O que é sonegação?
O termo crime de sonegação refere‑se à conduta ilícita na qual alguém, pessoa física ou jurídica, oculta ou omite fatos ou informações com o intuito de eximir‑se ou reduzir o pagamento de tributos, taxas ou quaisquer adicionais devidos por lei.
A própria legislação brasileira define que constitui crime de sonegação fiscal quem prestar declaração falsa ou omitir informações que deva produzir à Administração Pública, com o fim de eximir‑se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos.
Quando se fala em “crime de sonegação”, estamos diante de uma infração penal tributária — geralmente enquadrada como crime contra a ordem tributária — cujo objetivo é frustrar o direito do Estado de arrecadar, gerando um desequilíbrio nas finanças públicas, prejudicando os serviços essenciais.
Para você que dirige ou participa de uma empresa, essa questão não é meramente técnica: pode afetar gravemente o patrimônio, a reputação e até acarretar responsabilização criminal, se configurados os elementos típicos do crime de sonegação.
Ao longo deste artigo, vamos explicar de forma clara e prática o que é sonegação, como funciona, o que a lei diz, qual a pena, e — principalmente — como resolver o problema de uma sonegação.
Além disso, apresentaremos os 5 passos essenciais para entender seus direitos e tratar esta situação com a atenção que ela exige. Fique comigo e descubra o benefício da leitura: você ganhará segurança para agir, evitara riscos desnecessários e estará apto a buscar a melhor solução para sua realidade com o crime de sonegação.
Como a sonegação funciona?
A compreensão de como o crime de sonegação funciona é crucial para prevenir riscos e agir com antecedência. Aqui, detalhamos os mecanismos, os atores e os ambientes em que essa prática se desenvolve, com linguagem acessível para que você entenda a amplitude da questão.
Mecanismos típicos
No âmbito tributário, o crime de sonegação pode ocorrer por diversas formas:
- Omissão de rendimentos ou operações que deveriam constar em declaração ou livro fiscal.
- Prestação de declaração falsa ou uso de documentos falsos, ou alterados, com intuito de ludibriar o Fisco.
- Fraudar a fiscalização tributária, por exemplo, ao ocultar informações ou inserir elementos inexatos para reduzir ou suprimir tributos devidos.
- Não emitir nota fiscal ou documento fiscal correspondente à operação, quando obrigatório, ou emitir de forma que o valor declarado seja menor do que o real.
Cada um desses mecanismos representa risco direto de configuração do crime de sonegação, especialmente quando há dolo — ou seja, intenção clara de fraudar o Fisco.
Atores envolvidos
- O sujeito ativo: geralmente empresário, contador, administrador ou pessoa que tem o poder de gerir ou declarar os fatos geradores dos tributos.
- O sujeito passivo: o Estado, por meio da Fazenda Pública, que deixa de arrecadar ou arrecada valor inferior ao devido.
- Pode haver participação de funcionários públicos ou agentes fiscais, no caso de conivência ou favorecimento, o que agrava a situação.
Elementos jurídicos da conduta
Para que se configure o crime de sonegação, exige‑se o elemento objetivo (a conduta de omissão, falsificação, fraude) e o elemento subjetivo (o dolo). Conforme doutrina e jurisprudência, o crime não admite forma culposa — isto é, não basta o erro simples; deve haver intenção de suprimir ou reduzir tributo.
Riscos e efeitos práticos
Quando ocorre o crime de sonegação, o empresário ou responsável enfrenta diversos riscos:
- A instauração de inquérito fiscal e penal.
- Multas tributárias e penalidades criminais.
- Responsabilização pessoal dos sócios ou administradores, dependendo da estrutura societária e das condutas.
- Dificuldade de recuperação da empresa, fechamento de linhas de crédito, imagem prejudicada.
Como ocorre em empresas e pessoas físicas
Por exemplo: uma empresa omite receitas em suas declarações para pagar menos imposto de renda ou menos contribuição‑tributária; ou altera fatura de venda para reduzir o valor declarado; ou ainda deixa de emitir nota fiscal visando reduzir o cálculo do ICMS ou contribuição de PIS/COFINS. Todas essas condutas, com dolo de fraude à Fazenda Pública, configuram o crime de sonegação.
