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União estável e separação de bens: Entenda

Separação de bens em união estável: entenda como funciona, quais são os tipos, os requisitos legais e como um advogado especialista pode te ajudar.

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É possível separação de bens em uma união estável?

A separação de bens é uma das maiores dúvidas quando o assunto é união estável, principalmente quando se fala em direitos patrimoniais e planejamento jurídico do casal. Desde o início da convivência até o eventual rompimento, saber se é possível estabelecer separação de bens na união estável é fundamental para proteger o patrimônio e evitar disputas judiciais.

Sim, é perfeitamente possível adotar o regime de separação de bens em uma união estável. No entanto, esse direito não é automático. É necessário que o casal formalize essa escolha de forma expressa, geralmente por meio de um contrato de convivência ou em escritura pública.

Por incrível que pareça, muitas pessoas acreditam que, por não serem casadas formalmente, estão automaticamente isentas de qualquer obrigação patrimonial com o parceiro. Isso é um mito! O Código Civil brasileiro, especialmente no artigo 1.725, determina que, na ausência de convenção contrária, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo que for adquirido durante a união será dividido igualmente.

Se você está vivendo ou pretende iniciar uma união estável e deseja manter seus bens protegidos ou separados, é essencial entender como esse processo funciona e quais cuidados tomar.

Nos próximos tópicos, vamos te mostrar:

  • Como funciona a separação de bens na união estável;
  • Quais são os tipos de regime aplicáveis;
  • Os requisitos legais e procedimentos necessários;
  • A importância do advogado de família nesse processo;
  • Perguntas frequentes que vão tirar todas as suas dúvidas.

Continue a leitura e descubra como se proteger legalmente em uma união estável.

marcela FA

Como a separação de bens na união estável funciona?

A separação de bens na união estável funciona como uma medida jurídica que permite que os companheiros decidam, de comum acordo, que não haverá compartilhamento patrimonial entre eles. Ou seja, cada um será dono exclusivamente daquilo que adquirir durante a convivência.

A escolha por esse regime deve ser feita antes ou durante a formalização da união estável e registrada em cartório, por meio de um contrato ou escritura pública. Caso contrário, a regra da comunhão parcial se aplica automaticamente.

Existem três formas principais de garantir a separação de bens:

  1. Contrato de Convivência com cláusula de separação de bens;
  2. Escritura pública de união estável com indicação expressa do regime patrimonial;
  3. Ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável com definição retroativa do regime (em casos onde não foi previamente formalizado).

Teses jurídicas aplicáveis:

  • Art. 1.725 do Código Civil: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
  • Art. 1.647, inciso III, do Código Civil: Necessidade de autorização para disposição de bens imóveis, o que influencia diretamente em separação de bens.

É importante saber que a separação de bens, mesmo em união estável, precisa ser manifestada claramente, ou poderá gerar conflitos na hora da dissolução da convivência.

marcela EC

Quais os tipos de separação de bens que se encaixam em uma união estável?

Na união estável, os regimes patrimoniais disponíveis são os mesmos aplicáveis ao casamento civil. Veja quais podem ser escolhidos:

  1. Comunhão Parcial de Bens (regra padrão): bens adquiridos durante a união pertencem a ambos.
  2. Comunhão Universal de Bens: todos os bens, mesmo os anteriores à união, são compartilhados.
  3. Separação Total de Bens: cada parceiro mantém a propriedade exclusiva de seus bens.
  4. Participação Final nos Aquestos: cada um possui os bens particulares, mas ao final, divide-se o que foi adquirido onerosamente.

Para fins de proteção patrimonial e sucessória, o regime de separação total de bens é o mais procurado em uniões estáveis, principalmente por casais que já possuem patrimônio individual consolidado ou filhos de outros relacionamentos.

Quais requisitos para solicitar?

Para que a separação de bens tenha validade legal em uma união estável, alguns requisitos são fundamentais:

  1. Capacidade civil de ambas as partes;
  2. Consentimento mútuo sobre o regime de bens;
  3. Formalização por escritura pública ou contrato de convivência com cláusula patrimonial;
  4. Registro do documento no cartório de registro civil ou de títulos e documentos (dependendo do estado).

Além disso, é importante observar que, em algumas situações específicas, como união estável com pessoas com mais de 70 anos, o regime de separação obrigatória de bens pode ser exigido por lei (Art. 1.641 do Código Civil).

Passo a passo para realizar esse processo

  1. Consulta com advogado de família para análise da situação;
  2. Elaboração do contrato de convivência ou escritura pública com cláusula de separação de bens;
  3. Reconhecimento de firma das partes;
  4. Registro no Cartório de Títulos e Documentos (ou no Registro Civil, se houver exigência);
  5. Atualização de documentos bancários, previdenciários e patrimoniais com base no regime estabelecido.

Esse processo garante segurança jurídica ao casal e evita surpresas em eventual dissolução da união estável.

Qual a importância de um advogado de família para casos de separação de bens em uma união estável?

