CDC torna nulas cláusulas abusivas que estabeleçam vinculação do contrato ao ingresso de novos participantes, ou seja, ao recrutamento.
- O art. 39, V proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Em esquemas de pirâmide, a promessa de lucro exorbitante e irreal pode ser considerada vantagem abusiva.
- O art. 6º (direito à reparação) e o art. 14 (responsabilidade por vício de oferta) também podem ser invocados.
- Lei nº 8.078/1990 – CDC
- Aplicável quando o esquema de pirâmide é apresentado como oferta de investimento ou produto, afetando consumidores.
- Lei de Crimes contra a Economia Popular (Decreto‑Lei nº 1.521/1977)
- Tipifica como crime “fazer, organizar ou explorar, por conta própria ou de outrem, esquema de distribuição gratuita de prêmios, sorteios, vale‑brindes ou outro ato análogo, sem autorização legal” (art. 3º).
- Embora originariamente voltada a sorteios e promoções, a jurisprudência já reconheceu sua aplicação para determinados esquemas fraudulentos, inclusive pirâmides disfarçadas de sorteios ou “campanhas” de premiação.
- Lei dos Crimes Financeiros e do Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986)
- Se o esquema for estruturado como “investimento coletivo” sem autorização ou regulamentação (captação irregular de poupança ou investimento), pode configurar crime contra o sistema financeiro.
- Exemplos: funcionamento de uma “associação” que recebe money de participantes com promessa de retorno e não possui autorização legal (Banco Central, CVM etc.).
- Lei nº 13.874/2019 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
- Embora não trate diretamente de esquemas, reforça a proteção da liberdade econômica e segurança jurídica, de modo que práticas abusivas ou fraudulentas serão rechaçadas.
Jurisprudência e orientações regulatórias
- O Banco Central do Brasil e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) já emitiram alertas públicos sobre esquemas de pirâmide disfarçados de “investimento” ou “criptomoeda”, destacando que esses esquemas operam sem registro ou autorização, violando normas do sistema financeiro.
- Tribunais brasileiros já decidiram pela ilegalidade e nulidade de contratos de pirâmide, bem como a obrigação de restituição dos valores investidos, com correção ou juros.
- Em muitos casos, ministros ou desembargadores reconhecem que a promessa de retorno elevado em pouco tempo configura “oferta enganosa”.
Portanto, mesmo sem lei específica, o esquema de pirâmide é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pelos dispositivos do CDC e normas sobre mercado financeiro.
Assim conhecendo a lei, resta saber: quais são os direitos de quem foi lesado?
Quais os direitos de quem foi vítima em casos de esquema de pirâmide?
Quando alguém é vítima de esquema de pirâmide, esse indivíduo tem uma série de direitos que visam devolver ou compensar o prejuízo, além de responsabilizar penal e civilmente os autores. Entre esses direitos, destacam-se:
- Restituição dos valores investidos
- Direito de exigir a devolução de todo o montante investido, com encargos legais (juros, correção monetária).
- Esse direito nasce da teoria da relativa nulidade ou anulabilidade de contratos que contrariem normas imperativas (CDC). O contrato que institui a pirâmide é nulo de pleno direito ou anulável, e o investidor pode pleitear sua desconstituição.
- Segundo o art. 14 do CDC, acerca da oferta enganosa, o lesado pode exigir reparação integral.
- Danos morais e materiais
- Além da restituição (dano emergente), pode haver indenização por lucros cessantes, se for demonstrado que o investidor deixou de ganhar recursos que poderia razoavelmente obter.
- Também há cabimento de dano moral, sobretudo quando a vítima passa por humilhações, constrangimentos, dificuldades financeiras, abalo psicológico ou reputacional.
- A jurisprudência tem admitido estas indenizações especialmente em casos graves de fraude, com repercussão moral intensa.
- Ação coletiva ou individual
- Se o esquema atingiu muitas pessoas, pode haver ação civil pública ou coletiva para representação, facilitando custos e unificação de pedidos.
- Em casos individuais, o lesado pode ingressar com ação contra os organizadores, promotores, divulgadores e garotos‑propaganda envolvidos.
- Responsabilização penal
- A vítima tem o direito de representar junto ao Ministério Público para instauração de investigação criminal. Ou, em casos já instaurados, ser parte interessada (assistente de acusação).
- Pode acompanhar o processo penal com apoio de advogado e requerer medidas como restituição dos bens apreendidos.
- Bloqueio de bens e medidas cautelares
- Em juízo cível, pode-se requerer liminarmente o bloqueio de bens dos envolvidos para garantir futura execução.
- No processo penal, o juiz pode decretar sequestro de bens, indisponibilidade patrimonial ou outras medidas que preservem valores para ressarcimento.