Entendendo como a sonegação funciona, passamos agora ao tópico seguinte, para mostrar como resolver o problema de uma sonegação.
Como resolver o problema de uma sonegação?
Quando se identifica ou suspeita que está diante de um crime de sonegação, adotar uma postura proativa e estratégica é fundamental. Aqui elencamos os passos, procedimentos e soluções jurídicas para enfrentar e mitigar os efeitos — e explicamos como nós podemos ajudar você.
Diagnóstico e levantamento completo
- Realizar auditoria ou revisão contábil e fiscal para identificar possíveis omissões, declarações falsas ou documentos irregulares.
- Verificar o período que pode estar abrangido pela responsabilidade tributária e penal: em regra, o crime de sonegação abrange condutas ao longo do tempo.
- Avaliar se já há autuações da Fazenda, inquérito fiscal, procedimento administrativo ou penal em curso.
- Reunir todos os documentos contábeis, livros fiscais, notas, declarações de imposto de renda, registros de vendas, contratos.
Avaliação da possibilidade de reparação ou parcelamento
- Em alguns casos, a legislação permite que o agente promova o pagamento dos tributos devidos antes da ação fiscal, o que pode extinguir a punibilidade.
- Avaliar o ingresso em programas de regularização ou parcelamento, conforme normas da Fazenda Pública e convênios estaduais ou federais.
- Negociar com a Fazenda – inclusive averiguar se existem programas de estímulo à quitação ou remissão de parcelas de multas tributárias.
Defesa e negociação junto às autoridades
- Constituir defesa técnica especializada em crimes contra a ordem tributária para atuar perante a autoridade fazendária, Ministério Público, Justiça Criminal.
- Negociar penalidades, acordos ou conformidades, quando cabível, para evitar ou minimizar penas maiores.
- No caso de pessoa jurídica, avaliar responsabilização de administradores e sócios e buscar proteção jurídica adequada.
- Monitorar o procedimento fiscal/penal, sugerir estratégias de redução de danos e evitar que o problema se agrave.
Implantação de compliance e boas práticas fiscais
- Implantar controles internos, políticas fiscais e contábeis para prevenir reincidência da conduta, protegendo a empresa ou o responsável de novos riscos.
- Treinar equipe, adotar sistema de gestão tributária, manter documentação fidedigna e transparente.
- Estabelecer regimes de auditoria periódica, análise de indicadores de risco tributário, alertas para omissões e erros no processo.
Assessoria para litígios e execução de penalidades
- Caso haja condenação, nossa atuação inclui execução de penas, impugnação de multas e proteção a bens.
- Aconselhamento sobre regimes penitenciários, recursos cabíveis e medidas protetivas.
- Monitorar prazos de prescrição, requerer revisões, preparar defesa até no âmbito criminal.
Nós, no escritório, contamos com equipe especializada em direito tributário, penal econômico e compliance, com experiência em casos relativos ao crime de sonegação. Podemos acompanhar desde o diagnóstico inicial até a defesa e a implementação de soluções preventivas. Agora, no próximo tópico, veremos o que a lei diz sobre essa matéria.
O que a lei diz?
Para entender o crime de sonegação, é imprescindível conhecer o arcabouço legal brasileiro que tipifica, regula e pune essa conduta. Aqui destacamos os principais dispositivos e entendimentos.
Lei 4.729/1965
A Lei nº 4.729/1965 define expressamente “crime de sonegação fiscal”. O art. 1º dispõe que constitui crime de sonegação fiscal:
- I – prestar declaração falsa ou omitir informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir‑se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos.
- II – inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar‑se do pagamento.
- III – alterar faturas ou quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública.
O art. 2º prevê a extinção da punibilidade se o agente recolher o tributo devido antes de iniciada a ação fiscal.
