Suspender pensão alimentícia: Vitória judicial para Policial Militar
Imagine ter parte do seu salário comprometido mensalmente, mesmo após o fim de um relacionamento e, mais ainda, mesmo após a outra parte refazer sua vida, se casar e constituir nova família. Essa era a realidade de E.B.O., Policial Militar que via seus rendimentos reduzidos em 13,5% todos os meses por uma pensão alimentícia que já não se justificava.
Com a intervenção precisa da Reis Advocacia, liderada pelo Dr. Tiago O. Reis, o cenário mudou drasticamente. O caso foi levado à 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda, e o juiz responsável deferiu, de forma liminar, a suspensão da pensão alimentícia.
A decisão foi fundamentada no art. 1.708 do Código Civil, que prevê que, com o casamento do credor, cessa o dever de prestar alimentos. O juiz reconheceu a validade da certidão de casamento da ex-cônjuge, entendendo que manter a obrigação de desconto seria chancelar uma obrigação que legalmente deixou de existir:
“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”. (Art. 1.708, CC)
“[…] a manutenção dos descontos, neste cenário, seria chancelar uma obrigação que a lei expressamente declara extinta.” (Processo nº 0012009-26.2025.8.17.2990)
Este caso marca uma importante vitória na luta por justiça e equidade, servindo de exemplo a muitos outros pais, mães e trabalhadores que seguem pagando pensões sem base legal atual.
Quando é possível pedir para suspender pensão alimentícia?
A possibilidade de suspender pensão alimentícia está prevista na legislação brasileira e depende de algumas causas específicas, sendo a principal delas o casamento do beneficiário da pensão. É o que determina o artigo 1.708 do Código Civil, que trata das causas de extinção da obrigação alimentar.
Além do casamento, outras hipóteses em que é possível pedir a suspensão ou exoneração da pensão incluem:
- Quando o alimentado atinge a maioridade e possui meios próprios de subsistência;
- Quando há comprovação de que o alimentado não necessita mais do benefício;
- Quando o alimentante enfrenta dificuldades financeiras extremas;
- Quando o alimentado age com ingratidão grave, em certos casos.
Mas atenção: o fim do vínculo conjugal ou o nascimento de novos filhos não extinguem automaticamente a obrigação alimentar. Cada caso deve ser analisado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, da necessidade e da possibilidade.
Por isso, mesmo quando existe causa legal para cessação da pensão, como o casamento da ex-cônjuge, é necessário recorrer judicialmente com provas robustas e fundamentação jurídica sólida. Foi o que ocorreu no caso aqui relatado, conduzido com excelência por nossa equipe.
Lições jurídicas e desafios para suspender pensão alimentícia
O processo de suspender pensão alimentícia envolve não apenas conhecimento técnico, mas também resiliência emocional e estratégica. A parte autora, ao buscar a Justiça, enfrenta não só as formalidades do processo judicial, como também, por vezes, a resistência da parte beneficiária.
Um dos grandes desafios enfrentados nesse tipo de ação é o entendimento consolidado na Súmula 358 do STJ, que diz:
“O cancelamento da pensão alimentícia devida aos filhos menores só pode ocorrer mediante decisão judicial, fundado em prova da desnecessidade da verba alimentar.”
Embora a súmula trate diretamente da pensão para filhos, muitos juízes usam o mesmo critério de rigor para pensões entre ex-cônjuges. Isso exige um trabalho técnico detalhado para demonstrar, com provas cabais, que a obrigação perdeu o fundamento legal — como no caso do casamento da ex-companheira.
Outro ponto de atenção é a prova documental, como certidões atualizadas, cópias integrais de acordos anteriores e o histórico de pagamentos. No caso em tela, a apresentação da certidão de casamento foi decisiva para a concessão liminar da suspensão da pensão.
Além disso, a condução processual exige diligência, atuação rápida e conhecimento estratégico, especialmente quando se trata de medidas liminares. Aqui, a expertise do Dr. Tiago O. Reis foi fundamental para garantir que o direito do Policial Militar fosse reconhecido ainda no início da ação.
Procedimentos e soluções jurídicas para suspender pensão alimentícia
Para quem deseja suspender pensão, o primeiro passo é buscar uma assessoria jurídica especializada em Direito de Família. Cada caso é único e demanda análise detalhada da situação, do histórico familiar e das obrigações já fixadas judicialmente.
O procedimento normalmente segue estas etapas:
- Análise documental: levantamento de todos os documentos que justifiquem a suspensão;
- Petição inicial: elaboração e protocolo do pedido judicial fundamentado;
- Pedido de tutela de urgência: nos casos em que a manutenção da pensão causa prejuízo evidente;
- Citação e defesa da outra parte: a ex-cônjuge terá direito de se manifestar;
- Decisão judicial: o juiz pode conceder liminar ou aguardar instrução probatória;
- Julgamento final: com base nas provas, o juiz decide pela exoneração ou não.
Na Reis Advocacia, tratamos cada cliente com atenção máxima. Oferecemos uma abordagem estratégica, empática e eficaz. Sabemos o quanto essas questões impactam o dia a dia e, por isso, atuamos com rapidez e precisão.
Advogado especialista em suspender pensão alimentícia
Se você está enfrentando situação semelhante, com descontos indevidos em sua folha de pagamento, saiba que é possível reverter esse cenário. A equipe da Reis Advocacia, sob a liderança do Dr. Tiago O. Reis, já garantiu a exoneração da pensão de diversos clientes em todo o país, sempre com base na legislação vigente e nos direitos individuais.
No caso analisado, a atuação rápida e estratégica foi determinante. Em poucos dias, a liminar foi concedida e os descontos suspensos imediatamente, resguardando os direitos patrimoniais do Policial Militar.
Processo de referência: 0012009-26.2025.8.17.2990 – Justiça de Pernambuco
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Perguntas Frequentes sobre como suspender pensão alimentícia
- Quando posso pedir a suspensão da pensão?
Quando há mudança nas condições do alimentado, como casamento, maioridade com independência financeira ou novas provas que afastam a necessidade. - O casamento da ex-cônjuge cancela a pensão?
Sim, nos termos do art. 1.708 do Código Civil. É causa objetiva de extinção da obrigação alimentar. - Posso suspender pensão automaticamente?
Não. A exoneração depende de decisão judicial, mesmo havendo causa evidente. - Quanto tempo demora o processo?
Depende do caso. Com pedido liminar e provas robustas, a suspensão pode ser concedida em poucos dias. - Suspender pensão pode ser definitiva?
Inicialmente pode ser liminar. Depois, o juiz decidirá em sentença se a exoneração será definitiva. - O que é necessário para o juiz suspender pensão?
Prova clara da causa extintiva e fundamentação jurídica consistente. - Após suspender pensão, a outra parte pode recorrer?
Sim. A parte contrária pode apresentar defesa e recurso da decisão. - A pensão pode voltar a ser cobrada?
Sim, se o juiz entender que não há causa extintiva válida ou se faltar documentação. - Posso pedir a devolução do que paguei indevidamente?
Em alguns casos sim, mas dependerá da análise jurídica do seu caso concreto. - 10. Posso me defender sozinho nesse processo?
Não é recomendado. A complexidade da ação exige conhecimento técnico e estratégia jurídica.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