- Opções alternativas de solução
- Mediação, arbitragem (se contratualmente prevista) ou conciliação para acelerar a resolução.
- Ação de ressarcimento administrativo junto a órgãos de defesa do consumidor ou fiscalização (CVM, Banco Central, Procon etc.).
Esses direitos funcionam como guias para que a vítima de esquema de pirâmide reivindique justiça. No próximo tópico, detalharei 5 passos para entender e exercitar esses direitos.
5 passos para entender seus direitos
Abaixo um roteiro prático e estratégico para quem foi vítima de esquema de pirâmide:
- Documentação e provas
- Reúna contratos, recibos, extratos, propagandas, comprovantes de pagamento, prints de anúncios, gravações de reuniões.
- Solicite extratos bancários que demonstrem os aportes.
- Armazene tudo de forma organizada e segura.
- Análise jurídica especializada
- Consulte advogado especialista em direito do consumidor, direito penal econômico e mercado financeiro.
- Ele irá examinar se o modelo apresentado configura esquema de pirâmide e qual base legal será usada (nulo contratual, oferta enganosa etc.).
- Avaliar se há possibilidade de ação penal e civil concomitante.
- Notificação extrajudicial
- Por meio do advogado, envie carta de notificação extrajudicial exigindo restituição, reparação e cessação de atos.
- Isso gera um prazo para resposta e demonstra que você é formal e organizado — importante para eventual procedimento judicial.
- Ingresso de ação judicial
- Caso a notificação seja ignorada ou respondida negativamente, ajuíze ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais e materiais.
- Pode também requerer liminar para bloqueio de bens.
- No mesmo processo ou em paralelo, apoiar ação penal como assistente.
- Acompanhamento e execução
- Após eventual sentença favorável, acompanhar a fase de execução para garantir efetiva restituição dos valores.
- Utilizar atos como penhora, bloqueio bancário, arresto, sequestro de bens etc.
- Verificar eventuais recursos das partes e atuar para manter decisão favorável.
Seguindo esses passos, você estrutura uma ação firme contra os responsáveis pelo esquema de pirâmide. Agora, veja: é possível ser indenizado por isso?
Posso ser indenizado?
Sim, existe forte possibilidade de indenização em casos de esquema de pirâmide, dependendo de cada situação concreta. Veja como isso pode se dar:
Fundamentos da indenização
- Juros e correção
- Mesmo nos casos de restituição, os valores investidos devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, desde o aporte até a condenação ou efetivo pagamento.
- Parte da doutrina entende que a correção monetária integra o valor principal da restituição.
- Lucros cessantes
- Se for possível demonstrar que a vítima deixou de auferir ganhos que seriam razoáveis (em comparação com oportunidades alternativas), poderá pleitear esse valor.
- Por exemplo: se você investiu R$ 10.000 num esquema que prometia 10% ao mês, e pode demonstrar que, caso tivesse aplicado em um investimento normal, teria retorno X, essa diferença pode ser exigida.
- A prova é fundamental: dentre os documentos, pode-se usar testemunhas, projeções conservadoras, elementos externos de mercado.
- Dano moral
- Veja situações em que a vítima foi humilhada, sofreu abalo psicológico, ficou incapacitada financeiramente, exposta socialmente ou teve sua reputação manchada.
- Os tribunais brasileiros têm reconhecido o dano moral em casos de fraude financeira grave.
- O valor dependerá da gravidade, repercussão e condições econômicas das partes.
- Indenização cumulativa
- A restituição, o lucro cessante e o dano moral podem ser acumulados, desde que não haja duplicidade (não se compense duas vezes o mesmo prejuízo).
- O juiz decidirá conforme provas, razoabilidade e proporcionalidade.
Por isso, sim — você pode ser indenizado por um esquema de pirâmide, e há sólida base legal e jurisprudencial para isso.
No tópico seguinte, vejamos qual pena é aplicada a quem pratica, para reforçar que além da reparação civil, há punição penal.
Qual a pena para quem pratica esquema de pirâmide?
A prática de esquema de pirâmide pode ensejar responsabilização penal pela combinação de normas do Direito Penal e legislação econômica. As penas dependem do enquadramento adotado no caso concreto.
Possíveis tipos penais aplicáveis
- Crime contra a economia popular (Decreto‑Lei 1.521/1977)
- O art. 3º prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para quem explora esquema análogo a sorteio, vale‑brinde, premiação sem autorização legal.
- Em casos agravados, a pena pode aumentar.
- Crimes financeiros e contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986)
- Captação irregular de poupança ou recursos (quando configurado) pode se enquadrar nos arts. 4º, 5º ou 7º dessa lei, com pena que varia de dois a doze anos de reclusão, além de multa.