Lei 8.137/1990
A Lei nº 8.137/1990 tipifica crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Conforme doutrina, o caput do art. 1º dessa lei define como crime “suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social, ou qualquer acessório, mediante as condutas descritas”. Nos artigos 1º e 2º há diversas hipóteses de condutas equiparadas à sonegação fiscal. A doutrina entende que houve revogação implícita da Lei 4.729/65 em relação ao artigo 1º por parte da lei de 1990, para tipificação mais ampla.
Elementos jurídicos e jurisprudência
- A caracterização do crime de sonegação exige dolo específico — ou seja, a vontade consciente de suprimir ou reduzir o tributo devido.
- A natureza do bem jurídico tutelado é a ordem tributária e arrecadatória, bem como a credibilidade da Administração Pública.
- Vale destacar ainda que o legislador está em processo de atualização normativa: propostas recentes visam combater devedores contumazes e sonegação fiscal em grande escala.
Principais teses jurídicas aplicáveis
- Princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal): não há crime sem lei anterior que o defina.
- Princípio da tipicidade e taxatividade: o tipo penal deve descrever de forma clara a conduta que constitui o crime de sonegação.
- Princípio do non bis in idem: atenção para continuidade delitiva ou concurso de crimes tributários.
- Teoria do resultado: no crime de sonegação, pode haver consumação mesmo que o tributo não tenha sido definitivamente lançado, mas já exista risco evidente de supressão ou redução.
Com o que a lei diz devidamente esclarecido, avançamos para analisar qual a pena prevista para o crime de sonegação.
Qual a pena para esse crime?
A punição para quem pratica o crime de sonegação pode variar conforme o dispositivo legal aplicável, a gravidade da conduta, se houve qualificação, e se o agente é primário ou reincidente. A seguir, trataremos das penas principais e critérios de aplicação.
- A) Pela Lei 729/1965
- Conforme o art. 1º da Lei 4.729/65, quem comete o crime de sonegação fiscal está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
- Há previsão de aumento da pena em caso de funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização que concorra para o crime de sonegação: a pena será aumentada de um terço.
- B) Pela Lei 137/1990
- Para os crimes contra a ordem tributária, a pena varia de reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme o art. 1º da Lei 8.137/90, no caso das condutas mais graves.
- A pena mínima também está vinculada à gravidade da omissão, da falsificação, da alteração de documentos ou da fraude praticada — sobretudo, se há atuação organizada ou habitual.
- C) Considerações práticas
- Importante: a existência do dolo específico — vontade de suprimir ou reduzir tributo — é elemento para aplicação da pena.
- O pagamento voluntário do tributo antes da ação fiscal pode extinguir a punibilidade (Lei 4.729/65, art. 2º).
- Em muitos casos, além da pena criminal, há a penalidade administrativa‑tributária, que pode atingir o patrimônio, gerando multa, constrição judicial, entre outros.
- A aplicabilidade de penas maiores se dá quando há concurso de pessoas (quadrilha), habitualidade, falsificação massiva ou repercussão grave.
Portanto, o crime de sonegação não deve ser subestimado: as consequências são sérias — inclusive detenção, reclusão, multa onerosa e responsabilidade civil e tributária. A seguir, mostraremos 5 passos para entender seus direitos no contexto dessa problemática.
5 passos para entender seus direitos
Quando há a suspeita ou constatação de um crime de sonegação, é essencial que você tenha clareza de seus direitos e das medidas que podem ser adotadas. Aqui estão cinco passos práticos:
- Consultar um advogado especializado
– Você tem o direito de contar com defesa técnica, com sigilo profissional e atuação preventiva ou corretiva.
– Verificar se seus direitos constitucionais foram respeitados em eventual investigação. - Revisão contábil e fiscal completa
– Direito de acessar e reunir seus documentos contábeis, fiscais e declarações para verificar possíveis irregularidades.
– Direito de apresentar contraprovas e demonstrar boa‑fé ou cumprimento das obrigações fiscais. - Negociar ou aderir a programas de regularização
– Direito de buscar acordo com a Fazenda Pública ou aderir a regimes de parcelamento e liquidação de débitos.