A atuação de um advogado de família é essencial em processos de separação de bens na união estável. Isso porque o profissional especializado:

  • Elabora o contrato com cláusulas personalizadas;
  • Garante que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente;
  • Evita nulidades jurídicas que poderiam prejudicar uma das partes;
  • Atua na defesa patrimonial e sucessória de seus clientes;
  • Media conflitos e previne litígios futuros.

Além disso, em casos de dissolução litigiosa da união estável, o advogado será o responsável por buscar judicialmente a preservação dos bens conforme o regime previamente adotado.

Aqui na Reis Advocacia, temos ampla experiência em Direito de Família e atuamos com rigor técnico e sensibilidade para proteger seu patrimônio e seus direitos afetivos.

Conheça seus direitos

A separação de bens em uma união estável é um mecanismo legal essencial para proteger o patrimônio dos companheiros e garantir segurança jurídica à relação. Como vimos, é possível estabelecer esse regime desde que haja acordo mútuo, formalização por escritura ou contrato e registro adequado.

Na Reis Advocacia, atuamos com uma equipe de advogados especializados em Direito de Família já ajudamos casais a formalizar ou dissolver uniões estáveis com segurança e paz jurídica. Com conhecimento técnico, sensibilidade emocional e atenção aos detalhes, garantimos proteção integral aos interesses dos nossos clientes.

Se você deseja se informar melhor, entender como aplicar essas orientações no seu caso ou iniciar esse processo, entre em contato conosco agora mesmo.

marcela FA

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. É obrigatório fazer separação de bens em união estável?
    Não, mas se não houver contrato, será aplicado o regime de comunhão parcial.
  2. União estável tem o mesmo efeito do casamento em relação a bens?
    Sim, exceto se o casal fizer escolha expressa por outro regime.
  3. Posso mudar o regime de bens depois da união estável começar?
    Sim, mas será necessário processo judicial com homologação.
  4. Sem contrato de união estável, como fica a partilha dos bens?
    Será aplicada a comunhão parcial, dividindo o que foi adquirido na união.
  5. Separação de bens evita disputa na herança?
    Em parte sim, pois cada um tem seu patrimônio individual.
  6. Como provar que tenho união estável com separação de bens?
    Com escritura ou contrato registrado com cláusula expressa.
  7. Namoro longo pode virar união estável com separação de bens?
    Não automaticamente. É preciso formalizar a união e o regime.
  8. Tenho filhos de outro relacionamento, a separação de bens me protege?
    Sim, evita que bens anteriores sejam confundidos na união.
  9. Se eu morrer, meu companheiro herda meus bens mesmo com separação?
    Depende. A jurisprudência varia, mas a tendência é respeitar o contrato.
  10. Quanto custa para formalizar a separação de bens na união estável?
    Os custos envolvem escritura pública, honorários advocatícios e eventuais registros — valores variam por estado.

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Referências:

  1. STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
    Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

6 Comentários

  1. Avatar de Eliana Vieira Sousa Lima
    Eliana Vieira Sousa Lima
    27/11/2025 at 3:31 PM · Responder

    A união estável com separação total de bem, meu marido esta muito doente e os médicos nao tem esperança, neste caso com o falecimento dele como fical a partlhas dos bens que foi adquirido nos 22 anos de união?

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      27/11/2025 at 5:00 PM · Responder

      Eliana, na união estável com separação total de bens, cada um mantém o patrimônio adquirido individualmente, salvo se houver prova de esforço comum em algum bem específico. No falecimento, você não participa da partilha dos bens particulares dele, mas pode ter direito à herança conforme o regime aplicado e entendimento judicial sobre o caso concreto.

      É importante analisar documentos, eventual contrato de convivência, registros patrimoniais e a situação familiar para definir corretamente seus direitos sucessórios. Um advogado pode avaliar seu caso e esclarecer exatamente o que você pode receber.

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  2. Avatar de ELIANA V SOUSA LIMA)
    ELIANA V SOUSA LIMA)
    27/11/2025 at 3:30 PM · Responder

    A união estável com separação total de bem, meu marido esta muito doente e os médicos nao tem esperança, neste caso com o falecimento dele como fical a partlhas dos bens que foi adquirido nos 22 anos de união?

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      27/11/2025 at 5:00 PM · Responder

      Eliana, na união estável com separação total de bens, cada um mantém o patrimônio adquirido individualmente, salvo se houver prova de esforço comum em algum bem específico. No falecimento, você não participa da partilha dos bens particulares dele, mas pode ter direito à herança conforme o regime aplicado e entendimento judicial sobre o caso concreto.

      É importante analisar documentos, eventual contrato de convivência, registros patrimoniais e a situação familiar para definir corretamente seus direitos sucessórios. Um advogado pode avaliar seu caso e esclarecer exatamente o que você pode receber.

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  3. Avatar de Nome (obrigatório)José Milton Pinheiro
    Nome (obrigatório)José Milton Pinheiro
    27/11/2025 at 1:24 PM · Responder

    Interessante artigo, deveras profundo e bastante esclarecedor.
    Parabéns!

    • Avatar de Atendimento ao Cliente
      Atendimento ao Cliente
      27/11/2025 at 2:13 PM · Responder

      Muito obrigado!

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