- Se houver fraude, abuso ou falsificação, pode haver concurso de crimes.
- Estelionato (art. 171 do Código Penal)
- Quando há “obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro”, pode-se enquadrar como estelionato.
- A pena básica é reclusão de um a cinco anos, mais multa, podendo agravar dependendo do valor ou número de vítimas.
- Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro
- Em esquemas sofisticados, pode haver estruturação para lavagem de capitais, com pena que varia conforme a Lei de Lavagem (Lei 9.613/1998).
- Também pode haver crime de associação criminosa (art. 288 do CP) se houver organização com divisão de tarefas.
- Agravantes
- Se envolver prática recorrente, centenas ou milhares de vítimas, valores elevados, ou se o autor for líder ou mentor, pode haver aumento de pena ou regime mais rigoroso.
Exemplos e jurisprudência
- Em alguns julgados, tribunais aplicaram estelionato e associação criminosa conjuntamente em esquemas financeiros dissimulados.
- Há decisões que condenaram gestores de pirâmide por captar recursos inexistentes, prometer lucros e jamais honrar pagamentos — enquadrando-se em estelionato + delitos financeiros.
- Se demonstrado que a atividade do esquema era no âmbito financeiro sem regulamentação, pode haver condenação por crime de captação irregular + lavagem + estelionato.
Portanto, quem pratica esquema de pirâmide pode receber pena severa, além de obrigação civil de reparar os danos causados.
Com isso, você já entende que há penas e responsabilidades — agora resta saber: como um advogado especialista pode atuar nessas causas.
De que forma um advogado atua em casos de vítima de esquema de pirâmide?
O papel do advogado é crucial para transformar sua indignação em ação estruturada e eficaz. A atuação especializada abrange diversas frentes:
- Diagnóstico e planejamento estratégico
- Análise minuciosa dos documentos que você possui (contratos, extratos, anúncios, e-mails etc.).
- Verificação de viabilidade jurídica: se há elemento de esquema de pirâmide ou atividade lícita disfarçada.
- Escolha da estratégia mais adequada: ação civil, criminal, cautelar, administrativa, ou combinação de todas.
- Estudo de riscos (custos, prazos, possibilidade de êxito) e definição do melhor caminho.
- Produção de provas e diligências
- Solicitação judicial de documentos, busca e apreensão, requisição de dados bancários e outros elementos junto a instituições financeiras.
- Oitiva de testemunhas, realização de perícias financeiras e contábeis para demonstrar fluxo de caixa e sustentabilidade ou colapso do esquema.
- Elaboração de quesitos periciais (por exemplo, para demonstrar que não havia atividade real além da pirâmide).
- Ajuizamento de ações
- Ação principal cível: repetição de indébito, indenização por danos morais e materiais.
- Pedido de tutela antecipada ou liminar: bloqueio de bens, indisponibilidade de contas, sequestro de valores.
- Participação no processo penal como assistente de acusação ou representação ao Ministério Público.
- Defesa nos recursos e execução
- Suporte jurídico durante fases recursais, para consolidar decisões favoráveis em instâncias superiores.
- Atuação na fase de execução judicial, para efetivar o cumprimento da sentença: penhora, leilão, bloqueios etc.
- Fiscalização do cumprimento dos mandados judiciais para garantir que os valores sejam restituídos.
- Ações administrativas e contato com órgãos reguladores
- Notificação e representação junto a órgãos de defesa do consumidor (PROCON, Ministério Público, ANVISA etc. conforme o caso).
- Denúncia à CVM, Banco Central ou outros órgãos competentes, caso o esquema disfarce-se de investimento ou instituição financeira.
- Acompanhamento dessas apurações e cooperação institucional.
- Comunicação e orientação ao cliente
- Informar o cliente de cada passo, riscos e prazos.
- Planejar a estratégia para eventual acordo ou conciliação, se vantajoso.
- Preparar o cliente para audiências, prestar assessoramento psicológico ou apoio, pois muitas vítimas ficam abaladas.
A atuação do advogado especializado é essencial para potencializar suas chances de êxito contra um esquema de pirâmide – transformando documentos e provas em fundamento de direito.
Agora, vejamos as dúvidas mais frequentes de quem sofre com essa situação.
Saiba seus direitos
Neste artigo, você compreendeu:
- O que caracteriza um esquema de pirâmide e como diferenciá‑lo de modelos legítimos.
- O que a lei brasileira prevê, especialmente via CDC, legislação financeira e criminal (CVM, Banco Central, Lei de Crimes Financeiros).