– Em alguns casos, direito à extinção da punibilidade se pagar o tributo antes da ação fiscal. - Garantia de ampla defesa e contraditório
– Direito de participar de processos administrativos ou criminais, apresentar defesa, produzir provas, recorrer de decisões.
– Direito à presunção de inocência até que se prove o dolo específico do crime de sonegação. - Adotar compliance e correção de rota
– Direito de implantar práticas corretivas para evitar novos riscos: adoção de controles fiscais, educação tributária, monitoramento.
– Direito de proteger seu patrimônio, sua empresa e sua reputação, agindo com diligência após a detecção de irregularidades.
Esses passos permitem a você entender seus direitos e agir com segurança e estratégia diante de um problema de crime de sonegação. Em seguida, falaremos sobre a qual a importância de um advogado nesses casos.
Qual a importância de um advogado nesses casos?
Diante de um cenário em que se investiga ou se constata o crime de sonegação, a assistência de um advogado especializado é fundamental. A seguir, explico de forma clara por que contar com um profissional do direito experiente faz toda a diferença.
- Interpretação jurídica e estratégia de defesa
- O advogado tem o conhecimento técnico para interpretar a legislação tributária (como a Lei 4.729/65 e a Lei 8.137/90), avaliar as teses jurídicas pertinentes — dolo específico, tipicidade, tentativa, culpabilidade.
- Elabora estratégia de defesa ou mitigação de riscos, adaptada à realidade do cliente — pessoa física, pessoa jurídica, sócio ou administrador.
- Atuação preventiva e corretiva
- Um advogado não atua apenas na fase repressiva, mas também na fase preventiva: ajuda a revisar práticas fiscais da empresa e evitar que o crime de sonegação ocorra.
- Quando já existe um problema, auxilia no levantamento de documentos, auditoria, negociação com a Fazenda, adesão a regimes de regularização.
- Representação em processos administrativos e criminais
- Se houver autuação, inquérito ou ação penal, o advogado habilitado representa o cliente perante órgãos públicos, Ministério Público, Justiça Criminal.
- Garante a observância dos direitos processuais, ampla defesa e contraditório. Evita que o cliente seja surpreendido por medidas prejudiciais.
- Proteção patrimonial e societária
- Em casos de crime de sonegação, sócios, administradores ou responsáveis podem ser pessoalmente responsabilizados. O advogado avalia formas de proteção do patrimônio, eventuais recursos ou impugnações.
- Implementa compliance e boas práticas que reduzem risco de reincidência e fortalecem a defesa legítima.
- Confiança, prova social e autoridade
- Ao atuar com escritório que tem experiência em casos de sonegação fiscal, o cliente ganha confiança, segurança e respaldo técnico‑jurídico.
- Essa atuação reforça a autoridade do profissional e mostra ao cliente que não está sozinho, há uma equipe capacitada para resolver.
No nosso escritório, tenho o compromisso — como Dr. Tiago Oliveira Reis (OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557) e equipe de advogados especializados — de atuar com diligência, ética e eficiência em casos que envolvam o crime de sonegação, desde a prevenção até a defesa completa. Agora, concluímos com uma sessão de perguntas frequentes.
Saiba seus direitos
Neste artigo analisamos o crime de sonegação sob diversos ângulos: o que é, como funciona, como resolver esse problema, o que a lei diz, qual a pena aplicável, além de um roteiro de 5 passos para entender seus direitos e a importância de contar com um advogado especializado.
Em nossa atuação no escritório Reis Advocacia, temos acompanhado casos reais de pessoas físicas e empresas que se viram envolvidas em situações de sonegação fiscal — e ajudamos a estruturar defesas, negociarmos com a administração tributária, implantarmos compliance e protegermos bens e responsabilidades.
Se você identifica que pode haver o risco ou já está envolvido em um cenário que envolve o crime de sonegação, não espere que a situação se agrave: fale conosco para uma análise personalizada, baseada em provas, estratégia e conhecimento jurídico.