- Quais são os direitos da vítima: restituição, danos morais e materiais, ação penal e meios cautelares.
- Um plano em 5 passos para agir de forma organizada e eficaz.
- Que sim — é possível pleitear indenização, desde que demonstrados os danos.
- Quais penas podem incidir sobre quem pratica esse crime.
- Como atua um advogado especialista nesse tema e como ele pode maximizar suas chances.
- As 10 perguntas mais frequentes e as respostas práticas para cada situação.
Na Reis Advocacia, nós já auxiliamos diversos clientes vítima de esquema de pirâmide em casos reais, obtendo restituição de valores, indenizações e participando como assistentes em processos criminais. Nossa equipe tem expertise em direito do consumidor, direito econômico, penal e execução judicial.
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Enquanto isso, aproveite para ler outros artigos do nosso site sobre fraudes financeiras, direito do consumidor, execução judicial e temas correlatos.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que diferencia esquema de pirâmide de marketing multinível (MMN)?
No esquema de pirâmide, o lucro decorre do recrutamento de novos membros; no marketing multinível legítimo, há venda real de produtos ou serviços, e a remuneração advém principalmente da comercialização, não apenas de recrutar. - Se a empresa afirma que seu sistema é legal, isso me impede de reclamar?
Não. A legalidade alegada pela empresa não afasta a análise fática: é necessário examinar se há prática de pirâmide dissimulada, independentemente da alegação. - Mesmo que não tenha contrato por escrito, posso agir?
Sim. Documentos como e‑mails, extratos, prints, áudios, transferências bancárias e testemunhas podem formar o conjunto probatório necessário. - Preciso agir rápido — existe prazo para reclamar?
Sim. Em geral, o prazo prescritivo aplicável é de 5 anos (prazo decenal, conforme art. 205 do Código Civil) para pleitear restituição e indenização, ou 3 anos segundo o CDC (art. 27) para ações de reparação do consumidor. A contagem começa quando o lesado toma ciência do dano. - Posso pleitear compensação fiscal ou abatimento no IR?
Em geral não. Os valores perdidos em fraude não são dedutíveis automaticamente no imposto de renda, salvo situações muito específicas — recomenda‑se orientação especializada de contador/advogado tributarista. - Se os responsáveis não tiverem bens, não poderei ser ressarcido?
A execução pode ser difícil. Por isso é importante desde o início pedir bloqueio cautelar de bens, sequestro ou indisponibilidade patrimonial para preservar patrimônio para reparar o dano. - Existe ação coletiva para vítimas de esquema de pirâmide?
Sim. Quando muitos foram lesados por um mesmo esquema, é possível ação coletiva ou ação civil pública, representando todos, gerando economia processual e maior força. - Que autoridade devo procurar primeiro: Ministério Público, polícia ou Procon?
Pode-se formalizar denúncia ou representação simultaneamente:- Ministério Público ou Polícia (para eventual ação penal)
- PROCON ou órgão de defesa do consumidor (para reparação administrativa)
- A ação cível diretamente via advogado.
- Se já obtive alguma restituição parcial, posso pedir mais tarde dano moral?
Sim, desde que o pedido ainda não esteja prescrito e não haja coisa julgada sobre esse aspecto, você ainda pode pleitear indenização por danos morais ou lucros cessantes. - Quanto tempo demora um processo desses?
O tempo varia conforme a complexidade, quantidade de partes, recursos etc. Pode variar de 2 a 10 anos ou mais. Por isso a estratégia de liminares (bloqueios e medidas cautelares) é essencial para garantir proteção antecipada.
Leia também:
Crimes Financeiros: Quais São e Suas Penalidade — aborda fraudes bancárias e pirâmides financeiras dentro do escopo dos crimes financeiros.
Golpes Cibernéticos: Cuidado com Promessas de Dinheiro … — fala sobre esquemas de pirâmide ou Ponzi no contexto de golpes virtuais.
Como a Lei Penal Atua no Estelionato e Fraudes — inclui discussões sobre pirâmides financeiras como modalidade de fraude.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO: Quais as penalidades? — menciona pirâmides financeiras como tipo de fraude patrimonial.
Golpe virtual: Como denunciar e quais seus direitos? — aborda golpes com promessa de rendimento rápido, típico de esquemas de pirâmide.
Referências:
Acórdão 0033815‑69.2020.8.16.0000 — Indícios de esquema de pirâmide financeira (TJPR)
Decisão do TJPR sobre o caso “Zero10.Club”, reconhecendo indícios de pirâmide e autorizando arresto de bens.Justiça condena empresa por pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora (TJDFT)
A Vara do Riacho Fundo condena empresa a devolver R$ 56 mil por participação em esquema Ponzi.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