Nossa equipe de advogados, sob minha coordenação, tem experiência comprovada, autoridade no tema, histórico de sucesso e comprometimento com resultados. Agende uma consulta e proteja‑se.
Convido‑lo também a explorar outros artigos do nosso blog sobre direito tributário, penal econômico e compliance, para ampliar sua compreensão e fortalecer sua empresa ou atuação pessoal. Estamos à disposição.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que configura um crime de sonegação?
O crime de sonegação está configurado quando há omissão, declaração falsa ou documento fraudado com a intenção de suprimir ou reduzir tributo, conforme as leis que regem os crimes tributários. Exige‑se dolo.
- Qual a diferença entre sonegação fiscal e elisão fiscal?
A elisão fiscal consiste em praticar atos lícitos para reduzir tributação (planejamento fiscal lícito). Já o crime de sonegação pressupõe conduta ilícita, fraude ou omissão com dolo.
- Posso pagar o tributo em atraso e evitar pena por crime de sonegação?
Sim, em alguns casos. A legislação prevê que a punibilidade se extingue se o agente recolher o tributo devido antes do início da ação fiscal.
- Qual é o prazo para prescrição do crime de sonegação?
A prescrição varia conforme a pena máxima cominada e o tempo decorrido. Em geral, crimes com pena de reclusão de até 5 anos prescrevem em 8 anos (art. 109 do Código Penal). É preciso avaliar caso a caso.
- Sócio ou administrador pode responder pelo crime de sonegação da empresa?
Sim. Se ficar demonstrado que o sócio ou administrador praticou, determinou ou concorreu para a conduta tipificada como crime de sonegação, pode haver responsabilização pessoal.
- O crime de sonegação admite culpabilidade ou negligência?
Não. O crime de sonegação exige dolo específico — ou seja, vontade dirigida de suprimir ou reduzir tributo. Não basta simples negligência ou erro.
- Quais são as penas aplicáveis para o crime de sonegação?
Dependendo da lei aplicável e da gravidade: detenção de 6 meses a 2 anos e multa (Lei 4.729/65); ou reclusão de 2 a 5 anos e multa (Lei 8.137/90) nos casos mais graves.
- Existe forma de extinguir a punibilidade depois de condenado por crime de sonegação?
Além da quitação do tributo antes de ação fiscal, após condenação podem existir alternativas como acordo de não persecução penal (quando cabível), colaboração premiada ou outras formas de extinção previstas em lei, conforme o caso concreto.
- O que devo fazer se fui notificado de investigação por crime de sonegação?
Você deve procurar imediatamente um advogado especializado, não assinar nada sem orientação, reunir seus documentos contábeis, fiscais, declarações, evitar declarações espontâneas sem assessoria e planejar sua defesa.
- A empresa pode continuar funcionando durante investigação de crime de sonegação?
Sim, em muitos casos a empresa continua, mas é preciso adotar precauções: suspensão ou regularização de condutas irregulares, implantação de controles, atendimento às intimações e acompanhamento jurídico constante para evitar agravamento dos riscos.
Leia mais:
Elisão e Evasão Fiscal: Entenda as Diferenças para … — aborda os conceitos de elisão e evasão fiscal, explicando que a sonegação configura omissão de rendimentos ou transações para pagar menos impostos.
Dívidas Tributárias: Como Negociar com a Receita e Evitar Multas — explica como surgem dívidas tributárias, quais os riscos (inclusive sonegação) e como negociar as obrigações com o fisco.
Crime de Descaminho: O que é? Quem comete? Qual pena? — trata de crime aduaneiro que viola obrigações de tributos e é uma forma de sonegação/imposto não pago em importações.
Referências:
Sonegação Fiscal e Circunstâncias Judiciais – HC 128446/PE (STF) — Análise de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre individualização da pena em crimes de sonegação.
Recurso Especial 1.854.893/SP – STJ confirma tipificação penal por sonegação — Julgamento do STJ sobre crime previsto no art. 1º, inciso II da Lei 8.137/90.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




